terça-feira, 24 de março de 2015

Vender bebida alcoólica para criança ou adolescente agora é crime!

"O que fez a Lei n.° 13.106/2015?

• Passou a prever, expressamente, que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
• Revogou a contravenção penal prevista no art. 63, I, considerando que esta conduta agora é punida no art. 243 do ECA.

Não sou entusiasta da criminalização desenfreada de novas condutas, mas esta era uma mudança necessária, considerando que havia uma proteção deficiente a este bem jurídico tão importante e protegido constitucionalmente (art. 227). Era inadmissível que o fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes continuasse sendo punido apenas como contravenção penal, especialmente se considerarmos os malefícios do consumo precoce de álcool por pessoas que ainda estão com seu organismo em formação, causando dependência física ou psíquica, além de efeitos deletérios à saúde."

Márcio André Lopes Cavalcante (Juiz Federal Substituto no TRF da 1ª Região. Editor do Portal Jurídico “Dizer o Direito”. Foi Defensor Público estadual, Promotor de Justiça e Procurador do Estado).

domingo, 22 de março de 2015

Escrever bem é um dom?

Escrever bem não é um dom. Pelo contrário, a capacidade de escrever depende de vários fatores. Podemos afirmar que o bom escritor, antes de sê-lo, também é um bom leitor. Por meio da leitura ampliamos nossa capacidade linguística e de escrita, o que influi diretamente na qualidade de transmissão da mensagem ao repector.

Para que o leitor melhore sua capacidade de escrita, não se exige que ele se debruce sobre livros e revistas técnicas. Nem mesmo que devore dicionários ou enciclopédias. Aquilo que os leigos chamam de dom surge quando o escritor lê e põe em prática aquilo que aprendeu.

Não se engane com essa falácia, todos nós temos capacidade de escrever de forma bela e compreensível, basta ter a mente aberta e mergulhar no conhecimento que a leitura proporciona.

Rogério Braga

sábado, 13 de dezembro de 2014

Brasil é destaque no 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional.


Confiram a matéria publicada no site do STF sobre a participação do Brasil no 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional. O evento ocorreu entre os dias 28 e 1 de outubro de 2014 e foi promovido pela Corte Constitucional da República da Corea.


O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nos últimos anos na construção de uma jurisprudência favorável à promoção de direitos sociais e à integração de minorias, concretizada em diversos julgados, referentes ao acesso a educação e saúde e em causas como a constitucionalidade de cotas raciais e da união homoafetiva. Houve ainda um aumento na participação da sociedade civil nos processos decisórios da Corte, o que ocorre quando há a realização de audiências públicas e a admissão da figura do amicus curiae.

Esses aspectos do desenvolvimento recente do STF foram expostos e analisados pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, em sua apresentação realizada na manhã de hoje (30), na condição de orador principal do 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional. O evento, promovido este ano na Coreia do Sul, reúne cortes constitucionais de 92 países, e tem nesta edição o tema “Justiça Constitucional e Integração Social”.

Integração social no STF

Não é possível promover a integração social sem a incorporação da ideia de igualdade material ou substantiva. Com isso, é superada a perspectiva formal  do princípio da isonomia, presente nas Constituições do século XIX. Nesse contexto teórico, presidente Ricardo Lewandowski apresentou os desenvolvimentos recentes na atuação da Suprema Corte brasileira, dividindo sua análise em três diferentes aspectos: direitos sociais, integração de minorias e a participação social.

Direitos sociais

Citando julgamentos referentes ao acesso de crianças a creches e pré-escolas, fornecimento gratuito de medicamentos e a instalação compulsória da defensoria pública, o ministro viu a consolidação de um entendimento, reiterado subsequentemente em vários julgados, que restringe as hipóteses de aplicação da “teoria da reserva do possível” pelo poder público. Segundo essa teoria, a atuação positiva do Estado está condicionada à disponibilidade de recursos e à razoabilidade do pedido.

Segundo o entendimento consolidado pelo STF, se faz necessário assegurar às pessoas um mínimo existencial, ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana. Com isso, foi criada a possiblidade da concretização de direitos sociais pela via judicial, com a análise caso a caso dos pedidos.

Grupos vulneráveis

O ministro apresentou ao público uma análise dos julgamentos emblemáticos da Corte sobre diferentes temas que  contribuíram para a melhor integração social de grupos vulneráveis e minorias em diferentes contextos sociais do Brasil. Entre os casos analisados, estão a constitucionalidade das cotas étnico-raciais, a união homoafetiva, o julgamento referente à Lei Maria da Penha, de proteção às mulheres, e a questão da demarcação de terras indígenas, no caso da reserva “Raposa Serra do Sol”.

