A recente aprovação de um projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados (PL 5.749/2013) tem gerado polêmica. A proposta, de autoria do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e cria a figura do profissional paralegal. O próximo passo será a manifestação do Senado Federal, que pode aprovar, rejeitar ou emendar o projeto. Em 2013, a Câmara dos Deputados já havia rejeitado a extinção do Exame de Ordem.
Uma das críticas quanto à inovação legislativa está na possibilidade de criação de uma classe diferenciada de advogados, mal remunerados e estigmatizados pelos colegas. No entanto, a minha principal ressalva em relação ao projeto é pela situação fática que ele cria. O Exame de Ordem, assim como vários outros exames para exercício de profissões, constitui um filtro importante para a qualidade dos profissionais que são inseridos no mercado. A justificativa de que os não aprovados no Exame de Ordem vivem no “limbo”, por não poderem permanecer nos estágios nem exercer a advocacia, não é suficiente para justificar a criação de tamanha aberração.
Reynaldo Arantes, presidente do Movimento dos Bacharéis em Direito, MNDB, afirma que nos Estados Unidos já existe profissão semelhante e que nos escritórios de advocacia de lá “é comum haver uma equipe de profissionais que trabalha em grupo. Há os que são responsáveis por buscar informações sobre o caso - que poderiam ser comparados aos paralegais - e os que vão para os tribunais”.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, por outro lado, afirmou que ela cria “um desestimulo ao estudo e a capacitação”. Ele também asseverou que “não pode haver advogado de primeira e segunda linha porque não há cidadão ou causas mais ou menos importantes. Todos são igualmente relevantes e necessitam do atendimento por um profissional aprovado no Exame de Ordem".
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