sexta-feira, 28 de junho de 2013

"#ogiganteacordou"?

          O slogan que tomou conta das redes e sociais e passou a estampar os cartazes dos manifestantes revela uma dualidade: de um lado está uma massa plural e manipulável, de outro, a face oculta do mal (que apesar de ser um velho conhecido ainda engana o povo “inocente” e oportunista).
          Para aqueles que possuem uma mente letárgica é lógico que tudo é lindo. É o povo acordando, um povo honesto e sofrido que é maleficamente manipulado pelos políticos – estes sim, malvados, egoístas, manipuladores e detentores de todos os adjetivos negativos possíveis-.
         Os fãs do Neymar, orgulhosos de se viver no “país do futebol” vão às ruas. Mas, dessa vez não usam armas, usam smartphones comprados em Miame e usam roupas da Hollister ou da CK. Esses sim representam a legítima face do povo brasileiro, nestes podemos confiar. Para mudar o Brasil são lançadas propostas populares incríveis. “Vamos fechar o Congresso! Vamos extinguir os partidos! Vamos promover o impeachment da presidenta!” – o próximo passo será pedir a volta da ditadura.
         O mais curioso é que o lema “#ogiganteacordou” foi recentemente usado em larga campanha publicitária do whisky Johnnie Walker. Será que a mesma agência publicitária que criou esse slogan está financiando os movimentos sociais? Será que o próximo passo é substituir a cerveja (vedete nacional) pelo whisky? Ou pretendem inserir tal bebida como item do Bolsa Famila? Uma coisa é certa, o Brasil há muito não pertence ao povo, farta fatia, inclusive, pertence ao empresariado, cerca de 40% dos congressistas o são inclusive.
         De qualquer modo, pra não falarem que sou anarquista ou que não confio na legitimade das manifestações populares, devo reconhecer que os movimento sociais são importantes e eficazes. No entanto, os brasileiros precisam expandir as fronteiras do conhecimento para não se deixarem levar pelo “oba oba” e entenderem as entrelinhas.

          É ingênuo acreditar que “o povo acordou” se vivemos na terra onde nem todos são tão santos, além de termos um dos maiores índices de analfabetismo funcional do mundo (estavam nesta condição em 2011 30,5 milhões de brasileiros, segundo o IBGE).

Rogério Braga

terça-feira, 18 de junho de 2013

Sobre os protestos no Brasil...

O povo nem sabe pelo quê estão lutando. Mas, a oposição da Dilma, essa sim, está estimulando essa baderna e assistindo de camarote a massa de manobra ignorante sair às ruas para depredar o patrimônio público e privado. Tudo não passa de uma palhaçada, de um rebanho adestrado e de uma jogada política suja e previsível, assim como está ocorrendo com o Barack Obama quanto às notícias de espionagem. Nesse ponto, ao menos temos o consolo de saber que a ignorância não existe somente no Brasil.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Desacato: muito além da falta de educação

"Segundo entendimento do STJ, desacato significa menosprezo ao funcionário público no exercício de sua função e não se confunde com a falta de educação (HC 7.515). É um crime que não possibilita retratação, pois dirigido contra o estado. 

O ministro Luiz Vicente Cernicchiaro esclareceu, no julgamento do habeas corpus, que o crime de desacato exige um elemento subjetivo voltado para a desconsideração. “Não se confunde apenas com o vocabulário grosseiro”, ressaltou o ministro. Uma palavra mal-educada proferida no momento de exaltação é incompatível com o dolo exigido para a tipificação do crime. 

Segundo o professor Lélio Braga Calhau, estudioso do tema, em sua obra “Desacato”, há uma resistência do Ministério Público na aplicação desse tipo penal em um grande número de ocorrências. É que muitas vezes não há desacato propriamente dito nas circunstâncias que o envolve, mas abuso de autoridade. O agente público provoca uma situação ou lança no boletim de ocorrência uma agressão que nunca existiu."


