domingo, 24 de agosto de 2014

Ausência

Caros amigos, estou um pouco ausente porque estou me mudando de Estado e resolvendo mil coisas. Logo me estabeleço e continuo com as postagens. Obrigado por curtirem e compartilharem meus post's!


quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Concurso PRF/2013: Quando a vida imita a arte

Leiam o artigo escrito por mim e meu amigo Gedson Borges sobre a novela vivida pelos aprovados no último concurso da PRF.

Reconheço que o título acima nada tem de original. Não sei sua origem e nem sua autoria. Tampouco tenho a intenção de me apossar dele. No entanto, ele é deveras oportuno para resumir o dramático concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o “enovelamento” da vida dos cerca de 950 aprovados.

Para que serve uma novela? Muitos responderiam que não serve para nada. Outros - mais machistas - fingem que não gostam e dizem não assisti-las. Dizem que detestam novelas porque são para mulheres. Que nelas só há fofocas, traição e vingança. Que se trata de um romantismo falacioso e barato. Como se aquela “ala” da humanidade (que não raspam as axilas e coçam a genitália) não tivessem representantes tão ou mais fofoqueiros quanto as vilãs da teledramaturgia.

Embora no Brasil se produzam novelas tipo exportação, principalmente para países de língua portuguesa, também há espaço para as importações. Refiro-me às clássicas novelas mexicanas, regadas a muito mel e encharcadas por litros e litros de lágrimas. E essas obras da ficção, tão conhecidas no Brasil, me fizeram lembrar de outro enredo: o recente concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

No dia 11 de junho de 2013 foi lançado edital, que tornou pública a realização de concurso público para provimento de 1000 vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Policial Rodoviário Federal. No mesmo período, o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) retirava de suas catacumbas a novela MA-RI-MAR, estrelada pela cantora e atriz Ariadna Thalía, moça jovem e boa de rebolado que se aventurou na arte da interpretação.

 Muitos são os que escarnecem os dramalhões mexicanos, dizendo que não passam de folhetins sofríveis. Que as novelas mexicanas são recheadas de mocinhas perseguidas por pessoas torpes até que encontram um amante avassalador que lhes salvam da pobreza e da exclusão social gerada pelo capitalismo selvagem. Dramalhão por dramalhão, quem pode negar a semelhança entre as novelas mexicanas e a vida dos aprovados no último concurso da PRF?

 Os alunos PRF, assim como Marinar (mesmo não dispondo de planejamento estratégico) saíram de suas casas e foram para a Capital e trabalharam duro para que o sonho de uma vida melhor se tornasse realidade. No entanto, apesar do enorme sofrimento, Marimar logo encontrou a redenção ao conquistar o coração do ricaço Sérgio Maurício Santibañez.

O mesmo não ocorreu com os alunos, que aguardam desde 23/05/2014 para serem nomeados, muitos sem emprego e sem conseguir estudar para outros concursos. Outra semelhança é que o namoradinho de Marimar era jogador de futebol. Ele, não chegou a jogar na Copa do Mundo de 2014, nem trabalhou lado a lado com os PRF´s que deveriam ter sido nomeados antes do evento futebolístico.

 Não bastante a ansiedade pela espera da nomeação surge outro problema: o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) afirma não ter orçamento para nomear os 1000 candidatos. Todo o estudo, as cobranças pessoais e de familiares de muitos teriam sido em vão? Quem esperava que apesar de o concurso ter sido feito para 1000 vagas somente 500 seriam nomeados? Quantas sonhos perdidos, quantas lágrimas caídas, quantas noites mal dormidas! A vida dos aprovados se tornara uma novela mexicana!

