domingo, 5 de julho de 2015
Propriedade privada, conflitos agrários e o artigo 1° da CF/88.
terça-feira, 24 de março de 2015
Vender bebida alcoólica para criança ou adolescente agora é crime!
• Passou a prever, expressamente, que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
• Revogou a contravenção penal prevista no art. 63, I, considerando que esta conduta agora é punida no art. 243 do ECA.
Márcio André Lopes Cavalcante (Juiz Federal Substituto no TRF da 1ª Região. Editor do Portal Jurídico “Dizer o Direito”. Foi Defensor Público estadual, Promotor de Justiça e Procurador do Estado).
domingo, 22 de março de 2015
Escrever bem é um dom?
Para que o leitor melhore sua capacidade de escrita, não se exige que ele se debruce sobre livros e revistas técnicas. Nem mesmo que devore dicionários ou enciclopédias. Aquilo que os leigos chamam de dom surge quando o escritor lê e põe em prática aquilo que aprendeu.
Não se engane com essa falácia, todos nós temos capacidade de escrever de forma bela e compreensível, basta ter a mente aberta e mergulhar no conhecimento que a leitura proporciona.
sábado, 13 de dezembro de 2014
Brasil é destaque no 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nos últimos anos na construção de uma jurisprudência favorável à promoção de direitos sociais e à integração de minorias, concretizada em diversos julgados, referentes ao acesso a educação e saúde e em causas como a constitucionalidade de cotas raciais e da união homoafetiva. Houve ainda um aumento na participação da sociedade civil nos processos decisórios da Corte, o que ocorre quando há a realização de audiências públicas e a admissão da figura do amicus curiae.
Esses aspectos do desenvolvimento recente do STF foram expostos e analisados pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, em sua apresentação realizada na manhã de hoje (30), na condição de orador principal do 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional. O evento, promovido este ano na Coreia do Sul, reúne cortes constitucionais de 92 países, e tem nesta edição o tema “Justiça Constitucional e Integração Social”.
Integração social no STF
Não é possível promover a integração social sem a incorporação da ideia de igualdade material ou substantiva. Com isso, é superada a perspectiva formal do princípio da isonomia, presente nas Constituições do século XIX. Nesse contexto teórico, presidente Ricardo Lewandowski apresentou os desenvolvimentos recentes na atuação da Suprema Corte brasileira, dividindo sua análise em três diferentes aspectos: direitos sociais, integração de minorias e a participação social.
Direitos sociais
Citando julgamentos referentes ao acesso de crianças a creches e pré-escolas, fornecimento gratuito de medicamentos e a instalação compulsória da defensoria pública, o ministro viu a consolidação de um entendimento, reiterado subsequentemente em vários julgados, que restringe as hipóteses de aplicação da “teoria da reserva do possível” pelo poder público. Segundo essa teoria, a atuação positiva do Estado está condicionada à disponibilidade de recursos e à razoabilidade do pedido.
Segundo o entendimento consolidado pelo STF, se faz necessário assegurar às pessoas um mínimo existencial, ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana. Com isso, foi criada a possiblidade da concretização de direitos sociais pela via judicial, com a análise caso a caso dos pedidos.
Grupos vulneráveis
O ministro apresentou ao público uma análise dos julgamentos emblemáticos da Corte sobre diferentes temas que contribuíram para a melhor integração social de grupos vulneráveis e minorias em diferentes contextos sociais do Brasil. Entre os casos analisados, estão a constitucionalidade das cotas étnico-raciais, a união homoafetiva, o julgamento referente à Lei Maria da Penha, de proteção às mulheres, e a questão da demarcação de terras indígenas, no caso da reserva “Raposa Serra do Sol”.
Amicus curiae e audiências públicas
A admissão de amicus curiae nos processos de controle concentrado de constitucionalidade, segundo o ministro Lewandowski, valoriza o pluralismo ao garantir a participação formal de entidades e instituições que não representam as partes em litígio. Assim, permite que interesses gerais da coletividade ou de grupos ou classes determinadas venham à tona, auxiliando a Corte em sua decisão.
Nas audiências públicas, há a discussão pública de questões de relevo, colhendo diferentes visões sobre elementos técnicos, econômicos ou políticos de determinados temas. Com isso, a audiência se presta a promover o respeito à diversidade de modos de vida e visões de mundo existentes, além de subsidiar a Corte com farto material de análise. Foram promovidas audiências públicas em casos como a pesquisa de células-tronco, o financiamento de campanhas eleitorais e a ação afirmativa no acesso ao ensino superior.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=276391&tip=UN
Vivemos em uma sociedade seletiva?
segunda-feira, 8 de dezembro de 2014
Condições subumanas ou sub-humanas?
