Caros amigos, estou um pouco ausente porque estou me mudando de Estado e resolvendo mil coisas. Logo me estabeleço e continuo com as postagens. Obrigado por curtirem e compartilharem meus post's!
domingo, 24 de agosto de 2014
quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Concurso PRF/2013: Quando a vida imita a arte
Leiam o artigo escrito por mim e meu amigo Gedson Borges sobre a novela vivida pelos aprovados no último concurso da PRF.
Reconheço que o título acima nada tem de original. Não sei sua origem e nem sua autoria. Tampouco tenho a intenção de me apossar dele. No entanto, ele é deveras oportuno para resumir o dramático concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o “enovelamento” da vida dos cerca de 950 aprovados.
Para que serve uma novela? Muitos responderiam que não serve para nada. Outros - mais machistas - fingem que não gostam e dizem não assisti-las. Dizem que detestam novelas porque são para mulheres. Que nelas só há fofocas, traição e vingança. Que se trata de um romantismo falacioso e barato. Como se aquela “ala” da humanidade (que não raspam as axilas e coçam a genitália) não tivessem representantes tão ou mais fofoqueiros quanto as vilãs da teledramaturgia.
Embora no Brasil se produzam novelas tipo exportação, principalmente para países de língua portuguesa, também há espaço para as importações. Refiro-me às clássicas novelas mexicanas, regadas a muito mel e encharcadas por litros e litros de lágrimas. E essas obras da ficção, tão conhecidas no Brasil, me fizeram lembrar de outro enredo: o recente concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
No dia 11 de junho de 2013 foi lançado edital, que tornou pública a realização de concurso público para provimento de 1000 vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Policial Rodoviário Federal. No mesmo período, o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) retirava de suas catacumbas a novela MA-RI-MAR, estrelada pela cantora e atriz Ariadna Thalía, moça jovem e boa de rebolado que se aventurou na arte da interpretação.
Muitos são os que escarnecem os dramalhões mexicanos, dizendo que não passam de folhetins sofríveis. Que as novelas mexicanas são recheadas de mocinhas perseguidas por pessoas torpes até que encontram um amante avassalador que lhes salvam da pobreza e da exclusão social gerada pelo capitalismo selvagem. Dramalhão por dramalhão, quem pode negar a semelhança entre as novelas mexicanas e a vida dos aprovados no último concurso da PRF?
Os alunos PRF, assim como Marinar (mesmo não dispondo de planejamento estratégico) saíram de suas casas e foram para a Capital e trabalharam duro para que o sonho de uma vida melhor se tornasse realidade. No entanto, apesar do enorme sofrimento, Marimar logo encontrou a redenção ao conquistar o coração do ricaço Sérgio Maurício Santibañez.
O mesmo não ocorreu com os alunos, que aguardam desde 23/05/2014 para serem nomeados, muitos sem emprego e sem conseguir estudar para outros concursos. Outra semelhança é que o namoradinho de Marimar era jogador de futebol. Ele, não chegou a jogar na Copa do Mundo de 2014, nem trabalhou lado a lado com os PRF´s que deveriam ter sido nomeados antes do evento futebolístico.
Não bastante a ansiedade pela espera da nomeação surge outro problema: o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) afirma não ter orçamento para nomear os 1000 candidatos. Todo o estudo, as cobranças pessoais e de familiares de muitos teriam sido em vão? Quem esperava que apesar de o concurso ter sido feito para 1000 vagas somente 500 seriam nomeados? Quantas sonhos perdidos, quantas lágrimas caídas, quantas noites mal dormidas! A vida dos aprovados se tornara uma novela mexicana!
E como não poderia deixar de ser, toda protagonista de novela tem uma vilã em seu encalço. Eis que surge o boato de que o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Pará (SINPRF-PA) pretende impedir a nomeação dos 500 alunos, finalmente autorizada pelo MPOG no dia 18/08/2014. Você quer saber o final da estória? Ainda não sabemos. Só na terça-feira (26/08) serão lançadas as cenas finais do primeiro capítulo.
Reconheço que o título acima nada tem de original. Não sei sua origem e nem sua autoria. Tampouco tenho a intenção de me apossar dele. No entanto, ele é deveras oportuno para resumir o dramático concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o “enovelamento” da vida dos cerca de 950 aprovados.
Para que serve uma novela? Muitos responderiam que não serve para nada. Outros - mais machistas - fingem que não gostam e dizem não assisti-las. Dizem que detestam novelas porque são para mulheres. Que nelas só há fofocas, traição e vingança. Que se trata de um romantismo falacioso e barato. Como se aquela “ala” da humanidade (que não raspam as axilas e coçam a genitália) não tivessem representantes tão ou mais fofoqueiros quanto as vilãs da teledramaturgia.