E como não poderia deixar de ser, toda protagonista de novela tem uma vilã em seu encalço. Eis que surge o boato de que o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Pará (SINPRF-PA) pretende impedir a nomeação dos 500 alunos, finalmente autorizada pelo MPOG no dia 18/08/2014. Você quer saber o final da estória? Ainda não sabemos. Só na terça-feira (26/08) serão lançadas as cenas finais do primeiro capítulo.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Blog Guia trabalhista esclarece quem tem direito ao auxílio-acidente. Vejam abaixo:



"O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência Social, a impossibilidade de continuar desempenhando de forma plena suas atividades.
Tem direito ao auxílio-acidente:
  • o trabalhador empregado,
  • o trabalhador avulso; e
  • o segurado especial.

Não tem direito:
  • o empregado doméstico,
  • o contribuinte individual e
  • o facultativo.

O acidente sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não. Assim, o auxílio acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de acidentes de trabalho. 
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado. Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença e deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença."
http://direito-trabalhista.com/2014/08/18/auxilio-acidente/

sábado, 16 de agosto de 2014

O processo não pode ser uma via crucis

O Princípio da Instrumentalidade das formas vai ao encontro dos comandos constitucionais que visam evitar que o processo se torne verdadeira via crucis. Se há possibilidade de alcançar determinado fim, se valendo de outros meios (lícitos e legítimos), não há motivo para o judiciário não legitimar tal atuação do postulante. O processo, por mais que muitos ainda relutem em aceitar, não possui o fim em si mesmo. Processo é instrumento para que o direito material saia do papel.

Nesse sentido, o ministro Sidnei Beneti, no julgamento do Recurso Especial 1.409.357-SC, em sede de recurso repetitivo, pacificou esse axioma. Consolidou, portanto, jurisprudência no sentido de que a certidão de intimação da decisão agravada pode ser suprida por outros meios que comprovem a tempestividade do agravo.

Decisões como essa são louváveis porque desbordam da cultura do “copia e cola” e contribuem para a evolução do pensamento jurídico contemporâneo. Confiram trecho do voto do relator que, com maestria e simplicidade, firma entendimento em favor da instrumentalidade das formas:

 “Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que, apesar de a certidão de intimação da decisão agravada constituir peça obrigatória para a formação do instrumento do Agravo (art. 525, I, do CPC), sua ausência pode ser relevada desde que seja possível aferir, de modo inequívoco, a tempestividade do agravo por outro meio constante dos autos. Tal posicionamento é aplicado em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas para o qual o exagerado processualismo deve ser evitado de forma a que o processo e seu uso sejam convenientemente conciliados e realizados”.

Miró - o artista catalão de várias faces

A arte de hoje é de Joan Miró - pintor, escultor, gravurista e ceramista surrealista catalão - precisa de mais!? 







sexta-feira, 15 de agosto de 2014

As mulheres devem ser segregadas?

Endurecer e segregar está na moda. No entanto, recente decisão  do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), mostrou que ainda existe alguma sanidade nas mentes políticas.  Faço referência ao Projeto de Lei (PL) nº 175/2013, de autoria do deputado Jorge Caruso (PMDB), que foi vetado pelo governo paulista. A proposta obriga as empresas que administram os sistemas ferroviário e metroviário a destinar, no mínimo, um vagão, em cada composição de trem ou metrô, para uso exclusivo de mulheres, nas condições estabelecidas. As empresas teriam 90 (noventa) dias para se adequarem às regras.  

A iniciativa parlamentar, com intuito de proteger as mulheres de constantes abusos sofridos nos vagões, acabou por excluir e discriminar as próprias vítimas de assédio e violência. Por este motivo, grupos feministas foram às ruas e protestaram contra o PL. Segundo a secretária da mulher trabalhadora da CUT São Paulo, Sônia Auxiliadora Vasconcelos Silva, “o PL não trata do agressor, mas acaba punindo a vítima. O que precisamos é de uma mudança de cultura, de valorização da mulher, com combate à violência para que possamos viver num mundo com  igualdade, onde nem elas e nem eles sofram fragmentação.”

