terça-feira, 15 de outubro de 2013

A Receita, o poder descontrolado e a ditadura fiscalista

Está em andamento na Câmara a PEC 186/07 que pretende conceder autonomia administrativa, financeira e funcional às administrações tributárias de todos os entes federativos (União,Estados, DF e Municípios).
Essa PEC é de autoria do deputado Decio Lima (PT-SC) e, caso seja aprovada, vai conseguir o que ainda não se alcançou por completo no país: a instituição definitiva da ditadura fiscalista e um novo poder, fragmentado e totalmente descontrolado.
O texto da PEC é curto e singelo: composto de apenas 3 artigos, o que autoriza sua integral transcrição:

“As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º É acrescentado (sic) os §13 e §14 ao art. 37 da Constituição Federal, com a seguinte redação:
" § 13 – Lei complementar estabelecerá as normas gerais
aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre
direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua
carreira específica, mencionada no inciso XXII deste artigo.
§ 14 - Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia
administrativa, financeira e funcional, e as iniciativas de suas
propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei
de diretrizes orçamentárias.”
Art. 2º. A Lei complementar referida no artigo 1° desta Emenda deverá ser apresentada no prazo de cento e oitenta dias, contados da promulgação da mesma.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.”

Parece-nos uma verdadeira temeridade que se discuta tal possibilidade, ante os recorrentes abusos cometidos pelos fiscos de todos os níveis, cujas arbitrariedades provocam verdadeiras avalanches de medidas judiciais que se promovem para proteger o direitos dos cidadãos.

domingo, 6 de outubro de 2013

Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público

Por seis votos a quatro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a surdez unilateral não se enquadra nas situações descritas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que apenas indica como deficiente auditiva a pessoa com perda bilateral igual ou superior a 41 decibéis.
Ele explicou que divergia do relator com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, por três argumentos: a nova redação do Decreto 3.298, que prevê apenas a surdez bilateral como deficiência auditiva; o estrito cumprimento do edital, que reproduz o decreto; e a necessidade de dilação probatória. 


quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Terceirização elimina responsabilidade social do capital

A terceirização, ainda, visa a dificultar que se atinja a necessária responsabilidade social do capital. Nesse modelo de produção, a grande empresa não contrata empregados, contrata contratantes e estes, uma vez contratados, ou contratam trabalhadores dentro de uma perspectiva temporária, não permitindo sequer a formação de um vínculo jurídico que possa ter alguma evolução, ou contratam outros contratantes, instaurando-se uma rede de subcontratações que provoca, na essência, uma desvinculação física e jurídica entre o capital e o trabalho, tornando mais difícil a efetivação dos direitos trabalhistas, pois o empregador aparente, aquele que se apresenta de forma imediata na relação com o trabalho, é, quase sempre, desprovido de capacidade econômica ou, ao menos, possui um capital bastante reduzido se comparado com aquele da empresa que o contratou. Vale lembrar que o capital envolvido no processo produtivo mundial é controlado, efetivamente, por pouquíssimas corporações, que com a lógica da terceirização buscam se desvincular do trabalho para não se verem diretamente ligadas às obrigações sociais, embora digam estar preocupadas com ações que possam “salvar o mundo”!

Provimento parcial nos Juizados exige sucumbência

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Salvador aplicou a mudança aprovada no último Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que revogou o Enunciado 158, e condenou a Bradesco Saúde a pagar os honorários sucumbenciais em uma causa na qual a companhia obteve provimento apenas parcial em um recurso.

O juiz relator Baltazar Miranda Saraiva acolheu os argumentos apresentados e condenou a empresa a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor da causa. “Efetivamente ocorreu a contradição, vez que a recorrente teve apenas um pedido acolhido, porém todos os demais foram improvidos, inclusive quanto ao pedido de improcedência da demanda, restando evidente que foi vencida e, portanto, deve realizar o pagamento dos honorários sucumbenciais”, concluiu o juiz. A turma, por unânimidade, seguiu o voto do relator.

http://www.conjur.com.br/2013-set-08/provimento-parcial-juizados-exige-pagamento-sucumbencia

