Confiram matéria do Blog Guia Trabalhista sobre o assunto, ainda muito comum no Brasil. Existem empresas, inclusive, que coagem os trabalhadores a realizar rescisões fraudulentas para evitar o pagamento de verbas rescisórias de grande montante. Já trabalhei em uma empresa, no interior de Goiás, que obrigava os empregados a fazer tal procedimento de 5 em 5 anos. E mais, ainda exigia a devolução de parte das verbas rescisórias acordadas quando da rescisão contratual para que a recontratação fosse realizada. Isso é um absurdo! Precisamos defender os direitos trabalhistas e combater as fraudes ao erário.
"A Portaria MTB 384/1992 visa editar regras e conceitos objetivando coibir a prática de dispensas fictícias (acordos), seguidas de recontratação ou permanência do empregado em serviço, com o propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador.
É considerada fraudulenta a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, que se opera formalmente, mas cujo empregado permanece em serviço ou é recontratado no prazo de 90 dias da data da rescisão contratual.
A inspeção do trabalho dará prioridade à constatação de simulação de rescisão contratual, por iniciativa do empregador sem justa causa, seguida de recontratação ou permanência do empregado em serviço sem registro.
Constatada a prática supracitada, a fiscalização levantará todos os casos de rescisões ocorridos nos últimos 24 meses."
É considerada fraudulenta a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, que se opera formalmente, mas cujo empregado permanece em serviço ou é recontratado no prazo de 90 dias da data da rescisão contratual.
A inspeção do trabalho dará prioridade à constatação de simulação de rescisão contratual, por iniciativa do empregador sem justa causa, seguida de recontratação ou permanência do empregado em serviço sem registro.
Constatada a prática supracitada, a fiscalização levantará todos os casos de rescisões ocorridos nos últimos 24 meses."
http://direito-trabalhista.com/2014/08/26/rescisao-fraudulenta-de-contrato-de-trabalho/
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