domingo, 5 de julho de 2015

Propriedade privada, conflitos agrários e o artigo 1° da CF/88.

O artigo 1° da Constituição Federal traz princípios fundamentais, os quais regem as relações entre o Estado e o povo e entre os cidadãos entre si, de modo a promover a igualdade entre os indivíduos e a dignidade da pessoa humana.

O Brasil constitui-se em uma Federação. Desse modo, o Estado, que é uno, divide-se em várias pessoas jurídicas autônomas, os estados federados, com a finalidade de alcançar o interesse da coletividade de forma mais efetiva. Isso faz com que coexistam vários órgãos e entidades para a defesa da função social da propriedade.

Nosso Estado é Democrático de Direito. Por ser Estado de Direito, os órgãos e entidades são responsáveis pela criação do Direito e devem também se submeter a ele. Isso evita o absolutismo, a existência de um Estado com o fim em si mesmo. No entanto, esse Estado não é só de Direito, mas Democrático de Direito. Assim, o poder do Estado emana do povo e é por ele controlado.

A doutrina moderna diz que se trata de Estado Constitucional de Direito. Para ela, a Constituição possui normas de eficácia plena, contida e limitada. As normas de eficácia plena e contida possuem conteúdo normativo tal que podem ser aplicadas diretamente, sem a necessidade de regulamentação pelo legislador ou de quem lhe faça as vezes. 

Importante salientar que devemos seguir não só aquilo que está insculpido na Constituição. É imperioso observar a existência de um Bloco de Constitucionalidade, um emaranhados de normas internas e externas, como leis, regulamentos, tratados e convenções internacionais, que constituem o arcabouço jurídico pátrio.

O artigo 1° da Constituição de 1988 informa que a República Federativa do Brasil tem como fundamento a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Os órgãos e entidades governamentais, assim como os particulares, devem agir de modo a garantir esses princípios fundamentais.

A propriedade privada tem papel de destaque nesse mister. A soberania do Estado se desenvolve à partir de um território, formado por propriedade privada e pública. A terra produz riqueza e alimento, por meio do trabalho e da livre iniciativa. Além disso, o dinheiro que provém da propriedade privada possibilita a inclusão social do indivíduo, contribuindo para a conquista da dignidade da pessoa humana e da cidadania.

Ante o exposto, resta evidenciada a importância da terra para a sociedade e a necessidade de os órgãos e entidades agiram para sua melhor distribuição. Os conflitos agrários não surgem por acaso, decorrem de processos históricos de concentração de poder e  de exclusão social.

Os agentes encarregados de aplicação da lei devem ter em mente esse paradigma, pois muitas vezes os agentes envolvidos no conflitos agrários se encontram em situação de vulnerabilidade social. Uma atuação descuidada pode imputar a essas pessoas uma dupla exclusão, contrariando de forma abrupta todo o sistema de proteção dos direitos e garantias fundamentais.

terça-feira, 24 de março de 2015

Vender bebida alcoólica para criança ou adolescente agora é crime!

"O que fez a Lei n.° 13.106/2015?

• Passou a prever, expressamente, que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
• Revogou a contravenção penal prevista no art. 63, I, considerando que esta conduta agora é punida no art. 243 do ECA.

Não sou entusiasta da criminalização desenfreada de novas condutas, mas esta era uma mudança necessária, considerando que havia uma proteção deficiente a este bem jurídico tão importante e protegido constitucionalmente (art. 227). Era inadmissível que o fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes continuasse sendo punido apenas como contravenção penal, especialmente se considerarmos os malefícios do consumo precoce de álcool por pessoas que ainda estão com seu organismo em formação, causando dependência física ou psíquica, além de efeitos deletérios à saúde."

Márcio André Lopes Cavalcante (Juiz Federal Substituto no TRF da 1ª Região. Editor do Portal Jurídico “Dizer o Direito”. Foi Defensor Público estadual, Promotor de Justiça e Procurador do Estado).

domingo, 22 de março de 2015

Escrever bem é um dom?

Escrever bem não é um dom. Pelo contrário, a capacidade de escrever depende de vários fatores. Podemos afirmar que o bom escritor, antes de sê-lo, também é um bom leitor. Por meio da leitura ampliamos nossa capacidade linguística e de escrita, o que influi diretamente na qualidade de transmissão da mensagem ao repector.