ATIVISMO JUDICIAL, JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E PATERNALIZAÇÃO DO DIREITO

ROGÉRIO DE FARIA BRAGA¹

Uma série de acontecimentos fez com que o Judiciário passasse a abarcar a responsabilidade pela solução das injustiças sociais, grande parte resultante da omissão do próprio Legislativo.  Desse modo, o povo brasileiro assistiu, nos últimos anos, uma ampliação objetiva das funções do Judiciário (admitindo a interpretação de princípios, cláusulas gerais e de conceitos indeterminados), a aceitabilidade de certo ativismo judicial e a possibilidade de controle judicial sobre o legislador (como o habeas corpus impetrado por parlamentar contra projeto de lei que viole o processo legislativo).
O paradigma está na representatividade que a justiça passou a ter para a sociedade. Ela foi entronada e elevada à categoria de instância máxima de justeza, podendo ser comparada a uma divindade, aquela que por todos intercede e tudo resolve. Ela passou a representar o pai da sociedade moderna órfã, contrariando a lógica do sistema representativo político.
O fato é que se justiça adquire posição paternalística, de superioridade e de mais elevada instancia moral, há também a “deusificação” das pessoas que ocupam os cargos públicos.  Suas decisões seriam espécie de manifestação divina e, por isso, insuscetíveis de questionamento. Aos ”súditos” não restaria alternativa senão curvar aos ditames dos senhores. 
A socióloga alemã Ingenborg Maus explica que se criou a idéia de que o julgador é justo porque a ele cabe tomar decisões justas. Escritores clássicos como BECCARIA já se mostravam contrários a essa hipertrofia dos poderes dos julgadores. Ele criticava duplamente esse paradigma ao dizer que cada pessoa vê algo de forma diversa e a mesma pessoa vê a mesma coisa de forma diferente em épocas distintas.
Também, que uma mesma pessoa tem concepções desiguais de acordo com o humor que revela.  Por estes motivos, condicionar o destino de alguém ao alvedrio de um magistrado seria arriscado porque condicionaria o espírito das leis à subjetividade.
Ingenborg Maus, 2000, ao citar em seu trabalho o pensador Emmanuel Sieyès, que foi o responsável pela Constituinte da Revolução Francesa, traz ao debate a questão da perca da identidade entre o individuo e seus direitos natos. Critica o fato de que as pessoas se acostumaram tanto à submissão estatal que elas olvidam o fato de que o Estado só existe porque elas permitiram que ele existisse. Que a existência deste ente só se justifica quando ele atua na defesa dos interesses de quem outorgou poder a ele (o povo).
E mais, quando a justiça é elevada à condição de supremacia torna-se mais difícil fiscalizar e controlar seus atos. É perigoso porque isso pode resultar em um processo antidemocrático. É como se estivesse iniciando uma nova fase monárquica onde ao invés de dizer “the king can do no wrong” diríamos “the judge can do no wrong”
O mais preocupante é que as cortes constitucionais como Tribunal Federal Constitucional Alemão (TFC) e o Supremo Tribunal Federal (STF) conquistaram tamanha independência que, em certos aspectos, não mais se subordinam nem mesmo à Constituição. No Brasil, por exemplo, é possível que o STF dê interpretações antagônicas ao mesmo texto constitucional em épocas distintas, fenômeno chamado pela doutrina de “mutação constitucional”.
MAUS, 2000, chega a afirmar que a forma como esses tribunais aplicam os dispositivos constitucionais assemelha-se ao modo de cognição usado pelos que  interpretam a Bíblia ou o Corão. Estaríamos, assim, diante de verdadeira “teologia constitucional”. Por esse motivo, está estabelecida a veneração das decisões judiciais e o superego constitucional é naturalmente aceito pela sociedade. Os tribunais ganham o status de guardiões da Constituição e se tornam os reveladores da norma divinamente posta. Suas decisões são irrecorríveis, inquestionáveis e injustificáveis, como são os dogmas religiosos.

6 REFERÊNCIAS

6.1 Bibliográficas

BARROSO, Luís Roberto (Org.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e da penas. São Paulo: Editora Martin Claret, 2007.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Editora Método, 2011.

6.2 Eletrônicas

MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na sociedade “órfã”. In: Novos Estudos, Trad. Martonio Lima e Paulo Albuquerque, São Paulo, CEBRAP, nº 58, nov. 2000. p. 183-202. Disponivel em: < http://novosestudos.uol.com.br/v1/files/uploads/contents/92/20080627_judiciario_como_superego.pdf> Acesso em: 13 – 09 – 2013.