Nas razões do veto, o governador expôs que “na década de 1990, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos –CPTM estabeleceu a reserva de vagões para mulheres, idosos, crianças e deficientes físicos, quando houve significativa recusa do embarque segregado pelas pessoas beneficiadas e a ocorrência de conflitos e tumultos contra a exclusividade, o que exigiu o emprego do aparato de segurança.”

Geraldo Alckmin conta, ainda, que desde o início não viu com bons olhos o projeto. “Acho que segregar, separar, não parece ser o caminho adequado. Quando a gente ouve mais erra menos. Procuramos ouvir o que as entidades, as mulheres, as lideranças pensam. E confluiu aquilo que nós tínhamos como pensamento, que não seria por lei e nem tampouco fazendo segregação que iríamos resolver esses problemas”, observou.

Iniciativas legislativas como essa deveriam ser arquivadas quando tramitassem nas comissões parlamentares. O Projeto de Lei (PL) nº 175/2013, além de representar enorme retrocesso social, afronta o Estado Constitucional de Direito, fundamentado em regras e princípios que conferem igualdade e inserção social às mulheres. O Brasil não precisa de uma lei que “exclua para proteger”, carece de políticas públicas que promovam o respeito e a integração social das mulheres

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Ex-detentos estão desempregados por falta de título de eleitor

A Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, Maíra Fernandes, enviou ofício ao TRE/RJ relatando a situação difícil que presos egressos do Sistema Prisional enfrentam. Grande parte deles não possuem título de eleitor e, por isso, não conseguem emprego formal.

A atuação dos conselheiros é de suma importância devido à natureza ressocializadora do trabalho, sendo urgente a necessidade de medidas por parte do Poder Público. Confiram texto publicado pela conselheira Maíra Fernandes na sua página do Facebook:

"Eu e Rogerio Nascimento, Conselheiro representante do MPF, levamos ao conhecimento do TRE/RJ questão mais mais alta importância: egressos do Sistema Prisional NÃO conseguem emprego, simplesmente, porque além do preconceito precisam enfrentar outra barreira: a ausência de título de eleitor.

A interpretação do TRE do nosso Código Eleitoral e da Constituição é extremamente restritiva e não leva em conta o impacto disso na vida de milhares de pessoas. Todo empregador exige inscrição eleitoral! E exige porque precisa do título para emitir PIS e PASEP e para incluir nos sistemas de suas empresas. A certidão que o TRE emite - onde escreve em caixa alta, negrito e sublinhado que o sujeito não pode ter título de eleitor porque está cumprindo pena - não resolve a questão.

Ao contrário! Aumenta o estigma e fecha mais portas ainda! Não pedimos ao TRE que conceda direitos políticos aos egressos (debate mais denso, mas levantado por respeitáveis doutrinadores). Pedimos, apenas, que se forneça aos egressos um número de inscrição, AINDA QUE O TÍTULO SEJA IMEDIATAMENTE SUSPENSO. Ele continuará proibido de votar e ser votado. Mas poderá pleitear seu direito ao trabalho (direito fundamental previsto na CF, art. 6º e 7º).

Recebemos no CPERJ, diariamente, egressos com esse tipo de demanda: eles querem sair do crime e arranjar emprego lícito, mas o "sistema" não deixa. Sorte daqueles que já tinham título eleitoral antes de ser preso (minoria, claro). Eles apenas ficam com os direitos políticos suspensos, mas podem arrumar emprego livremente. "

Disponível

em: https://www.facebook.com/maira.fernandes.5095/posts/255440024665972

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Autonomia da vontade deve prevalecer sobre as regras machistas de uma sociedade hipócrita, decide Desembargador do TJ-RJ