Embora no Brasil se produzam novelas tipo exportação, principalmente para países de língua portuguesa, também há espaço para as importações. Refiro-me às clássicas novelas mexicanas, regadas a muito mel e encharcadas por litros e litros de lágrimas. E essas obras da ficção, tão conhecidas no Brasil, me fizeram lembrar de outro enredo: o recente concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
No dia 11 de junho de 2013 foi lançado edital, que tornou pública a realização de concurso público para provimento de 1000 vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Policial Rodoviário Federal. No mesmo período, o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) retirava de suas catacumbas a novela MA-RI-MAR, estrelada pela cantora e atriz Ariadna Thalía, moça jovem e boa de rebolado que se aventurou na arte da interpretação.
Muitos são os que escarnecem os dramalhões mexicanos, dizendo que não passam de folhetins sofríveis. Que as novelas mexicanas são recheadas de mocinhas perseguidas por pessoas torpes até que encontram um amante avassalador que lhes salvam da pobreza e da exclusão social gerada pelo capitalismo selvagem. Dramalhão por dramalhão, quem pode negar a semelhança entre as novelas mexicanas e a vida dos aprovados no último concurso da PRF?
Os alunos PRF, assim como Marinar (mesmo não dispondo de planejamento estratégico) saíram de suas casas e foram para a Capital e trabalharam duro para que o sonho de uma vida melhor se tornasse realidade. No entanto, apesar do enorme sofrimento, Marimar logo encontrou a redenção ao conquistar o coração do ricaço Sérgio Maurício Santibañez.
O mesmo não ocorreu com os alunos, que aguardam desde 23/05/2014 para serem nomeados, muitos sem emprego e sem conseguir estudar para outros concursos. Outra semelhança é que o namoradinho de Marimar era jogador de futebol. Ele, não chegou a jogar na Copa do Mundo de 2014, nem trabalhou lado a lado com os PRF´s que deveriam ter sido nomeados antes do evento futebolístico.
Não bastante a ansiedade pela espera da nomeação surge outro problema: o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) afirma não ter orçamento para nomear os 1000 candidatos. Todo o estudo, as cobranças pessoais e de familiares de muitos teriam sido em vão? Quem esperava que apesar de o concurso ter sido feito para 1000 vagas somente 500 seriam nomeados? Quantas sonhos perdidos, quantas lágrimas caídas, quantas noites mal dormidas! A vida dos aprovados se tornara uma novela mexicana!
E como não poderia deixar de ser, toda protagonista de novela tem uma vilã em seu encalço. Eis que surge o boato de que o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Pará (SINPRF-PA) pretende impedir a nomeação dos 500 alunos, finalmente autorizada pelo MPOG no dia 18/08/2014. Você quer saber o final da estória? Ainda não sabemos. Só na terça-feira (26/08) serão lançadas as cenas finais do primeiro capítulo.
segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
"O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência Social, a impossibilidade de continuar desempenhando de forma plena suas atividades.
Tem direito ao auxílio-acidente:
- o trabalhador empregado,
- o trabalhador avulso; e
- o segurado especial.
Não tem direito:
- o empregado doméstico,
- o contribuinte individual e
- o facultativo.
O acidente sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não. Assim, o auxílio acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de acidentes de trabalho.
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado. Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença e deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença."
http://direito-trabalhista.com/2014/08/18/auxilio-acidente/
sábado, 16 de agosto de 2014
O processo não pode ser uma via crucis
O Princípio da Instrumentalidade das formas vai ao encontro dos comandos constitucionais que visam evitar que o processo se torne verdadeira via crucis. Se há possibilidade de alcançar determinado fim, se valendo de outros meios (lícitos e legítimos), não há motivo para o judiciário não legitimar tal atuação do postulante. O processo, por mais que muitos ainda relutem em aceitar, não possui o fim em si mesmo. Processo é instrumento para que o direito material saia do papel.
Nesse sentido, o ministro Sidnei Beneti, no julgamento do Recurso Especial 1.409.357-SC, em sede de recurso repetitivo, pacificou esse axioma. Consolidou, portanto, jurisprudência no sentido de que a certidão de intimação da decisão agravada pode ser suprida por outros meios que comprovem a tempestividade do agravo.
Decisões como essa são louváveis porque desbordam da cultura do “copia e cola” e contribuem para a evolução do pensamento jurídico contemporâneo. Confiram trecho do voto do relator que, com maestria e simplicidade, firma entendimento em favor da instrumentalidade das formas:
“Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que, apesar de a certidão de intimação da decisão agravada constituir peça obrigatória para a formação do instrumento do Agravo (art. 525, I, do CPC), sua ausência pode ser relevada desde que seja possível aferir, de modo inequívoco, a tempestividade do agravo por outro meio constante dos autos. Tal posicionamento é aplicado em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas para o qual o exagerado processualismo deve ser evitado de forma a que o processo e seu uso sejam convenientemente conciliados e realizados”.