TEUBNER, Gunther. A Bukowina Global sobre a Emergência de um Pluralismo Jurídico Transnacional. In: Impulso, Tradução Peter Naumann, Piracicaba, UNIMEP, v. 14. nº 33, 2003, p. 9-31. Disponivel em: <http://www.unimep.br/phpg/editora/revistaspdf/imp33art01.pdf> Acesso em: 16 – 09 – 2012.

6.3 Audiovisuais


ÁVILA, HUMBERTO. Bergmann. Neoconstitucionalismo. Conferência – 11º Congresso Nacional. São Paulo, 2011. 53 min. 


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¹ Formado em Gestão em Segurança Pública pela Universidade Estadual de Goiás (UEG-GO),   graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) e especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (UCAM-RJ)

Terceira Turma mantém indenizações a criança vítima de erro médico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão judicial que reconheceu a responsabilidade objetiva de hospital em episódio que resultou na amputação parcial da perna de uma criança, portadora de Síndrome de Down, que havia sido internada para cirurgia cardíaca. Com a decisão, o hospital deve pagar pensão vitalícia e indenizar o paciente por danos morais e estéticos.

Em 2007, com apenas um ano e cinco meses, o paciente foi submetido a cirurgia por causa de sopro no coração. Durante a recuperação, apresentou uma lesão na perna, mas ainda assim teve alta. No mesmo dia, após algumas complicações, a mãe levou a criança a outro hospital, onde foi constatada infecção generalizada e risco de morte. O paciente foi, então, imediatamente transferido de volta para o hospital onde a cirurgia fora realizada.

O menor permaneceu hospitalizado por mais 25 dias e foi submetido a mais duas cirurgias, uma no abdome e outra na perna esquerda, que apresentava sinais de gangrena e trombose. Antes de sua total recuperação, obteve a segunda alta indevida, que também resultou em piora significativa. Na terceira internação, foi amputada parte da perna.

Ação judicial

A mãe da criança entrou na Justiça, alegando omissão, negligência e imperícia no atendimento, e pediu indenização pelos prejuízos morais, estéticos e materiais decorrentes da má prestação dos serviços médico-hopitalares. Em sua defesa, o hospital alegou que não houve vício no atendimento e tentou desconfigurar a responsabilidade objetiva, uma vez que o serviço foi prestado por médico do hospital e não pelo hospital.

A sentença de primeira instância julgou os pedidos procedentes e condenou o hospital ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos e pensão vitalícia de um salário mínimo, a partir de quando o paciente completar 14 anos.

O hospital recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que reconheceu a relação de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afirmando que hospitais respondem objetivamente por danos causados aos seus pacientes, manteve a sentença e o valor indenizatório. 

sexta-feira, 28 de junho de 2013

"#ogiganteacordou"?

          O slogan que tomou conta das redes e sociais e passou a estampar os cartazes dos manifestantes revela uma dualidade: de um lado está uma massa plural e manipulável, de outro, a face oculta do mal (que apesar de ser um velho conhecido ainda engana o povo “inocente” e oportunista).
          Para aqueles que possuem uma mente letárgica é lógico que tudo é lindo. É o povo acordando, um povo honesto e sofrido que é maleficamente manipulado pelos políticos – estes sim, malvados, egoístas, manipuladores e detentores de todos os adjetivos negativos possíveis-.
         Os fãs do Neymar, orgulhosos de se viver no “país do futebol” vão às ruas. Mas, dessa vez não usam armas, usam smartphones comprados em Miame e usam roupas da Hollister ou da CK. Esses sim representam a legítima face do povo brasileiro, nestes podemos confiar. Para mudar o Brasil são lançadas propostas populares incríveis. “Vamos fechar o Congresso! Vamos extinguir os partidos! Vamos promover o impeachment da presidenta!” – o próximo passo será pedir a volta da ditadura.
         O mais curioso é que o lema “#ogiganteacordou” foi recentemente usado em larga campanha publicitária do whisky Johnnie Walker. Será que a mesma agência publicitária que criou esse slogan está financiando os movimentos sociais? Será que o próximo passo é substituir a cerveja (vedete nacional) pelo whisky? Ou pretendem inserir tal bebida como item do Bolsa Famila? Uma coisa é certa, o Brasil há muito não pertence ao povo, farta fatia, inclusive, pertence ao empresariado, cerca de 40% dos congressistas o são inclusive.
         De qualquer modo, pra não falarem que sou anarquista ou que não confio na legitimade das manifestações populares, devo reconhecer que os movimento sociais são importantes e eficazes. No entanto, os brasileiros precisam expandir as fronteiras do conhecimento para não se deixarem levar pelo “oba oba” e entenderem as entrelinhas.