Confiram o voto do Desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferido na Apelação Criminal nº.: 0093058-40.2009.8.19.0001. O processo diz respeito a um ex empregado que foi acusado e condenado por estelionato devido ao recebimento de aumentos salariais e quantia em dinheiro da empregadora idosa.
“A tese defensiva merece prosperar. A fundamentação preconceituosa da sentença de que uma mulher aos seus 76 anos não pode se envolver, se encantar ou se envaidecer com um galanteio de um homem mais novo é fruto de uma sociedade machista que somente permite que tal situação se dê com um homem mais velho e uma mulher mais nova. (...) Princípio da autonomia da vontade que deve prevalecer sobre as regras machistas de uma sociedade hipócrita que não aceita uma mulher mais velha conviver, ainda que em mera “relação profissional de cuidador” com um homem mais novo, quanto mais em relação afetiva, amorosa.
Ausência de qualquer prova de que a vítima estivesse sendo enganada ou ludibriada. O mero fato de ser mais velha não lhe retira o discernimento necessário para dispor, como bem queria, do seu patrimônio e quiçá, se fosse o caso, do seu próprio sentimento e do seu corpo. Livre arbítrio. Mulher que não pode mais ser tratada, em pleno século XXI, como um ser inferior e desprotegido.
Sentença que ao analisar o caso está calcada em conceitos de uma sociedade feudal, patriarcal, machista do século XIX, de uma sociedade escravocrata ao dizer que “uma mulher, idosa, viúva e que residia sozinha está vulnerável porque criada sob fortes preceitos morais”. Quais os preceitos morais a que a sentença se refere? Àqueles que admitem que um homem mais velho, de 80 anos, possa ter uma moça de 30 e esta não ser acusada de estelionato, mas jamais o contrário. Puro preconceito.
Sentença calcada num Contrato Social em que o patriarca é o personagem principal do Pacto, deixando mais uma vez a mulher para um segundo ou terceiro plano. A senhora Helena Machado de Veiga Lima, suposta vítima nestes autos, viveu a vida como queria viver, longe de qualquer preconceito e viveu feliz já no auge dos seus 82 anos de idade, sem ter que dar satisfação a quem quer que fosse. Fato atípico. Absolvição que é medida de justiça.”

Liminar não garante posse definitiva em cargo público

Confiram a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre liminar para posse em concurso público:
 Na sessão desta quinta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a Recurso Extraordinário (RE 608482) para reformar acórdão que garantiu a permanência no cargo uma agente de polícia civil investida no cargo por força de medida judicial liminar, mesmo não tendo sido aprovada em todas as fases do concurso público a que se submeteu. Para a maioria dos ministros, no caso, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse particular, devendo ser afastada a chamada teoria do fato consumado.
Consta dos autos que a candidata se submeteu a concurso público. Foi aprovada na primeira fase, mas reprovada na segunda fase – exame físico. A candidata, então, recorreu ao Judiciário e, de posse de medida cautelar, prosseguiu no processo seletivo, sem realizar a terceira etapa, e foi investida no cargo em janeiro de 2002. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), ao apreciar a questão, manteve a candidata no cargo com base na teoria do fato consumado, uma vez que ela já exercia a função há muitos anos.
O estado recorreu ao STF. O caso, em que se discute a manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
A garantia do concurso público é uma garantia da República, frisou a ministra Cármen Lúcia ao concordar com os fundamentos do relator. Quem perde etapa de concurso público e busca uma tutela liminar, sabe que aquilo tem natureza precária. Para ela, não é aceitável que alguém aposte na morosidade do Judiciário para não cumprir o que foi exigido. O mesmo entendimento foi externado pelo ministro Marco Aurélio. Para o ministro Gilmar Mendes, pode-se aventar, no caso em discussão, até mesmo violação ao princípio da isonomia.

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=272447&tip=UN

domingo, 10 de agosto de 2014

Conheçam Waldomiro de Deus, o mestre naif

Nossa dica de arte de hoje é sobre as obras do pintor e desenhista Waldomiro de Deus Souza. Figura expressiva da pintura naif, sendo considerado um dos mais criativos pintores do mundo. De origem humilde, Waldomiro foi engraxate, jardineiro e já vendeu obras nas ruas de São Paulo. No entanto, a grandiosidade de seu talento levou seus trabalhos para vários países como a Inglaterra, Itália, Bélgica, Alemanha, Inglaterra, Estados Unidos. Atualmente, possui residência em Goiânia GO, pinta o cotidiano, o folclore de sua terra natal, festas populares, imagens escatológicas e eróticas. 



sábado, 9 de agosto de 2014

MP tem legitimidade ativa para defender beneficiários do DPVAT?

Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT [referente à indenização de vítimas de acidentes de trânsito]. Nesta quinta-feira (7), os ministros concluíram o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631111 iniciado na sessão plenária de ontem. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida.
O relator do recurso, ministro Teori Zavascki, observou que a situação tratada nos autos é semelhante à de outros direitos individuais homogêneos, que, apesar da sua natureza – de direitos divisíveis, disponíveis e com titular determinado ou determinável –, o Supremo assentou o interesse social em sua tutela, autorizando a iniciativa do Ministério Público de defendê-los em juízo mediante ação coletiva, com base no artigo 127 da Constituição.

É o caso de precedentes relativos a direitos individuais homogêneos sobre mensalidades escolares, contratos vinculados ao sistema financeiro de habitação, contratos de leasing, interesses previdenciários e trabalhadores rurais, aquisição de imóveis em loteamentos irregulares e sobre diferenças de correção monetária enquanto vinculados a fundos de garantia.
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=272412&tip=UN

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Criação de nova classe de "advogados" gera polêmica

A recente aprovação de um projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados (PL 5.749/2013) tem gerado polêmica. A proposta, de autoria do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e cria a figura do profissional paralegal. O próximo passo será a manifestação do Senado Federal, que pode aprovar, rejeitar ou emendar o projeto. Em 2013, a Câmara dos Deputados já havia rejeitado a extinção do Exame de Ordem.


Uma das críticas quanto à inovação legislativa está na possibilidade de criação de uma classe diferenciada de advogados, mal remunerados e estigmatizados pelos colegas. No entanto, a minha principal ressalva em relação ao projeto é pela situação fática que ele cria. O Exame de Ordem, assim como vários outros exames para exercício de profissões, constitui um filtro importante para a qualidade dos profissionais que são inseridos no mercado. A justificativa de que os não aprovados no Exame de Ordem vivem no “limbo”, por não poderem permanecer nos estágios nem exercer a advocacia, não é suficiente para justificar a criação de tamanha aberração.


Reynaldo Arantes, presidente do Movimento dos Bacharéis em Direito, MNDB, afirma que nos Estados Unidos já existe profissão semelhante e que nos escritórios de advocacia de lá “é comum haver uma equipe de profissionais que trabalha em grupo. Há os que são responsáveis por buscar informações sobre o caso - que poderiam ser comparados aos paralegais - e os que vão para os tribunais”.


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, por outro lado,  afirmou que ela cria “um desestimulo ao estudo e a capacitação”. Ele também asseverou que “não pode haver advogado de primeira e segunda linha porque não há cidadão ou causas mais ou menos importantes. Todos são igualmente relevantes e necessitam do atendimento por um profissional aprovado no Exame de Ordem".

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

O que são as chamadas "unintended consequences"?

Segundo o jurista brasileiro Marçal Justen Filho:

 "Um dos temas mais examinados pelos teóricos da abordagem econômica é a questão das “unintended consequences” — que poderia ser traduzida por “consequências não previstas nem desejadas”. Na ânsia de reprimir desvios e perseguir meliantes, o Direito brasileiro produziu uma pluralidade de sistemas de controle. Entre eles, avultam de importância os tribunais de contas e a ação de improbidade administrativa. As cobranças da sociedade brasileira conduziram a uma intensificação do uso desses instrumentos jurídicos.

Ao lado dos incontáveis e relevantes benefícios obtidos, produziram-se certas consequências nem previstas nem, muito menos, desejadas. Especificamente, difundiu-se o pavor de todos os agentes públicos de se tornar alvo de alguma denúncia ou atuação dos órgãos de controle. Como decorrência, muitos dos agentes preferem ou a inação ou a negação de qualquer pleito. Indeferir ou não despachar é a solução para eliminar o risco da responsabilização.