Amicus curiae e audiências públicas

A admissão de amicus curiae nos processos de controle concentrado de constitucionalidade, segundo o ministro Lewandowski, valoriza  o pluralismo ao garantir a participação formal de entidades e instituições que não representam as partes em litígio. Assim, permite que interesses gerais da coletividade ou de grupos ou classes determinadas venham à tona, auxiliando a Corte em sua decisão.

Nas audiências públicas, há a discussão pública de questões de relevo, colhendo diferentes visões sobre elementos técnicos, econômicos ou políticos de determinados temas. Com isso, a audiência se presta a promover o respeito à diversidade de modos de vida e visões de mundo existentes, além de subsidiar a Corte com farto material de análise. Foram promovidas audiências públicas em casos como a pesquisa de células-tronco, o financiamento de campanhas eleitorais e a ação afirmativa no acesso ao ensino superior.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=276391&tip=UN



Vivemos em uma sociedade seletiva?

O cotidiano nos revela a face da sociedade brasileira. Enquanto Bolsonaro insultava e criminalizava os gays, negros e índios estava tudo aceitável. Mas, bastou agredir a santidade da figura feminina (frágil e indefesa para os machistas) para que surgisse um turbilhão. 

Vivemos em um país onde a revolta ao disparate é seletiva, na qual o pluralismo não tem o espaço que o constituinte gostaria. Temos que nos amotinar contra o discurso do ódio, no entanto, devemos defender os direitos de todos, sem distinções.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Condições subumanas ou sub-humanas?

É bom ficar de olho no Novo Acordo Ortográfico. Para isso, confiram o texto do Jornalista Pedro Valadares sobre o uso do hífen. 

"Com o advento do Novo Acordo Ortográfico, algumas situações estranhas aconteceram. Uma delas é referente à dupla que dá título a esse post.

Antes do Acordo, a palavra era grafada da primeira forma “subumano”. Com a adoção da nova regra, ficou estabelecido que os prefixos terminados em “b” trariam hífen sempre que acompanhassem palavras iniciadas em “b” ,”r” ou “h”.

O primeiro caso acontece porque a nova regra aplica o hífen quando há coincidência da última letra do prefixo com a primeira da palavra subsequente. Ou seja, no caso de “sub”, não podemos ter um emprego de dois “b”. 

Ex: Sub-base

Já no segundo caso, o hífen aparece para evitar uma confusão na pronúncia. Tente ler a palavras “subreitor” ou “subregião”. Logo, optou-se pelo uso do hífen: “sub-reitor”, “sub-região”.

Mas e o caso de “subumano”? Não seria “sub-humano” para seguir a regra?

Resposta: as duas formas são aceitas pelo Vocabulário Oficial da Língua Portuguesa (Volp).

A forma “sub-humano” é aceita, porque segue corretamente o estabelecido pelo Acordo Ortográfico. Porém, optou-se por manter também a segunda forma (“subumano”) por se entender que já é consagrada pelo uso.

Você pode optar por qualquer uma delas que estará em consonância com a norma culta. Porém, é importante, para coerência do texto, usar somente uma forma durante toda escrita! "

http://dicasdeportugues.tumblr.com/post/37880312374/subumano-ou-sub-humano


domingo, 30 de novembro de 2014

Existem Direitos Humanos sem Estado?

"Quanto se reduz o ser humano a um estado de necessidade bruta e de selvageria, desprovido de qualquer forma de proteção estatal, a agenda dos diretos humanos é um dado flutuante em um espaço inexistente. 

A inserção de todos os seres humanos, nesse âmbito de proteção, é a tarefa de nossa geração, que se realiza por medidas políticas e econômicas de emancipação e de inserção. É, ao mesmo tempo, o nosso desafio, e a nossa redenção. "

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

domingo, 23 de novembro de 2014

O estudo para concursos públicos e as obrigações de meio e de resultado.

Quando se fala de concursos públicos é difícil encontrar depoimentos que valham a pena serem lidos. Por este motivo, compartilho com vocês o excelente texto do Advogado da União Denis França. Não adianta recorrer ao desespero, se você deseja ser aprovado em um concurso público precisa ter calma e foco. Estude e acredite em você que o resultado virá.

"Até mesmo os neófitos no Direito e pessoas que nem são da área sabem que, no Direito Civil, existe conhecida distinção entre obrigações de meio e obrigações de resultado.