          É ingênuo acreditar que “o povo acordou” se vivemos na terra onde nem todos são tão santos, além de termos um dos maiores índices de analfabetismo funcional do mundo (estavam nesta condição em 2011 30,5 milhões de brasileiros, segundo o IBGE).

Rogério Braga

terça-feira, 18 de junho de 2013

Sobre os protestos no Brasil...

O povo nem sabe pelo quê estão lutando. Mas, a oposição da Dilma, essa sim, está estimulando essa baderna e assistindo de camarote a massa de manobra ignorante sair às ruas para depredar o patrimônio público e privado. Tudo não passa de uma palhaçada, de um rebanho adestrado e de uma jogada política suja e previsível, assim como está ocorrendo com o Barack Obama quanto às notícias de espionagem. Nesse ponto, ao menos temos o consolo de saber que a ignorância não existe somente no Brasil.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Desacato: muito além da falta de educação

"Segundo entendimento do STJ, desacato significa menosprezo ao funcionário público no exercício de sua função e não se confunde com a falta de educação (HC 7.515). É um crime que não possibilita retratação, pois dirigido contra o estado. 

O ministro Luiz Vicente Cernicchiaro esclareceu, no julgamento do habeas corpus, que o crime de desacato exige um elemento subjetivo voltado para a desconsideração. “Não se confunde apenas com o vocabulário grosseiro”, ressaltou o ministro. Uma palavra mal-educada proferida no momento de exaltação é incompatível com o dolo exigido para a tipificação do crime. 

Segundo o professor Lélio Braga Calhau, estudioso do tema, em sua obra “Desacato”, há uma resistência do Ministério Público na aplicação desse tipo penal em um grande número de ocorrências. É que muitas vezes não há desacato propriamente dito nas circunstâncias que o envolve, mas abuso de autoridade. O agente público provoca uma situação ou lança no boletim de ocorrência uma agressão que nunca existiu."


CNMP é incompetente para revisar matéria disciplinar contra servidor do MP

A 1ª turma do STF não reconheceu ao CNMP competência para revisar processo disciplinar contra servidor do MP. Para a maioria dos ministros, cabe ao Conselho apenas analisar matéria disciplinar referente aos membros do MP, e não aos seus auxiliares.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI162881,11049-CNMP+e+incompetente+para+revisar+materia+disciplinar+contra+servidor


quinta-feira, 23 de maio de 2013

quarta-feira, 22 de maio de 2013

(Convite no qual todo mundo sai ganhando)

EX- RBD quer presença de Lula e Paulo Coelho em seu casamento


A cantora e atriz Anahi Portilla, ex-integrante da Banda RBD, de acordo com a imprensa mexicana, se casará em breve com o político e médico mexicano Manuel Velasco. A futura união matrimonial tem dado o que falar no mundo inteiro devido a lista de convidados que a artista criou. Além de amigos, familiares e colegas de profissão, Anahi quer também personalidades do mundo político em sua festa. Muitos chefes de Estado e presidentes de emissoras dos principais canais de TV do mundo figuram a relação. Porém, dois nomes brasileiros parecem não fazer sentido. São eles, o ex-presidente Lula e o escritor Paulo Coelho.

http://www.dm.com.br/texto/115179-ex-rbd-quer-presenaa-de-lula-e-paulo-coelho-em-seu-casamento

Autoridades de Goiás têm dez dias para prestar informações ao STJ sobre desaparecimento de moradores de rua

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu prazo de dez dias para que autoridades do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público de Goiás prestem informações sobre a apuração do desaparecimento de moradores de rua no estado e de diversos outros casos de violação dos direitos humanos.

