segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Autonomia da vontade deve prevalecer sobre as regras machistas de uma sociedade hipócrita, decide Desembargador do TJ-RJ

Confiram o voto do Desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferido na Apelação Criminal nº.: 0093058-40.2009.8.19.0001. O processo diz respeito a um ex empregado que foi acusado e condenado por estelionato devido ao recebimento de aumentos salariais e quantia em dinheiro da empregadora idosa.
“A tese defensiva merece prosperar. A fundamentação preconceituosa da sentença de que uma mulher aos seus 76 anos não pode se envolver, se encantar ou se envaidecer com um galanteio de um homem mais novo é fruto de uma sociedade machista que somente permite que tal situação se dê com um homem mais velho e uma mulher mais nova. (...) Princípio da autonomia da vontade que deve prevalecer sobre as regras machistas de uma sociedade hipócrita que não aceita uma mulher mais velha conviver, ainda que em mera “relação profissional de cuidador” com um homem mais novo, quanto mais em relação afetiva, amorosa.
Ausência de qualquer prova de que a vítima estivesse sendo enganada ou ludibriada. O mero fato de ser mais velha não lhe retira o discernimento necessário para dispor, como bem queria, do seu patrimônio e quiçá, se fosse o caso, do seu próprio sentimento e do seu corpo. Livre arbítrio. Mulher que não pode mais ser tratada, em pleno século XXI, como um ser inferior e desprotegido.
Sentença que ao analisar o caso está calcada em conceitos de uma sociedade feudal, patriarcal, machista do século XIX, de uma sociedade escravocrata ao dizer que “uma mulher, idosa, viúva e que residia sozinha está vulnerável porque criada sob fortes preceitos morais”. Quais os preceitos morais a que a sentença se refere? Àqueles que admitem que um homem mais velho, de 80 anos, possa ter uma moça de 30 e esta não ser acusada de estelionato, mas jamais o contrário. Puro preconceito.
Sentença calcada num Contrato Social em que o patriarca é o personagem principal do Pacto, deixando mais uma vez a mulher para um segundo ou terceiro plano. A senhora Helena Machado de Veiga Lima, suposta vítima nestes autos, viveu a vida como queria viver, longe de qualquer preconceito e viveu feliz já no auge dos seus 82 anos de idade, sem ter que dar satisfação a quem quer que fosse. Fato atípico. Absolvição que é medida de justiça.”

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