domingo, 5 de julho de 2015

Propriedade privada, conflitos agrários e o artigo 1° da CF/88.

O artigo 1° da Constituição Federal traz princípios fundamentais, os quais regem as relações entre o Estado e o povo e entre os cidadãos entre si, de modo a promover a igualdade entre os indivíduos e a dignidade da pessoa humana.

O Brasil constitui-se em uma Federação. Desse modo, o Estado, que é uno, divide-se em várias pessoas jurídicas autônomas, os estados federados, com a finalidade de alcançar o interesse da coletividade de forma mais efetiva. Isso faz com que coexistam vários órgãos e entidades para a defesa da função social da propriedade.

Nosso Estado é Democrático de Direito. Por ser Estado de Direito, os órgãos e entidades são responsáveis pela criação do Direito e devem também se submeter a ele. Isso evita o absolutismo, a existência de um Estado com o fim em si mesmo. No entanto, esse Estado não é só de Direito, mas Democrático de Direito. Assim, o poder do Estado emana do povo e é por ele controlado.

A doutrina moderna diz que se trata de Estado Constitucional de Direito. Para ela, a Constituição possui normas de eficácia plena, contida e limitada. As normas de eficácia plena e contida possuem conteúdo normativo tal que podem ser aplicadas diretamente, sem a necessidade de regulamentação pelo legislador ou de quem lhe faça as vezes. 

Importante salientar que devemos seguir não só aquilo que está insculpido na Constituição. É imperioso observar a existência de um Bloco de Constitucionalidade, um emaranhados de normas internas e externas, como leis, regulamentos, tratados e convenções internacionais, que constituem o arcabouço jurídico pátrio.

O artigo 1° da Constituição de 1988 informa que a República Federativa do Brasil tem como fundamento a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Os órgãos e entidades governamentais, assim como os particulares, devem agir de modo a garantir esses princípios fundamentais.

A propriedade privada tem papel de destaque nesse mister. A soberania do Estado se desenvolve à partir de um território, formado por propriedade privada e pública. A terra produz riqueza e alimento, por meio do trabalho e da livre iniciativa. Além disso, o dinheiro que provém da propriedade privada possibilita a inclusão social do indivíduo, contribuindo para a conquista da dignidade da pessoa humana e da cidadania.

Ante o exposto, resta evidenciada a importância da terra para a sociedade e a necessidade de os órgãos e entidades agiram para sua melhor distribuição. Os conflitos agrários não surgem por acaso, decorrem de processos históricos de concentração de poder e  de exclusão social.

Os agentes encarregados de aplicação da lei devem ter em mente esse paradigma, pois muitas vezes os agentes envolvidos no conflitos agrários se encontram em situação de vulnerabilidade social. Uma atuação descuidada pode imputar a essas pessoas uma dupla exclusão, contrariando de forma abrupta todo o sistema de proteção dos direitos e garantias fundamentais.

terça-feira, 24 de março de 2015

Vender bebida alcoólica para criança ou adolescente agora é crime!

"O que fez a Lei n.° 13.106/2015?

• Passou a prever, expressamente, que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
• Revogou a contravenção penal prevista no art. 63, I, considerando que esta conduta agora é punida no art. 243 do ECA.

Não sou entusiasta da criminalização desenfreada de novas condutas, mas esta era uma mudança necessária, considerando que havia uma proteção deficiente a este bem jurídico tão importante e protegido constitucionalmente (art. 227). Era inadmissível que o fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes continuasse sendo punido apenas como contravenção penal, especialmente se considerarmos os malefícios do consumo precoce de álcool por pessoas que ainda estão com seu organismo em formação, causando dependência física ou psíquica, além de efeitos deletérios à saúde."

Márcio André Lopes Cavalcante (Juiz Federal Substituto no TRF da 1ª Região. Editor do Portal Jurídico “Dizer o Direito”. Foi Defensor Público estadual, Promotor de Justiça e Procurador do Estado).

domingo, 22 de março de 2015

Escrever bem é um dom?

Escrever bem não é um dom. Pelo contrário, a capacidade de escrever depende de vários fatores. Podemos afirmar que o bom escritor, antes de sê-lo, também é um bom leitor. Por meio da leitura ampliamos nossa capacidade linguística e de escrita, o que influi diretamente na qualidade de transmissão da mensagem ao repector.

Para que o leitor melhore sua capacidade de escrita, não se exige que ele se debruce sobre livros e revistas técnicas. Nem mesmo que devore dicionários ou enciclopédias. Aquilo que os leigos chamam de dom surge quando o escritor lê e põe em prática aquilo que aprendeu.

Não se engane com essa falácia, todos nós temos capacidade de escrever de forma bela e compreensível, basta ter a mente aberta e mergulhar no conhecimento que a leitura proporciona.

Rogério Braga