domingo, 30 de novembro de 2014

Existem Direitos Humanos sem Estado?

"Quanto se reduz o ser humano a um estado de necessidade bruta e de selvageria, desprovido de qualquer forma de proteção estatal, a agenda dos diretos humanos é um dado flutuante em um espaço inexistente. 

A inserção de todos os seres humanos, nesse âmbito de proteção, é a tarefa de nossa geração, que se realiza por medidas políticas e econômicas de emancipação e de inserção. É, ao mesmo tempo, o nosso desafio, e a nossa redenção. "

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

domingo, 23 de novembro de 2014

O estudo para concursos públicos e as obrigações de meio e de resultado.

Quando se fala de concursos públicos é difícil encontrar depoimentos que valham a pena serem lidos. Por este motivo, compartilho com vocês o excelente texto do Advogado da União Denis França. Não adianta recorrer ao desespero, se você deseja ser aprovado em um concurso público precisa ter calma e foco. Estude e acredite em você que o resultado virá.

"Até mesmo os neófitos no Direito e pessoas que nem são da área sabem que, no Direito Civil, existe conhecida distinção entre obrigações de meio e obrigações de resultado.

Numa definição muito rápida, poderíamos dizer que obrigações de resultado são aquelas em que o devedor deve necessariamente alcançar um resultado pré-determinado. Já nas obrigações de meio, o compromisso está encerrado na própria utilização adequada dos instrumentos que o podem levar a alcançar o resultado, e não no resultado propriamente dito.

Ou seja, para se desincumbir da obrigação de meio, o devedor precisa atuar sem qualquer negligência, utilizando da melhor forma possível os instrumentos que podem permitir que se busque o resultado.

A respeito, um corriqueiro exemplo é o do advogado contratado “para ganhar” uma causa. Seria impossível ele se comprometer com a vitória, pois ela não depende só dele. Mas, para desempenhar sua obrigação adequadamente, o profissional deverá cuidar com o maior esmero possível daquilo que lhe foi confiado. É verdade, pode até existir algum tipo de prêmio pelo eventual êxito, mas basta que ele faça tudo o que lhe competia, com a utilização adequada, da técnica e dos instrumentos usualmente disponíveis para tanto, para que se dê por quitada a obrigação.

Pois bem.

No mundo da preparação para concursos, tenho visto muitos candidatos que se perdem nos desafios emocionais, às vezes confundindo qual é o verdadeiro objetivo dos seus estudos.

Parece necessário que se faça uma mudança radical de perspectivas: nosso compromisso jamais será o de passar num concurso público, mas, sim, o de estudar para o concurso, fazendo isso com todos os meios e diligência que estejam ao nosso alcance.

Se nos colocamos na posição de acreditar que o objetivo dos estudos é a aprovação, corremos o grave risco de criarmos uma expectativa que, em verdade, não depende apenas de nós. Afinal, há tantos fatores externos que podem comprometer a nossa aprovação, tais como os erros das provas, as fraudes, a cobrança de conhecimentos inúteis, a sorte (ou ausência dela) em relação ao que será indagado nas provas, dentre outros.

Quando definimos um objetivo sem reconhecer a existência de elementos que não dependem de nós, damos um passo firme rumo à frustração.

Porém, se, ao contrário, estabelecermos que a nossa obrigação é a de estudar da melhor maneira possível, ou seja, se interiorizarmos que o que nos cabe é adotar a maior diligência possível no processo de preparação, numa verdadeira compreensão de que a obrigação para com os estudos é de meio, e não de resultado, tendemos a articular de maneira muito mais equilibrada os esforços que nos competem na busca desse objetivo.

Acompanhando a preparação de muitos que pleiteiam acesso aos cargos públicos, posso observar que, sem exceção, todos identificam aspectos que falaram de sua própria dedicação e empenho em suas preparações para explicar porque ainda não atingiram a meta traçada. É consenso o sentimento de que não se dedicou tudo o que se podia e devia para a obtenção do resultado.