CNMP é incompetente para revisar matéria disciplinar contra servidor do MP

A 1ª turma do STF não reconheceu ao CNMP competência para revisar processo disciplinar contra servidor do MP. Para a maioria dos ministros, cabe ao Conselho apenas analisar matéria disciplinar referente aos membros do MP, e não aos seus auxiliares.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI162881,11049-CNMP+e+incompetente+para+revisar+materia+disciplinar+contra+servidor


quinta-feira, 23 de maio de 2013

quarta-feira, 22 de maio de 2013

(Convite no qual todo mundo sai ganhando)

EX- RBD quer presença de Lula e Paulo Coelho em seu casamento


A cantora e atriz Anahi Portilla, ex-integrante da Banda RBD, de acordo com a imprensa mexicana, se casará em breve com o político e médico mexicano Manuel Velasco. A futura união matrimonial tem dado o que falar no mundo inteiro devido a lista de convidados que a artista criou. Além de amigos, familiares e colegas de profissão, Anahi quer também personalidades do mundo político em sua festa. Muitos chefes de Estado e presidentes de emissoras dos principais canais de TV do mundo figuram a relação. Porém, dois nomes brasileiros parecem não fazer sentido. São eles, o ex-presidente Lula e o escritor Paulo Coelho.

http://www.dm.com.br/texto/115179-ex-rbd-quer-presenaa-de-lula-e-paulo-coelho-em-seu-casamento

Autoridades de Goiás têm dez dias para prestar informações ao STJ sobre desaparecimento de moradores de rua

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu prazo de dez dias para que autoridades do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público de Goiás prestem informações sobre a apuração do desaparecimento de moradores de rua no estado e de diversos outros casos de violação dos direitos humanos.

O pedido de informações é dirigido do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, ao procurador-geral de Justiça (chefe do Ministério Público estadual) e ao secretário de Segurança Pública.

Eles devem informar sobre a existência de procedimentos administrativos ou judiciais de investigação, inquéritos policiais ou ações penais – em tramitação ou arquivados – relacionados aos fatos mencionados. Precisam esclarecer, de forma detalhada, a situação de cada procedimento e as providências adotadas para reprimir violações de direitos humanos em Goiás.

Pedido da PGR

A decisão foi tomada no incidente de deslocamento de competência (IDC) apresentado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele pediu o deslocamento para a esfera federal dos procedimentos administrativos e judiciais sobre diversos casos. Isso inclui as investigações, inquéritos e eventuais ações penais, em tramitação ou arquivados.

Gurgel aponta violência policial e atuação de grupos de extermínio em Goiás desde o ano 2000, envolvendo policias militares do estado, que resultaram, segundo ele, em sistemáticas violações dos direitos humanos. O procurador-geral aponta a inércia do poder público local na investigação, julgamento e punição dos autores.

O requerimento cita o desaparecimento de Célio Roberto, Murilo Soares Rodrigues, Paulo Sérgio Pereira Rodrigues, Pedro Nunes da Silva Neto e Cleiton Rodrigues. Trata ainda do homicídio de 24 moradores de rua em Goiânia e de Fernando de Souza, David Sebba Ramalho, Valério Luiz e Higino Carlos Pereira, além de outros casos de assassinato e tortura.

O pedido aponta a presença dos dois requisitos que autorizam o deslocamento de competência: grave violação dos direitos humanos e a necessidade de garantir o cumprimento de obrigações previstas em tratados internacionais assinados pelo Brasil.

IDC

Este é o terceiro incidente de deslocamento de competência analisado pelo STJ. Essa classe processual foi criada pela Resolução 6, de 16 de fevereiro de 2005. Embora essa análise esteja no rol de competências da Terceira Seção, o ministro Jorge Mussi destacou que não há ainda norma legal ou regimental sobre o processamento desse incidente.

Com base nos dois únicos precedentes da Corte, o ministro entendeu que, antes de decidir sobre o deslocamento, é necessário solicitar informações das autoridades responsabilizadas, direta ou indiretamente. O prazo de dez dias é contado a partir da inclusão, no processo, do comprovante de recebimento dos ofícios com o pedido de informações.

O deslocamento é previsto no parágrafo 5º do artigo 109 da Constituição, que trata da competência da Justiça Federal: “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”


http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109722