Para que o leitor melhore sua capacidade de escrita, não se exige que ele se debruce sobre livros e revistas técnicas. Nem mesmo que devore dicionários ou enciclopédias. Aquilo que os leigos chamam de dom surge quando o escritor lê e põe em prática aquilo que aprendeu.

Não se engane com essa falácia, todos nós temos capacidade de escrever de forma bela e compreensível, basta ter a mente aberta e mergulhar no conhecimento que a leitura proporciona.

Rogério Braga

sábado, 13 de dezembro de 2014

Brasil é destaque no 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional.


Confiram a matéria publicada no site do STF sobre a participação do Brasil no 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional. O evento ocorreu entre os dias 28 e 1 de outubro de 2014 e foi promovido pela Corte Constitucional da República da Corea.


O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nos últimos anos na construção de uma jurisprudência favorável à promoção de direitos sociais e à integração de minorias, concretizada em diversos julgados, referentes ao acesso a educação e saúde e em causas como a constitucionalidade de cotas raciais e da união homoafetiva. Houve ainda um aumento na participação da sociedade civil nos processos decisórios da Corte, o que ocorre quando há a realização de audiências públicas e a admissão da figura do amicus curiae.

Esses aspectos do desenvolvimento recente do STF foram expostos e analisados pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, em sua apresentação realizada na manhã de hoje (30), na condição de orador principal do 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional. O evento, promovido este ano na Coreia do Sul, reúne cortes constitucionais de 92 países, e tem nesta edição o tema “Justiça Constitucional e Integração Social”.

Integração social no STF

Não é possível promover a integração social sem a incorporação da ideia de igualdade material ou substantiva. Com isso, é superada a perspectiva formal  do princípio da isonomia, presente nas Constituições do século XIX. Nesse contexto teórico, presidente Ricardo Lewandowski apresentou os desenvolvimentos recentes na atuação da Suprema Corte brasileira, dividindo sua análise em três diferentes aspectos: direitos sociais, integração de minorias e a participação social.

Direitos sociais

Citando julgamentos referentes ao acesso de crianças a creches e pré-escolas, fornecimento gratuito de medicamentos e a instalação compulsória da defensoria pública, o ministro viu a consolidação de um entendimento, reiterado subsequentemente em vários julgados, que restringe as hipóteses de aplicação da “teoria da reserva do possível” pelo poder público. Segundo essa teoria, a atuação positiva do Estado está condicionada à disponibilidade de recursos e à razoabilidade do pedido.

Segundo o entendimento consolidado pelo STF, se faz necessário assegurar às pessoas um mínimo existencial, ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana. Com isso, foi criada a possiblidade da concretização de direitos sociais pela via judicial, com a análise caso a caso dos pedidos.

Grupos vulneráveis

O ministro apresentou ao público uma análise dos julgamentos emblemáticos da Corte sobre diferentes temas que  contribuíram para a melhor integração social de grupos vulneráveis e minorias em diferentes contextos sociais do Brasil. Entre os casos analisados, estão a constitucionalidade das cotas étnico-raciais, a união homoafetiva, o julgamento referente à Lei Maria da Penha, de proteção às mulheres, e a questão da demarcação de terras indígenas, no caso da reserva “Raposa Serra do Sol”.

Amicus curiae e audiências públicas

A admissão de amicus curiae nos processos de controle concentrado de constitucionalidade, segundo o ministro Lewandowski, valoriza  o pluralismo ao garantir a participação formal de entidades e instituições que não representam as partes em litígio. Assim, permite que interesses gerais da coletividade ou de grupos ou classes determinadas venham à tona, auxiliando a Corte em sua decisão.

Nas audiências públicas, há a discussão pública de questões de relevo, colhendo diferentes visões sobre elementos técnicos, econômicos ou políticos de determinados temas. Com isso, a audiência se presta a promover o respeito à diversidade de modos de vida e visões de mundo existentes, além de subsidiar a Corte com farto material de análise. Foram promovidas audiências públicas em casos como a pesquisa de células-tronco, o financiamento de campanhas eleitorais e a ação afirmativa no acesso ao ensino superior.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=276391&tip=UN



Vivemos em uma sociedade seletiva?