Trace suas metas, tenha seus objetivos – e ouse ao elegê-los. Mas jamais perca de vista o fato de que, sob suas mãos, repousam possibilidades limitadas pelo próprio contexto. Afinal, não é você que corrige as provas, escolhe as questões, homologa o concurso e faz a sua própria nomeação.

Porém, por mais que exista limitação naquilo o que nos compete, quando a tarefa é encarada com verdadeiro esmero, dificilmente o resultado não vem. E, o mais importante, caso não alcancemos o resultado almejado, abre-se uma conclusão serena de que aquele não era, de fato, o seu caminho, com a pacificação que só a consciência tranquila pela coerência entre os objetivos almejados e os esforços empreendidos poderia oferecer.

Sim, existe a possibilidade de você se frustrar na preparação para os concursos públicos. Mas essa frustração só será verdadeira na hipótese de você reconhecer que não deu tudo o que podia. Nesse caso, a chateação íntima deve ser extrema, porque, afinal, você sequer se ofereceu a chance de descobrir se, caso fizesse tudo o que estava ao seu alcance, teria conseguido.

Livre-se desse tormento!

Encare o desafio como uma luta contra você mesmo, dê o seu melhor, pelo bem da sua própria consciência e elimine qualquer dúvida sobre a sua condição de passar nos exames do concurso que você almeja.

Minha aposta é que se você der mesmo tudo, você passa. Mas, se não passar, não faz mal, porque já terá adquirido o mais importante, além dos conhecimentos e da salutar fixação do hábito do estudo: a consciência tranquila consigo mesmo.

E, afinal, não duvide: a obrigação com os estudos é de meio, mas, quando levada à cabo com primor e esmero, tende a proporcionar excepcionais resultados.

Faça o teste."

http://blog.ebeji.com.br/o-estudo-para-concursos-publicos-e-as-obrigacoes-de-meio-e-de-resultado/

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Sabe aquela praxe de realizar "acerto" com empregado e recontratá-lo de novo? É ilegal.

 Confiram matéria do Blog Guia Trabalhista sobre o assunto, ainda muito comum no Brasil. Existem empresas, inclusive, que coagem os trabalhadores a realizar rescisões fraudulentas para evitar o pagamento de verbas rescisórias de grande montante. Já trabalhei em uma empresa, no interior de Goiás, que obrigava os empregados a fazer tal procedimento de 5 em 5 anos. E mais, ainda exigia a devolução de parte das verbas rescisórias acordadas quando da rescisão contratual para que a recontratação fosse realizada. Isso é um absurdo! Precisamos defender os direitos trabalhistas e combater as fraudes ao erário.

"A Portaria MTB 384/1992 visa editar regras e conceitos objetivando coibir a prática de dispensas fictícias (acordos), seguidas de recontratação ou permanência do empregado em serviço, com o propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador.

É considerada fraudulenta a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, que se opera formalmente, mas cujo empregado permanece em serviço ou é recontratado no prazo de 90 dias da data da rescisão contratual.

A inspeção do trabalho dará prioridade à constatação de simulação de rescisão contratual, por iniciativa do empregador sem justa causa, seguida de recontratação ou permanência do empregado em serviço sem registro.

Constatada a prática supracitada, a fiscalização levantará todos os casos de rescisões ocorridos nos últimos 24 meses."

http://direito-trabalhista.com/2014/08/26/rescisao-fraudulenta-de-contrato-de-trabalho/

sábado, 15 de novembro de 2014

As crises econômicas sempre favorecem os mais ricos

O cientista político Claudio Bernabucci traça um excelente panorama da desigualdade social no mundo e aponta a possível solução para esse problema. Confiram dois trechos da texto "Desiguais até na crise" que trazem a síntese do processo político e econômico que vem sendo maciçamente implementado em todo o globo, atingindo países desenvolvidos e em desenvolvimento:

"A ideologia neoliberal, que continua dominante, apesar das contradições que suscitou, segue a impulsionar as diferenças, que não poderão ser reduzidas enquanto os países forem forçados a engolir remédios como a desregulamentação financeira, a austeridade fiscal, as privatizações, a redução de programas sociais ou o corte de impostos para os ricos. Por outro lado, como em um círculo vicioso, o dinheiro compra a influência e o poder político, tanto nos países ricos quanto nos pobres."