Antes do Acordo, a palavra era grafada da primeira forma “subumano”. Com a adoção da nova regra, ficou estabelecido que os prefixos terminados em “b” trariam hífen sempre que acompanhassem palavras iniciadas em “b” ,”r” ou “h”.
O primeiro caso acontece porque a nova regra aplica o hífen quando há coincidência da última letra do prefixo com a primeira da palavra subsequente. Ou seja, no caso de “sub”, não podemos ter um emprego de dois “b”.
Ex: Sub-base
Já no segundo caso, o hífen aparece para evitar uma confusão na pronúncia. Tente ler a palavras “subreitor” ou “subregião”. Logo, optou-se pelo uso do hífen: “sub-reitor”, “sub-região”.
Mas e o caso de “subumano”? Não seria “sub-humano” para seguir a regra?
Resposta: as duas formas são aceitas pelo Vocabulário Oficial da Língua Portuguesa (Volp).
A forma “sub-humano” é aceita, porque segue corretamente o estabelecido pelo Acordo Ortográfico. Porém, optou-se por manter também a segunda forma (“subumano”) por se entender que já é consagrada pelo uso.
Você pode optar por qualquer uma delas que estará em consonância com a norma culta. Porém, é importante, para coerência do texto, usar somente uma forma durante toda escrita! "
http://dicasdeportugues.tumblr.com/post/37880312374/subumano-ou-sub-humano
domingo, 30 de novembro de 2014
Existem Direitos Humanos sem Estado?
domingo, 23 de novembro de 2014
O estudo para concursos públicos e as obrigações de meio e de resultado.
Numa definição muito rápida, poderíamos dizer que obrigações de resultado são aquelas em que o devedor deve necessariamente alcançar um resultado pré-determinado. Já nas obrigações de meio, o compromisso está encerrado na própria utilização adequada dos instrumentos que o podem levar a alcançar o resultado, e não no resultado propriamente dito.
Ou seja, para se desincumbir da obrigação de meio, o devedor precisa atuar sem qualquer negligência, utilizando da melhor forma possível os instrumentos que podem permitir que se busque o resultado.
A respeito, um corriqueiro exemplo é o do advogado contratado “para ganhar” uma causa. Seria impossível ele se comprometer com a vitória, pois ela não depende só dele. Mas, para desempenhar sua obrigação adequadamente, o profissional deverá cuidar com o maior esmero possível daquilo que lhe foi confiado. É verdade, pode até existir algum tipo de prêmio pelo eventual êxito, mas basta que ele faça tudo o que lhe competia, com a utilização adequada, da técnica e dos instrumentos usualmente disponíveis para tanto, para que se dê por quitada a obrigação.
Pois bem.
No mundo da preparação para concursos, tenho visto muitos candidatos que se perdem nos desafios emocionais, às vezes confundindo qual é o verdadeiro objetivo dos seus estudos.
Parece necessário que se faça uma mudança radical de perspectivas: nosso compromisso jamais será o de passar num concurso público, mas, sim, o de estudar para o concurso, fazendo isso com todos os meios e diligência que estejam ao nosso alcance.
Se nos colocamos na posição de acreditar que o objetivo dos estudos é a aprovação, corremos o grave risco de criarmos uma expectativa que, em verdade, não depende apenas de nós. Afinal, há tantos fatores externos que podem comprometer a nossa aprovação, tais como os erros das provas, as fraudes, a cobrança de conhecimentos inúteis, a sorte (ou ausência dela) em relação ao que será indagado nas provas, dentre outros.
Quando definimos um objetivo sem reconhecer a existência de elementos que não dependem de nós, damos um passo firme rumo à frustração.
Porém, se, ao contrário, estabelecermos que a nossa obrigação é a de estudar da melhor maneira possível, ou seja, se interiorizarmos que o que nos cabe é adotar a maior diligência possível no processo de preparação, numa verdadeira compreensão de que a obrigação para com os estudos é de meio, e não de resultado, tendemos a articular de maneira muito mais equilibrada os esforços que nos competem na busca desse objetivo.