Mas a omissão pode levar à responsabilização também. Como regra geral, a solução para reduzir riscos é aplicar a lei na sua estrita letra. Se uma lei afirmar que a Terra é o centro do Universo, uma parcela de agentes públicos aplicará essa determinação sem hesitação — especificamente pelo justificado temor de ser queimado vivo em praça pública."

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Cuidado com o discurso de moralização da política

Confiram trecho do excelente texto do desembargador Néviton Guedes:

"Na democracia nenhum grupo pode pretender representar toda a sociedade, ou titularizar todo o poder, havendo sempre espaço – por cima, nas estruturas de poder -  para o exercício da oposição. Por isso, a democracia é caracterizada como um regime de pontas cindidas. Segundo Luhmann, essa  hipótese pode ser facilmente comprovada, uma vez que, na democracia, qualquer grupo político que tiver a pretensão de representar e ordenar a sociedade como um todo (Gesamtgesellschaft) enfrentará dificuldades com a democracia. Nessas condições, o político perde a condição de representar toda a sociedade.

Contra a moralização da política

Logicamente, a alternativa e abertura por cima, própria da democracia, exige que os grupos de poder atuem, no dizer de Luhmann, com uma certa e “distinta amoralidade” em relação aos grupos opostos. Nada mais nefasto, portanto, à democracia que a tentativa de demonizar e  “moralizar” negativamente o comportamento do outro. Nas palavras do grande pensador alemão “Em vez disso, a democracia precisa de um estilo de distinta amoralidade, nomeadamente, a renúncia a moralização do oponente ou da oposição política (Moralisierung der politischen Gegnerschaft).

Em outras palavras, nada mais pernicioso à democracia do que o comportamento de quem pretende fazer política moralizando a si mesmo (como “o bem”) e o oponente (como “o mal”). Nessas condições, o apelo à moral desqualifica não apenas um determinado  comportamento ou uma determinada conduta do oponente, mas desqualifica a sua própria existência política e, portanto, a sua habilitação para o exercício legítimo do poder."

Néviton Guedes - Desembargador do TRF-1

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Pais homoafetivos conquistam mais um direito em MT

Os casais homossexuais de Mato Grosso poderão, a partir desta terça-feira (29/7), registrar seus filhos diretamente no cartório, sem a necessidade de decisão judicial. A mudança foi introduzida pelo Provimento 54/14, homologado pelo corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho.

Para o registro, o casal deve apresentar nos cartórios, entre outros documentos, a declaração de nascido vivo (DNV) e certidão de casamento. No caso de adoção, no entanto, a alteração do registro ainda dependerá de decisão judicial.

A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso, que representa 294 cartórios do estado, já foi comunicada sobre os novos procedimentos a serem adotados.

A nova regra entra em vigor cerca de um mês depois de duas mulheres conseguirem  na Justiça o direito à dupla maternidade. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, no dia 27 de junho.

Precedente

Em abril, a juíza Vânia Jorge da Silva também reconheceu a dupla maternidade de um casal de mulheres e determinou que o hospital onde seria realizado o parto emitisse a Declaração de Nascido Vivo com o nome da duas.

“O formato das famílias se alterou por demais e os filhos de casais homoafetivos fazem parte desta evolução. Assim, cada família e suas crianças se ajustarão ao mundo de acordo com suas experiências e suas próprias características”, escreveu a juíza. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT e da OAB-MT.

Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-jul-30/casal-homossexual-registrar-filho-decisao-judicial-mt

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Pessoa natural pode figurar como “amicus curiae” em processo subjetivo?

Ótima reflexão da advogada Mila Gouveia Hans Carvalho sobre o instituto denominado "amicus curiae". Vale a pena conferir!

Analisaremos neste texto a decisão proferida no RE 659.424/RS, veiculada no informativo 742/STF e por mim abordada no curso Revisão de Informativos do primeiro semestre 2014, promovido pela EBEJI.