"Se a economia e a riqueza do mundo são globalizadas, a resposta para redistribuir deve ter a mesma escala. O nacionalismo é uma ferramenta arcaica. O que hoje precisamos é de um novo internacionalismo."


sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Corte Constitucional da Colômbia afirma: A prostituição é um trabalho

 Confiram a excelente decisão da Corte Constitucional da Colômbia sobre a prostituição. O Brasil precisa avançar nesse aspecto, a criminalização faz com que as prostitutas sejam duplamente vitimadas.
 
 
"Juan Carlos Henao, o juiz relator diz que as pessoas que se dedicam à prostituição na Colômbia têm direitos trabalhistas, que devem ser reconhecidos e executados devido à sentença T-629 que dá as condições de proteção dos direitos fundamentais das trabalhadoras sexuais.

Depois de fazer um estudo aprofundado dos direitos fundamentais que devem ser concedidos a essas mulheres, não só no nível trabalhista como também nos códigos de polícia que inclui uma trabalhadora sexual, deve ser pago, sua licença de maternidade e uma indenização porque em alguns casos se encontraram violações aos direitos mínimos, como a igualdade e o trabalho.

A prostituição é um trabalho que forma uma cadeia de serviços onde, pelos serviços sexuais que oferece uma mulher, há muitos que ganham dinheiro à suas custas, os proprietários das residências, os proprietários de bares e lugares onde se permite o trabalho sexual, sendo elas as que mais correm riscos à saúde como transmissão de doenças, abusos, entre outros.

Finalmente, enquanto não se reconheça que o trabalho sexual é um trabalho sério com direitos e obrigações que se devem cumprir, com os demais riscos, a visão desse tipo de trabalho não vai mudar facilmente e continuará sendo um simples negócio e, esta lei, ficará somente no papel."

http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=273181

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

PGR diz que cabe ao STF criminalizar homofobia

Confiram abaixo a excelente matéria recentemente publicada pelo site CONJUR. Ela se trata acerca da inércia do Poder Legislativo quanto à criminalização da homofobia. O STF, como guardião da Constituição não pode quedar-se inerte frente às constantes violações de Direitos Humano sofridas pela comunidade LGBT. Por esse motivo, é elogiável a mudança de posicionamento da PGR quanto à necessidade de atuação do Supremo para suprir a omissão legislativa.

"A excessiva demora do Legislativo em aprovar uma proposta de criminalização da homofobia permite que o Supremo Tribunal Federal atue por conta própria para fixar regras contra essa conduta. É o que diz o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao STF após processo apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneres (ABGLT).

A entidade cobra, desde 2012, que o Judiciário acelere a análise do projeto de lei sobre o tema que está no Senado (PL 122/2006), consolidando discussões já são feitas há 13 anos no Congresso. O relator do caso no Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, foi contrário à solicitação, mas a associação recorreu.

Para Janot, a corte pode antecipar-se ao Congresso e utilizar o texto do projeto para estipular a punição no Código Penal a quem cometer crimes resultantes de discriminação motivada por identidade ou orientação sexual.

Segundo o procurador-geral, o preconceito contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais viola direitos fundamentais do cidadão e exige medida urgente. Além disso, ele disse que o Mandado de Injunção estabelecido na Constituição Federal permite o “diálogo institucional entre os poderes” e “a possibilidade de construção normativa no controle de constitucionalidade”.

Além da interferência direta, outra possibilidade apontada por Janot seria a fixação de prazo determinado para o Congresso legislar. Ele somente rejeitou a possibilidade de que o Estado seja obrigado a indenizar vítimas de homofobia e transfobia, conforme diz o projeto de lei, por entender que o Poder Público não tem responsabilidade genérica pela violência social."

http://www.conjur.com.br/2014-ago-20/pgr-muda-opiniao-cabe-supremo-criminalizar-homofobia