O cotidiano nos revela a face da sociedade brasileira. Enquanto Bolsonaro insultava e criminalizava os gays, negros e índios estava tudo aceitável. Mas, bastou agredir a santidade da figura feminina (frágil e indefesa para os machistas) para que surgisse um turbilhão. 

Vivemos em um país onde a revolta ao disparate é seletiva, na qual o pluralismo não tem o espaço que o constituinte gostaria. Temos que nos amotinar contra o discurso do ódio, no entanto, devemos defender os direitos de todos, sem distinções.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Condições subumanas ou sub-humanas?

É bom ficar de olho no Novo Acordo Ortográfico. Para isso, confiram o texto do Jornalista Pedro Valadares sobre o uso do hífen. 

"Com o advento do Novo Acordo Ortográfico, algumas situações estranhas aconteceram. Uma delas é referente à dupla que dá título a esse post.

Antes do Acordo, a palavra era grafada da primeira forma “subumano”. Com a adoção da nova regra, ficou estabelecido que os prefixos terminados em “b” trariam hífen sempre que acompanhassem palavras iniciadas em “b” ,”r” ou “h”.

O primeiro caso acontece porque a nova regra aplica o hífen quando há coincidência da última letra do prefixo com a primeira da palavra subsequente. Ou seja, no caso de “sub”, não podemos ter um emprego de dois “b”. 

Ex: Sub-base

Já no segundo caso, o hífen aparece para evitar uma confusão na pronúncia. Tente ler a palavras “subreitor” ou “subregião”. Logo, optou-se pelo uso do hífen: “sub-reitor”, “sub-região”.

Mas e o caso de “subumano”? Não seria “sub-humano” para seguir a regra?

Resposta: as duas formas são aceitas pelo Vocabulário Oficial da Língua Portuguesa (Volp).

A forma “sub-humano” é aceita, porque segue corretamente o estabelecido pelo Acordo Ortográfico. Porém, optou-se por manter também a segunda forma (“subumano”) por se entender que já é consagrada pelo uso.

Você pode optar por qualquer uma delas que estará em consonância com a norma culta. Porém, é importante, para coerência do texto, usar somente uma forma durante toda escrita! "

http://dicasdeportugues.tumblr.com/post/37880312374/subumano-ou-sub-humano


domingo, 30 de novembro de 2014

Existem Direitos Humanos sem Estado?

"Quanto se reduz o ser humano a um estado de necessidade bruta e de selvageria, desprovido de qualquer forma de proteção estatal, a agenda dos diretos humanos é um dado flutuante em um espaço inexistente. 

A inserção de todos os seres humanos, nesse âmbito de proteção, é a tarefa de nossa geração, que se realiza por medidas políticas e econômicas de emancipação e de inserção. É, ao mesmo tempo, o nosso desafio, e a nossa redenção. "

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

domingo, 23 de novembro de 2014

O estudo para concursos públicos e as obrigações de meio e de resultado.

Quando se fala de concursos públicos é difícil encontrar depoimentos que valham a pena serem lidos. Por este motivo, compartilho com vocês o excelente texto do Advogado da União Denis França. Não adianta recorrer ao desespero, se você deseja ser aprovado em um concurso público precisa ter calma e foco. Estude e acredite em você que o resultado virá.

"Até mesmo os neófitos no Direito e pessoas que nem são da área sabem que, no Direito Civil, existe conhecida distinção entre obrigações de meio e obrigações de resultado.

Numa definição muito rápida, poderíamos dizer que obrigações de resultado são aquelas em que o devedor deve necessariamente alcançar um resultado pré-determinado. Já nas obrigações de meio, o compromisso está encerrado na própria utilização adequada dos instrumentos que o podem levar a alcançar o resultado, e não no resultado propriamente dito.

Ou seja, para se desincumbir da obrigação de meio, o devedor precisa atuar sem qualquer negligência, utilizando da melhor forma possível os instrumentos que podem permitir que se busque o resultado.

A respeito, um corriqueiro exemplo é o do advogado contratado “para ganhar” uma causa. Seria impossível ele se comprometer com a vitória, pois ela não depende só dele. Mas, para desempenhar sua obrigação adequadamente, o profissional deverá cuidar com o maior esmero possível daquilo que lhe foi confiado. É verdade, pode até existir algum tipo de prêmio pelo eventual êxito, mas basta que ele faça tudo o que lhe competia, com a utilização adequada, da técnica e dos instrumentos usualmente disponíveis para tanto, para que se dê por quitada a obrigação.