O caso:

Em um processo que envolvia pensão por morte (benefício previdenciário) e que chegou ao STF por meio de um recurso extraordinário, um viúvo (pessoa natural) pretendeu seu ingresso como “amicus curiae” na causa.

Verifica-se, pois, tratar-se de um requerimento para ingresso como “amicus curiae” em um processo subjetivo.

Isso é possível?

Sim, a figura do “amicus curiae” é possível em processos subjetivos, conforme se verifica do texto do art. 543-A, § 6º, CPC.

Confiram:

“Art. 543-A: O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo:

[...] § 6º: O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”.

Temos exemplos na jurisprudência do STF também.

Um dos casos foi o RE 564.354/SE, em que a ministra Cármen Lucia admitiu a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – Cobap na condição de “amicus curiae”, julgado em 2010.

Todavia, a questão maior é saber se uma pessoa natural pode figurar como amigo da Corte em processo subjetivo.

O que decidiu o STF?

O ministro Celso de Mello, ao indeferir o pedido formulado pelo viúvo acima citado, explicou que o Supremo Tribunal Federal, “quer em sede de controle normativo abstrato (ADI 3.615-ED/PB), quer no âmbito de fiscalização incidental de constitucionalidade instaurada em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE 566.349/MG), não tem admitido pessoa física ou natural na condição de “amicus curiae”, tanto quanto tem igualmente recusado o ingresso, nessa mesma condição, de pessoa jurídica de direito privado que não satisfaça o requisito da representatividade adequada”.

Verifica-se, pois, que o indeferimento do ingresso do viúvo citado como terceiro na causa teve como fundamento a inexistência de representatividade adequada para figurar como “amicus curiae” no processo em questão. 

Assim, a melhor resposta para o título do presente texto é:

Apesar de o art. 543-A, § 6º, do CPC, bem como o Regimento Interno e jurisprudência do STF permitirem o ingresso de terceiro (“amicus curiae”) em processo subjetivo, este não pode ser pessoa natural.

Importante complemento feito pelo leitor Rodolfo Lopes:

Para acrescentar, é importante que se destaque, contudo, que, em decisão monocrática no MS nº. 32033/DF, o Min. Gilmar Mendes admitiu o Sen. Pedro Taques como “amicus curiae”. É certo que, em sua petição, o Senador procura afastar o requisito negativo “condição de pessoa física” por meio da argumentação de que “seu pedido não se ampara em sua condição de pessoa física, mas no caráter coletivo e institucional do mandato de Senador da República e em sua atribuição de exercer o mandato em defesa da Constituição e do Estado de Direito”. No entanto, não deixa de ser um precedente em que uma pessoa física efetivamente figura em um processo subjetivo na condição de “amicus curiae”. 

Por fim, falaremos sobre representatividade adequada (fundamento do indeferimento), relembrando o que significa essa expressão:

A fórmula da “adequacy of representation”, que a doutrina, notadamente nos processos tendentes a sentenças coletivas, denomina de “representatividade adequada”, constitui – consoante observa ADA PELLEGRINI GRINOVER importantíssimo dado para a escolha dos legitimados às ações coletivas.

Segundo o sistema da Lei da Ação Civil Pública e do CPC, para ajuizar ações civis públicas ou coletivas, ou intervirem na qualidade de litisconsortes ou assistentes litisconsorciais no polo ativo, as associações civis precisam deter representatividade adequada do grupo que pretendam defender em juízo.

Essa representatividade é aferida à vista de preenchimento de dois requisitos nas ações coletivas:

a)   Pertinência temática – finalidade institucional compatível com a defesa judicial do interesse;

b)   Pré-constituição há pelo menos um ano nos termos da lei civil – requisito que o juiz pode dispensar por interesse social, conforme a dimensão ou as características do dano, ou conforme a relevância do bem jurídico a ser definido.

