sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Corte Constitucional da Colômbia afirma: A prostituição é um trabalho

 Confiram a excelente decisão da Corte Constitucional da Colômbia sobre a prostituição. O Brasil precisa avançar nesse aspecto, a criminalização faz com que as prostitutas sejam duplamente vitimadas.
 
 
"Juan Carlos Henao, o juiz relator diz que as pessoas que se dedicam à prostituição na Colômbia têm direitos trabalhistas, que devem ser reconhecidos e executados devido à sentença T-629 que dá as condições de proteção dos direitos fundamentais das trabalhadoras sexuais.

Depois de fazer um estudo aprofundado dos direitos fundamentais que devem ser concedidos a essas mulheres, não só no nível trabalhista como também nos códigos de polícia que inclui uma trabalhadora sexual, deve ser pago, sua licença de maternidade e uma indenização porque em alguns casos se encontraram violações aos direitos mínimos, como a igualdade e o trabalho.

A prostituição é um trabalho que forma uma cadeia de serviços onde, pelos serviços sexuais que oferece uma mulher, há muitos que ganham dinheiro à suas custas, os proprietários das residências, os proprietários de bares e lugares onde se permite o trabalho sexual, sendo elas as que mais correm riscos à saúde como transmissão de doenças, abusos, entre outros.

Finalmente, enquanto não se reconheça que o trabalho sexual é um trabalho sério com direitos e obrigações que se devem cumprir, com os demais riscos, a visão desse tipo de trabalho não vai mudar facilmente e continuará sendo um simples negócio e, esta lei, ficará somente no papel."

http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=273181

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

PGR diz que cabe ao STF criminalizar homofobia

Confiram abaixo a excelente matéria recentemente publicada pelo site CONJUR. Ela se trata acerca da inércia do Poder Legislativo quanto à criminalização da homofobia. O STF, como guardião da Constituição não pode quedar-se inerte frente às constantes violações de Direitos Humano sofridas pela comunidade LGBT. Por esse motivo, é elogiável a mudança de posicionamento da PGR quanto à necessidade de atuação do Supremo para suprir a omissão legislativa.

"A excessiva demora do Legislativo em aprovar uma proposta de criminalização da homofobia permite que o Supremo Tribunal Federal atue por conta própria para fixar regras contra essa conduta. É o que diz o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao STF após processo apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneres (ABGLT).

A entidade cobra, desde 2012, que o Judiciário acelere a análise do projeto de lei sobre o tema que está no Senado (PL 122/2006), consolidando discussões já são feitas há 13 anos no Congresso. O relator do caso no Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, foi contrário à solicitação, mas a associação recorreu.

Para Janot, a corte pode antecipar-se ao Congresso e utilizar o texto do projeto para estipular a punição no Código Penal a quem cometer crimes resultantes de discriminação motivada por identidade ou orientação sexual.

Segundo o procurador-geral, o preconceito contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais viola direitos fundamentais do cidadão e exige medida urgente. Além disso, ele disse que o Mandado de Injunção estabelecido na Constituição Federal permite o “diálogo institucional entre os poderes” e “a possibilidade de construção normativa no controle de constitucionalidade”.

Além da interferência direta, outra possibilidade apontada por Janot seria a fixação de prazo determinado para o Congresso legislar. Ele somente rejeitou a possibilidade de que o Estado seja obrigado a indenizar vítimas de homofobia e transfobia, conforme diz o projeto de lei, por entender que o Poder Público não tem responsabilidade genérica pela violência social."

http://www.conjur.com.br/2014-ago-20/pgr-muda-opiniao-cabe-supremo-criminalizar-homofobia

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Você acha que a sua visão de mundo lhe dá o direito de discriminar os outros?!