Pois bem.

No mundo da preparação para concursos, tenho visto muitos candidatos que se perdem nos desafios emocionais, às vezes confundindo qual é o verdadeiro objetivo dos seus estudos.

Parece necessário que se faça uma mudança radical de perspectivas: nosso compromisso jamais será o de passar num concurso público, mas, sim, o de estudar para o concurso, fazendo isso com todos os meios e diligência que estejam ao nosso alcance.

Se nos colocamos na posição de acreditar que o objetivo dos estudos é a aprovação, corremos o grave risco de criarmos uma expectativa que, em verdade, não depende apenas de nós. Afinal, há tantos fatores externos que podem comprometer a nossa aprovação, tais como os erros das provas, as fraudes, a cobrança de conhecimentos inúteis, a sorte (ou ausência dela) em relação ao que será indagado nas provas, dentre outros.

Quando definimos um objetivo sem reconhecer a existência de elementos que não dependem de nós, damos um passo firme rumo à frustração.

Porém, se, ao contrário, estabelecermos que a nossa obrigação é a de estudar da melhor maneira possível, ou seja, se interiorizarmos que o que nos cabe é adotar a maior diligência possível no processo de preparação, numa verdadeira compreensão de que a obrigação para com os estudos é de meio, e não de resultado, tendemos a articular de maneira muito mais equilibrada os esforços que nos competem na busca desse objetivo.

Acompanhando a preparação de muitos que pleiteiam acesso aos cargos públicos, posso observar que, sem exceção, todos identificam aspectos que falaram de sua própria dedicação e empenho em suas preparações para explicar porque ainda não atingiram a meta traçada. É consenso o sentimento de que não se dedicou tudo o que se podia e devia para a obtenção do resultado.

Trace suas metas, tenha seus objetivos – e ouse ao elegê-los. Mas jamais perca de vista o fato de que, sob suas mãos, repousam possibilidades limitadas pelo próprio contexto. Afinal, não é você que corrige as provas, escolhe as questões, homologa o concurso e faz a sua própria nomeação.

Porém, por mais que exista limitação naquilo o que nos compete, quando a tarefa é encarada com verdadeiro esmero, dificilmente o resultado não vem. E, o mais importante, caso não alcancemos o resultado almejado, abre-se uma conclusão serena de que aquele não era, de fato, o seu caminho, com a pacificação que só a consciência tranquila pela coerência entre os objetivos almejados e os esforços empreendidos poderia oferecer.

Sim, existe a possibilidade de você se frustrar na preparação para os concursos públicos. Mas essa frustração só será verdadeira na hipótese de você reconhecer que não deu tudo o que podia. Nesse caso, a chateação íntima deve ser extrema, porque, afinal, você sequer se ofereceu a chance de descobrir se, caso fizesse tudo o que estava ao seu alcance, teria conseguido.

Livre-se desse tormento!

Encare o desafio como uma luta contra você mesmo, dê o seu melhor, pelo bem da sua própria consciência e elimine qualquer dúvida sobre a sua condição de passar nos exames do concurso que você almeja.

Minha aposta é que se você der mesmo tudo, você passa. Mas, se não passar, não faz mal, porque já terá adquirido o mais importante, além dos conhecimentos e da salutar fixação do hábito do estudo: a consciência tranquila consigo mesmo.

E, afinal, não duvide: a obrigação com os estudos é de meio, mas, quando levada à cabo com primor e esmero, tende a proporcionar excepcionais resultados.

Faça o teste."

http://blog.ebeji.com.br/o-estudo-para-concursos-publicos-e-as-obrigacoes-de-meio-e-de-resultado/

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Sabe aquela praxe de realizar "acerto" com empregado e recontratá-lo de novo? É ilegal.