O pedido de informações é dirigido do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, ao procurador-geral de Justiça (chefe do Ministério Público estadual) e ao secretário de Segurança Pública.

Eles devem informar sobre a existência de procedimentos administrativos ou judiciais de investigação, inquéritos policiais ou ações penais – em tramitação ou arquivados – relacionados aos fatos mencionados. Precisam esclarecer, de forma detalhada, a situação de cada procedimento e as providências adotadas para reprimir violações de direitos humanos em Goiás.

Pedido da PGR

A decisão foi tomada no incidente de deslocamento de competência (IDC) apresentado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele pediu o deslocamento para a esfera federal dos procedimentos administrativos e judiciais sobre diversos casos. Isso inclui as investigações, inquéritos e eventuais ações penais, em tramitação ou arquivados.

Gurgel aponta violência policial e atuação de grupos de extermínio em Goiás desde o ano 2000, envolvendo policias militares do estado, que resultaram, segundo ele, em sistemáticas violações dos direitos humanos. O procurador-geral aponta a inércia do poder público local na investigação, julgamento e punição dos autores.

O requerimento cita o desaparecimento de Célio Roberto, Murilo Soares Rodrigues, Paulo Sérgio Pereira Rodrigues, Pedro Nunes da Silva Neto e Cleiton Rodrigues. Trata ainda do homicídio de 24 moradores de rua em Goiânia e de Fernando de Souza, David Sebba Ramalho, Valério Luiz e Higino Carlos Pereira, além de outros casos de assassinato e tortura.

O pedido aponta a presença dos dois requisitos que autorizam o deslocamento de competência: grave violação dos direitos humanos e a necessidade de garantir o cumprimento de obrigações previstas em tratados internacionais assinados pelo Brasil.

IDC

Este é o terceiro incidente de deslocamento de competência analisado pelo STJ. Essa classe processual foi criada pela Resolução 6, de 16 de fevereiro de 2005. Embora essa análise esteja no rol de competências da Terceira Seção, o ministro Jorge Mussi destacou que não há ainda norma legal ou regimental sobre o processamento desse incidente.

Com base nos dois únicos precedentes da Corte, o ministro entendeu que, antes de decidir sobre o deslocamento, é necessário solicitar informações das autoridades responsabilizadas, direta ou indiretamente. O prazo de dez dias é contado a partir da inclusão, no processo, do comprovante de recebimento dos ofícios com o pedido de informações.

O deslocamento é previsto no parágrafo 5º do artigo 109 da Constituição, que trata da competência da Justiça Federal: “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”


http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109722

Corruptela

Corruptela é a deformação de palavras, originada pela má compreensão/audição e posterior reprodução, ou ainda de forma proposital, como forma de eufemismo para uma expressão considerada inapropriada ou de baixo calão. De certa forma comum na língua portuguesa, muitos vocábulos e palavras formaram-se a partir de corruptelas, como por exemplo, o pronome você, originado por várias corruptelas de "Vossa Mercê". (Vossa Mercê, Vosmercê, Vasmicê, Vance e finalmente você).

http://pt.wikipedia.org/wiki/Corruptela

domingo, 12 de maio de 2013

Artigo Científico: Trabalho, Educação e Emancipação Humana

"Trabalho, Educação e Emancipação Humana", artigo científico desenvolvido na área de Direito  e Desenvolvimento, e publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).



RESUMO
Este artigo trata a respeito da importância do trabalho como fator emancipador do indivíduo, demonstrando a necessidade da educação como ferramenta desalienadora do proletariado, com a finalidade de mostrar aos leitores que o trabalho possui função social e por este motivo deve ser executado de forma digna, cabendo ao Estado a tutela dos trabalhadores e mediação dos conflitos trabalhistas.

ABSTRACT
This article is about the importance of labor as a factor of emancipation of the individual, demonstrating the need for education as a tool disalienated of the proletariat, in order to show readers that the work has a social function and for this reason should be implemented in a dignified manner, State falling to the protection of workers and mediation of labor disputes.

PALAVRAS-CHAVE: Trabalho, Educação, Emancipação, Direito.
KEYWORDS: Work, Education, Empowerment, Law.

Para ler o trabalho completo, acesse o PDF diretamente no site do Ipea.