Acompanhando a preparação de muitos que pleiteiam acesso aos cargos públicos, posso observar que, sem exceção, todos identificam aspectos que falaram de sua própria dedicação e empenho em suas preparações para explicar porque ainda não atingiram a meta traçada. É consenso o sentimento de que não se dedicou tudo o que se podia e devia para a obtenção do resultado.
Trace suas metas, tenha seus objetivos – e ouse ao elegê-los. Mas jamais perca de vista o fato de que, sob suas mãos, repousam possibilidades limitadas pelo próprio contexto. Afinal, não é você que corrige as provas, escolhe as questões, homologa o concurso e faz a sua própria nomeação.
Porém, por mais que exista limitação naquilo o que nos compete, quando a tarefa é encarada com verdadeiro esmero, dificilmente o resultado não vem. E, o mais importante, caso não alcancemos o resultado almejado, abre-se uma conclusão serena de que aquele não era, de fato, o seu caminho, com a pacificação que só a consciência tranquila pela coerência entre os objetivos almejados e os esforços empreendidos poderia oferecer.
Sim, existe a possibilidade de você se frustrar na preparação para os concursos públicos. Mas essa frustração só será verdadeira na hipótese de você reconhecer que não deu tudo o que podia. Nesse caso, a chateação íntima deve ser extrema, porque, afinal, você sequer se ofereceu a chance de descobrir se, caso fizesse tudo o que estava ao seu alcance, teria conseguido.
Livre-se desse tormento!
Encare o desafio como uma luta contra você mesmo, dê o seu melhor, pelo bem da sua própria consciência e elimine qualquer dúvida sobre a sua condição de passar nos exames do concurso que você almeja.
Minha aposta é que se você der mesmo tudo, você passa. Mas, se não passar, não faz mal, porque já terá adquirido o mais importante, além dos conhecimentos e da salutar fixação do hábito do estudo: a consciência tranquila consigo mesmo.
E, afinal, não duvide: a obrigação com os estudos é de meio, mas, quando levada à cabo com primor e esmero, tende a proporcionar excepcionais resultados.
Faça o teste."
segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Sabe aquela praxe de realizar "acerto" com empregado e recontratá-lo de novo? É ilegal.
É considerada fraudulenta a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, que se opera formalmente, mas cujo empregado permanece em serviço ou é recontratado no prazo de 90 dias da data da rescisão contratual.
A inspeção do trabalho dará prioridade à constatação de simulação de rescisão contratual, por iniciativa do empregador sem justa causa, seguida de recontratação ou permanência do empregado em serviço sem registro.
Constatada a prática supracitada, a fiscalização levantará todos os casos de rescisões ocorridos nos últimos 24 meses."
sábado, 15 de novembro de 2014
As crises econômicas sempre favorecem os mais ricos
sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Corte Constitucional da Colômbia afirma: A prostituição é um trabalho
Depois de fazer um estudo aprofundado dos direitos fundamentais que devem ser concedidos a essas mulheres, não só no nível trabalhista como também nos códigos de polícia que inclui uma trabalhadora sexual, deve ser pago, sua licença de maternidade e uma indenização porque em alguns casos se encontraram violações aos direitos mínimos, como a igualdade e o trabalho.
A prostituição é um trabalho que forma uma cadeia de serviços onde, pelos serviços sexuais que oferece uma mulher, há muitos que ganham dinheiro à suas custas, os proprietários das residências, os proprietários de bares e lugares onde se permite o trabalho sexual, sendo elas as que mais correm riscos à saúde como transmissão de doenças, abusos, entre outros.
Finalmente, enquanto não se reconheça que o trabalho sexual é um trabalho sério com direitos e obrigações que se devem cumprir, com os demais riscos, a visão desse tipo de trabalho não vai mudar facilmente e continuará sendo um simples negócio e, esta lei, ficará somente no papel."
http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=273181
quarta-feira, 12 de novembro de 2014
PGR diz que cabe ao STF criminalizar homofobia
quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Você acha que a sua visão de mundo lhe dá o direito de discriminar os outros?!