Numa definição muito rápida, poderíamos dizer que obrigações de resultado são aquelas em que o devedor deve necessariamente alcançar um resultado pré-determinado. Já nas obrigações de meio, o compromisso está encerrado na própria utilização adequada dos instrumentos que o podem levar a alcançar o resultado, e não no resultado propriamente dito.

Ou seja, para se desincumbir da obrigação de meio, o devedor precisa atuar sem qualquer negligência, utilizando da melhor forma possível os instrumentos que podem permitir que se busque o resultado.

A respeito, um corriqueiro exemplo é o do advogado contratado “para ganhar” uma causa. Seria impossível ele se comprometer com a vitória, pois ela não depende só dele. Mas, para desempenhar sua obrigação adequadamente, o profissional deverá cuidar com o maior esmero possível daquilo que lhe foi confiado. É verdade, pode até existir algum tipo de prêmio pelo eventual êxito, mas basta que ele faça tudo o que lhe competia, com a utilização adequada, da técnica e dos instrumentos usualmente disponíveis para tanto, para que se dê por quitada a obrigação.

Pois bem.

No mundo da preparação para concursos, tenho visto muitos candidatos que se perdem nos desafios emocionais, às vezes confundindo qual é o verdadeiro objetivo dos seus estudos.

Parece necessário que se faça uma mudança radical de perspectivas: nosso compromisso jamais será o de passar num concurso público, mas, sim, o de estudar para o concurso, fazendo isso com todos os meios e diligência que estejam ao nosso alcance.

Se nos colocamos na posição de acreditar que o objetivo dos estudos é a aprovação, corremos o grave risco de criarmos uma expectativa que, em verdade, não depende apenas de nós. Afinal, há tantos fatores externos que podem comprometer a nossa aprovação, tais como os erros das provas, as fraudes, a cobrança de conhecimentos inúteis, a sorte (ou ausência dela) em relação ao que será indagado nas provas, dentre outros.

Quando definimos um objetivo sem reconhecer a existência de elementos que não dependem de nós, damos um passo firme rumo à frustração.

Porém, se, ao contrário, estabelecermos que a nossa obrigação é a de estudar da melhor maneira possível, ou seja, se interiorizarmos que o que nos cabe é adotar a maior diligência possível no processo de preparação, numa verdadeira compreensão de que a obrigação para com os estudos é de meio, e não de resultado, tendemos a articular de maneira muito mais equilibrada os esforços que nos competem na busca desse objetivo.

Acompanhando a preparação de muitos que pleiteiam acesso aos cargos públicos, posso observar que, sem exceção, todos identificam aspectos que falaram de sua própria dedicação e empenho em suas preparações para explicar porque ainda não atingiram a meta traçada. É consenso o sentimento de que não se dedicou tudo o que se podia e devia para a obtenção do resultado.

Trace suas metas, tenha seus objetivos – e ouse ao elegê-los. Mas jamais perca de vista o fato de que, sob suas mãos, repousam possibilidades limitadas pelo próprio contexto. Afinal, não é você que corrige as provas, escolhe as questões, homologa o concurso e faz a sua própria nomeação.

Porém, por mais que exista limitação naquilo o que nos compete, quando a tarefa é encarada com verdadeiro esmero, dificilmente o resultado não vem. E, o mais importante, caso não alcancemos o resultado almejado, abre-se uma conclusão serena de que aquele não era, de fato, o seu caminho, com a pacificação que só a consciência tranquila pela coerência entre os objetivos almejados e os esforços empreendidos poderia oferecer.

Sim, existe a possibilidade de você se frustrar na preparação para os concursos públicos. Mas essa frustração só será verdadeira na hipótese de você reconhecer que não deu tudo o que podia. Nesse caso, a chateação íntima deve ser extrema, porque, afinal, você sequer se ofereceu a chance de descobrir se, caso fizesse tudo o que estava ao seu alcance, teria conseguido.

Livre-se desse tormento!

Encare o desafio como uma luta contra você mesmo, dê o seu melhor, pelo bem da sua própria consciência e elimine qualquer dúvida sobre a sua condição de passar nos exames do concurso que você almeja.

Minha aposta é que se você der mesmo tudo, você passa. Mas, se não passar, não faz mal, porque já terá adquirido o mais importante, além dos conhecimentos e da salutar fixação do hábito do estudo: a consciência tranquila consigo mesmo.

E, afinal, não duvide: a obrigação com os estudos é de meio, mas, quando levada à cabo com primor e esmero, tende a proporcionar excepcionais resultados.

Faça o teste."

http://blog.ebeji.com.br/o-estudo-para-concursos-publicos-e-as-obrigacoes-de-meio-e-de-resultado/