Utilizando-se desse instituto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que, a exemplo do que acontece com a intervenção de ‘amicus curiae’ nas ações de controle concentrado, a admissão de terceiros nos processos submetidos à sistemática da repercussão geral há de ser aferida, pelo Ministro Relator, de maneira concreta e em consonância com os fatos e argumentos apresentados pelo órgão ou entidade, a partir de 2 (duas) pré-condições ‘cumulativas’, a saber:

(a) a relevância da matéria e

(b) a representatividade do postulante.

Preenchidos esses requisitos legais (art. 7º, § 2º, Lei 9868/99), o postulante poderia, portanto, figurar como “amicus curiae” no processo.

Dessa forma, entende a Corte Suprema que a simples invocação de interesse no deslinde do debate constitucional travado no julgamento de casos com repercussão geral [como foi o caso do viúvo em questão] não é fundamento apto a ensejar, por si só, a habilitação automática de pessoas físicas ou jurídicas.

Fosse isso possível, ficaria, diz o ministro Celso de Mello já concluindo, inviabilizado o processamento racional dos casos com repercussão geral reconhecida, ante a proliferação de pedidos de habilitação dessa natureza.

Disponível em: http://blog.ebeji.com.br/pessoa-natural-pode-figurar-como-amicus-curiae-em-processo-subjetivo/


domingo, 3 de agosto de 2014

Você sabia que a Mona Lisa é um quadro pequeno?


                                                   
Confesso que uma das maiores decepções que tive em minhas viagens foi a expectativa em relação ao quadro da Mona Lisa, de Leonardo da Vinci. Na minha humilde opinião, a imagem pintada por um dos mais notáveis homens do Renascimento italiano, apesar da indiscutível representatividade do período artístico que pertence, deixa a desejar. E, por incrível que pareça, o quadro possui apenas 77 cm × 53 cm!


De qualquer modo, o fato é que foi criado um enorme fulgor em torno da Gioconda. E se você for ao museu do Louvre, em Paris, verá que a sala na qual ela se encontra sempre será a mais movimentada. No dia que estive lá estava tão lotada que havia seguranças que expulsavam os visitantes quando entendiam que já haviam observado o retrato por tempo suficiente.

Outro fato relevante é que o quadro da Mona Lisa é um dos únicos que estão protegidos por um painel de vidro. Não  só por um vidro, mas também por um arco de madeira e por um cordão de isolamento. Ah, e tem ainda os seguranças, como dito acima, sem mencionar o "paredão" de asiáticos com câmeras Nikon, também difícil de ultrapassar. A conclusão que se chega quando analisamos a loucura que os visitantes têm pela Mona Lisa pode ser duas:

- os visitantes reconhecem a importância artística de tal obra e consideram imprescindível visitá-la, estando dispostas a se acotovelar e ser pisoteadas para ter um momento de apreciação da obra de Leonardo da Vinci; 

- os visitantes conhecem pouco de arte e - por isso - deixam de admirar outras obras relevantes existentes no Louvre, como as obras de Botticelli, Rembrandt, Veermer, Renoir, Delacroix, dentre outros.

Qualquer que seja o motivo, o importante é que você viva e busque a arte. A significação daquilo que o artista transmite é intensa e vai além do aspecto cultural. A arte geralmente retrata a realidade histórica do período no qual foi produzida. Ela permite que analisemos um período histórico por meio da beleza ou da feiúra exposta pelo criador.

E vc? Já pensou na importância da arte na sua vida?

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Você usa luminária na mesa de estudos?

Para quem gosta de ler - ou precisa - a iluminação é algo crucial. As luminárias de mesa são indispensáveis para aqueles que ficam por períodos prolongados devorando os livros. A iluminação insuficiente pode gerar danos permanentes na visão devido ao esforço excessivo dos olhos. Os que se preocupam com design podem criar sua própria luminária, como retratado na foto abaixo, recentemente postada na página do coletivo Catraca Livre. 

Boa leitura a todos!