Dentre as empresas participantes estava o Carrefour, que além de ceder o espaço do Instituto Carrefour para o lançamento do Manual, também expôs cartilha sobre o modo como a comunidade LGBT deve ser tratada em seu ambiente corporativo. Veja abaixo o material educativo elaborado pelo Carrefour:
segunda-feira, 29 de setembro de 2014
O Brasil não pode ser jogado ao acaso
domingo, 28 de setembro de 2014
Jean-Baptiste Debret em sua "Voyage pittoresque et historique au Brésil"


sábado, 27 de setembro de 2014
TST condena empresa por obrigar vendedores a andar sobre brasas e dançar funk durante treinamento motivacional
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2014/09/tst-mantem-indenizacao-vendedor-obrigado-andar-sobre-brasas.html
segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Corte Constitucional da Colômbia entende que não se pode exigir cartão militar de pessoas transexuais
domingo, 24 de agosto de 2014
Ausência
quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Concurso PRF/2013: Quando a vida imita a arte
Reconheço que o título acima nada tem de original. Não sei sua origem e nem sua autoria. Tampouco tenho a intenção de me apossar dele. No entanto, ele é deveras oportuno para resumir o dramático concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o “enovelamento” da vida dos cerca de 950 aprovados.
Para que serve uma novela? Muitos responderiam que não serve para nada. Outros - mais machistas - fingem que não gostam e dizem não assisti-las. Dizem que detestam novelas porque são para mulheres. Que nelas só há fofocas, traição e vingança. Que se trata de um romantismo falacioso e barato. Como se aquela “ala” da humanidade (que não raspam as axilas e coçam a genitália) não tivessem representantes tão ou mais fofoqueiros quanto as vilãs da teledramaturgia.
Embora no Brasil se produzam novelas tipo exportação, principalmente para países de língua portuguesa, também há espaço para as importações. Refiro-me às clássicas novelas mexicanas, regadas a muito mel e encharcadas por litros e litros de lágrimas. E essas obras da ficção, tão conhecidas no Brasil, me fizeram lembrar de outro enredo: o recente concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
No dia 11 de junho de 2013 foi lançado edital, que tornou pública a realização de concurso público para provimento de 1000 vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Policial Rodoviário Federal. No mesmo período, o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) retirava de suas catacumbas a novela MA-RI-MAR, estrelada pela cantora e atriz Ariadna Thalía, moça jovem e boa de rebolado que se aventurou na arte da interpretação.
Muitos são os que escarnecem os dramalhões mexicanos, dizendo que não passam de folhetins sofríveis. Que as novelas mexicanas são recheadas de mocinhas perseguidas por pessoas torpes até que encontram um amante avassalador que lhes salvam da pobreza e da exclusão social gerada pelo capitalismo selvagem. Dramalhão por dramalhão, quem pode negar a semelhança entre as novelas mexicanas e a vida dos aprovados no último concurso da PRF?
Os alunos PRF, assim como Marinar (mesmo não dispondo de planejamento estratégico) saíram de suas casas e foram para a Capital e trabalharam duro para que o sonho de uma vida melhor se tornasse realidade. No entanto, apesar do enorme sofrimento, Marimar logo encontrou a redenção ao conquistar o coração do ricaço Sérgio Maurício Santibañez.
O mesmo não ocorreu com os alunos, que aguardam desde 23/05/2014 para serem nomeados, muitos sem emprego e sem conseguir estudar para outros concursos. Outra semelhança é que o namoradinho de Marimar era jogador de futebol. Ele, não chegou a jogar na Copa do Mundo de 2014, nem trabalhou lado a lado com os PRF´s que deveriam ter sido nomeados antes do evento futebolístico.
Não bastante a ansiedade pela espera da nomeação surge outro problema: o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) afirma não ter orçamento para nomear os 1000 candidatos. Todo o estudo, as cobranças pessoais e de familiares de muitos teriam sido em vão? Quem esperava que apesar de o concurso ter sido feito para 1000 vagas somente 500 seriam nomeados? Quantas sonhos perdidos, quantas lágrimas caídas, quantas noites mal dormidas! A vida dos aprovados se tornara uma novela mexicana!
E como não poderia deixar de ser, toda protagonista de novela tem uma vilã em seu encalço. Eis que surge o boato de que o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Pará (SINPRF-PA) pretende impedir a nomeação dos 500 alunos, finalmente autorizada pelo MPOG no dia 18/08/2014. Você quer saber o final da estória? Ainda não sabemos. Só na terça-feira (26/08) serão lançadas as cenas finais do primeiro capítulo.
segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
- o trabalhador empregado,
- o trabalhador avulso; e
- o segurado especial.
- o empregado doméstico,
- o contribuinte individual e
- o facultativo.

