segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Blog Guia trabalhista esclarece quem tem direito ao auxílio-acidente. Vejam abaixo:



"O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência Social, a impossibilidade de continuar desempenhando de forma plena suas atividades.
Tem direito ao auxílio-acidente:
  • o trabalhador empregado,
  • o trabalhador avulso; e
  • o segurado especial.

Não tem direito:
  • o empregado doméstico,
  • o contribuinte individual e
  • o facultativo.

O acidente sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não. Assim, o auxílio acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de acidentes de trabalho. 
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado. Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença e deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença."
http://direito-trabalhista.com/2014/08/18/auxilio-acidente/

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