Miró - o artista catalão de várias faces
A arte de hoje é de Joan Miró - pintor, escultor, gravurista e ceramista surrealista catalão - precisa de mais!?
sexta-feira, 15 de agosto de 2014
As mulheres devem ser segregadas?
Endurecer e segregar está na moda. No entanto, recente decisão do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), mostrou que ainda existe alguma sanidade nas mentes políticas. Faço referência ao Projeto de Lei (PL) nº 175/2013, de autoria do deputado Jorge Caruso (PMDB), que foi vetado pelo governo paulista. A proposta obriga as empresas que administram os sistemas ferroviário e metroviário a destinar, no mínimo, um vagão, em cada composição de trem ou metrô, para uso exclusivo de mulheres, nas condições estabelecidas. As empresas teriam 90 (noventa) dias para se adequarem às regras.
A iniciativa parlamentar, com intuito de proteger as mulheres de constantes abusos sofridos nos vagões, acabou por excluir e discriminar as próprias vítimas de assédio e violência. Por este motivo, grupos feministas foram às ruas e protestaram contra o PL. Segundo a secretária da mulher trabalhadora da CUT São Paulo, Sônia Auxiliadora Vasconcelos Silva, “o PL não trata do agressor, mas acaba punindo a vítima. O que precisamos é de uma mudança de cultura, de valorização da mulher, com combate à violência para que possamos viver num mundo com igualdade, onde nem elas e nem eles sofram fragmentação.”
Nas razões do veto, o governador expôs que “na década de 1990, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos –CPTM estabeleceu a reserva de vagões para mulheres, idosos, crianças e deficientes físicos, quando houve significativa recusa do embarque segregado pelas pessoas beneficiadas e a ocorrência de conflitos e tumultos contra a exclusividade, o que exigiu o emprego do aparato de segurança.”
Geraldo Alckmin conta, ainda, que desde o início não viu com bons olhos o projeto. “Acho que segregar, separar, não parece ser o caminho adequado. Quando a gente ouve mais erra menos. Procuramos ouvir o que as entidades, as mulheres, as lideranças pensam. E confluiu aquilo que nós tínhamos como pensamento, que não seria por lei e nem tampouco fazendo segregação que iríamos resolver esses problemas”, observou.
Iniciativas legislativas como essa deveriam ser arquivadas quando tramitassem nas comissões parlamentares. O Projeto de Lei (PL) nº 175/2013, além de representar enorme retrocesso social, afronta o Estado Constitucional de Direito, fundamentado em regras e princípios que conferem igualdade e inserção social às mulheres. O Brasil não precisa de uma lei que “exclua para proteger”, carece de políticas públicas que promovam o respeito e a integração social das mulheres
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Ex-detentos estão desempregados por falta de título de eleitor
A Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, Maíra Fernandes, enviou ofício ao TRE/RJ relatando a situação difícil que presos egressos do Sistema Prisional enfrentam. Grande parte deles não possuem título de eleitor e, por isso, não conseguem emprego formal.
A atuação dos conselheiros é de suma importância devido à natureza ressocializadora do trabalho, sendo urgente a necessidade de medidas por parte do Poder Público. Confiram texto publicado pela conselheira Maíra Fernandes na sua página do Facebook:
"Eu e Rogerio Nascimento, Conselheiro representante do MPF, levamos ao conhecimento do TRE/RJ questão mais mais alta importância: egressos do Sistema Prisional NÃO conseguem emprego, simplesmente, porque além do preconceito precisam enfrentar outra barreira: a ausência de título de eleitor.
A interpretação do TRE do nosso Código Eleitoral e da Constituição é extremamente restritiva e não leva em conta o impacto disso na vida de milhares de pessoas. Todo empregador exige inscrição eleitoral! E exige porque precisa do título para emitir PIS e PASEP e para incluir nos sistemas de suas empresas. A certidão que o TRE emite - onde escreve em caixa alta, negrito e sublinhado que o sujeito não pode ter título de eleitor porque está cumprindo pena - não resolve a questão.
Ao contrário! Aumenta o estigma e fecha mais portas ainda! Não pedimos ao TRE que conceda direitos políticos aos egressos (debate mais denso, mas levantado por respeitáveis doutrinadores). Pedimos, apenas, que se forneça aos egressos um número de inscrição, AINDA QUE O TÍTULO SEJA IMEDIATAMENTE SUSPENSO. Ele continuará proibido de votar e ser votado. Mas poderá pleitear seu direito ao trabalho (direito fundamental previsto na CF, art. 6º e 7º).
Recebemos no CPERJ, diariamente, egressos com esse tipo de demanda: eles querem sair do crime e arranjar emprego lícito, mas o "sistema" não deixa. Sorte daqueles que já tinham título eleitoral antes de ser preso (minoria, claro). Eles apenas ficam com os direitos políticos suspensos, mas podem arrumar emprego livremente. "
Disponível
em: https://www.facebook.com/maira.fernandes.5095/posts/255440024665972
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