O mundo corporativo e a sociedade brasileira ganharam mais uma ferramenta de promoção da dignidade da pessoa humana e de inserção social das minorias. Na última terça-feira (30/09) a Organização das Nações Unidas (ONU), juntamente com governos, empresas, artistas e sociedade civil organizada, lançaram o manual Construindo a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho: combatendo a homo-lesbo-transfobia. Acesse o manual clicando aqui.

Dentre as empresas participantes estava o Carrefour, que além de ceder o espaço do Instituto Carrefour para o lançamento do Manual, também expôs cartilha sobre o modo como a comunidade LGBT deve ser tratada em seu ambiente corporativo. Veja abaixo o material educativo elaborado pelo Carrefour:


E você? Respeita a orientação sexual ou identidade de gênero de seus semelhantes ou discrimina os outros pela sua visão de mundo?

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

O Brasil não pode ser jogado ao acaso

No Brasil se tem a mania de estimular o acaso, lançar a vida à sorte. É o que ocorre em relação aos Blocos Econômicos. Dizem q o Brasil deve se integrar aos EUA ou à Europa, sem barreiras comerciais, porque pior do que está não fica. 

Isso não é verdade, e o México é exemplo disso. Após sua entrada no NAFTA, o México viu a qualidade de vida do seu povo deteriorar rapidamente. Hoje, são o quintal dos EUA, e não será fácil mudar essa realidade. Segundo o cientista político José Luis Fiori:

"No balanço final desses acordos de livre-comércio entre economias assimétricas, os países mais fracos só conseguem ganhos tecnológicos infinitesimais e acabam sempre por ocupar uma posição de presa dos grandes predadores."

domingo, 28 de setembro de 2014

Jean-Baptiste Debret em sua "Voyage pittoresque et historique au Brésil"



Quando novas terras eram descobertas e invadidas pelas potências imperialistas alguém era incumbido de registrar imagens e impressões. 

Jean-Baptiste Debret foi um desenhista, pintor e professor francês que se aventurou por terras brasileiras e documentou aspectos da natureza, do homem e da sociedade do século XIX.

As imagens desse artista revelam nitidamente a escravidão e o cotidiano no Brasil colonial. Torturas e todo tipo de castigos físicos a escravos, por ser algo rotineiro nessa época, estão presentes em muitas dessas gravuras. 

No entanto, ele retrata muito mais do que o cotidiano. Ele nos mostra inúmeros detalhes de uma sociedade na qual as classes não se misturavam. Traz à tona um Brasil ainda subjugado e sem soberania. Vale a pena conferir esses desenhos! 

Bom domingo a todos!



 

sábado, 27 de setembro de 2014

TST condena empresa por obrigar vendedores a andar sobre brasas e dançar funk durante treinamento motivacional

Até quando vamos ter de nos submeter a humilhações e suportar a exploração da nossa mão-de-obra!? Já fui trabalhador celetista e sei como é isso. O trabalhador se torna vítima do empregador porque precisa do emprego e do nome na praça. Não aceite ser explorado e não explore seus subordinados, vamos contribuir para uma sociedade justa e igualitária.

http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2014/09/tst-mantem-indenizacao-vendedor-obrigado-andar-sobre-brasas.html

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Corte Constitucional da Colômbia entende que não se pode exigir cartão militar de pessoas transexuais

Decisão justa e elogiável da Corte Constitucional da Colômbia. Confiram!

"Em decisão trancendental, a Corte Constitucional considerou que o Congresso deve tramitar um projeto de lei “que regule de forma integral e sistemâtica os direitos das pessoas transexuais”.

A declaração foi dada ao considerar uma tutela que apresentara a transexual Grace Kelly Bermudez, ao contrário da administração da Prefeitura de Bogotá, por que não a contratava para não possuir um cartão militar.

Grace Kelly, que nasceu como Iván Andrés Páez, considerava vulnerados os seus direitos ao livre desenvolvimento da personalidade, pois apesar de ser de sexo masculino de nascimento, tem construído sua identidade como mulher."

http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=273185