 Confiram matéria do Blog Guia Trabalhista sobre o assunto, ainda muito comum no Brasil. Existem empresas, inclusive, que coagem os trabalhadores a realizar rescisões fraudulentas para evitar o pagamento de verbas rescisórias de grande montante. Já trabalhei em uma empresa, no interior de Goiás, que obrigava os empregados a fazer tal procedimento de 5 em 5 anos. E mais, ainda exigia a devolução de parte das verbas rescisórias acordadas quando da rescisão contratual para que a recontratação fosse realizada. Isso é um absurdo! Precisamos defender os direitos trabalhistas e combater as fraudes ao erário.

"A Portaria MTB 384/1992 visa editar regras e conceitos objetivando coibir a prática de dispensas fictícias (acordos), seguidas de recontratação ou permanência do empregado em serviço, com o propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador.

É considerada fraudulenta a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, que se opera formalmente, mas cujo empregado permanece em serviço ou é recontratado no prazo de 90 dias da data da rescisão contratual.

A inspeção do trabalho dará prioridade à constatação de simulação de rescisão contratual, por iniciativa do empregador sem justa causa, seguida de recontratação ou permanência do empregado em serviço sem registro.

Constatada a prática supracitada, a fiscalização levantará todos os casos de rescisões ocorridos nos últimos 24 meses."

http://direito-trabalhista.com/2014/08/26/rescisao-fraudulenta-de-contrato-de-trabalho/

sábado, 15 de novembro de 2014

As crises econômicas sempre favorecem os mais ricos

O cientista político Claudio Bernabucci traça um excelente panorama da desigualdade social no mundo e aponta a possível solução para esse problema. Confiram dois trechos da texto "Desiguais até na crise" que trazem a síntese do processo político e econômico que vem sendo maciçamente implementado em todo o globo, atingindo países desenvolvidos e em desenvolvimento:

"A ideologia neoliberal, que continua dominante, apesar das contradições que suscitou, segue a impulsionar as diferenças, que não poderão ser reduzidas enquanto os países forem forçados a engolir remédios como a desregulamentação financeira, a austeridade fiscal, as privatizações, a redução de programas sociais ou o corte de impostos para os ricos. Por outro lado, como em um círculo vicioso, o dinheiro compra a influência e o poder político, tanto nos países ricos quanto nos pobres."

"Se a economia e a riqueza do mundo são globalizadas, a resposta para redistribuir deve ter a mesma escala. O nacionalismo é uma ferramenta arcaica. O que hoje precisamos é de um novo internacionalismo."


sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Corte Constitucional da Colômbia afirma: A prostituição é um trabalho

 Confiram a excelente decisão da Corte Constitucional da Colômbia sobre a prostituição. O Brasil precisa avançar nesse aspecto, a criminalização faz com que as prostitutas sejam duplamente vitimadas.
 
 
"Juan Carlos Henao, o juiz relator diz que as pessoas que se dedicam à prostituição na Colômbia têm direitos trabalhistas, que devem ser reconhecidos e executados devido à sentença T-629 que dá as condições de proteção dos direitos fundamentais das trabalhadoras sexuais.

Depois de fazer um estudo aprofundado dos direitos fundamentais que devem ser concedidos a essas mulheres, não só no nível trabalhista como também nos códigos de polícia que inclui uma trabalhadora sexual, deve ser pago, sua licença de maternidade e uma indenização porque em alguns casos se encontraram violações aos direitos mínimos, como a igualdade e o trabalho.

A prostituição é um trabalho que forma uma cadeia de serviços onde, pelos serviços sexuais que oferece uma mulher, há muitos que ganham dinheiro à suas custas, os proprietários das residências, os proprietários de bares e lugares onde se permite o trabalho sexual, sendo elas as que mais correm riscos à saúde como transmissão de doenças, abusos, entre outros.

Finalmente, enquanto não se reconheça que o trabalho sexual é um trabalho sério com direitos e obrigações que se devem cumprir, com os demais riscos, a visão desse tipo de trabalho não vai mudar facilmente e continuará sendo um simples negócio e, esta lei, ficará somente no papel."

http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=273181

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

PGR diz que cabe ao STF criminalizar homofobia

Confiram abaixo a excelente matéria recentemente publicada pelo site CONJUR. Ela se trata acerca da inércia do Poder Legislativo quanto à criminalização da homofobia. O STF, como guardião da Constituição não pode quedar-se inerte frente às constantes violações de Direitos Humano sofridas pela comunidade LGBT. Por esse motivo, é elogiável a mudança de posicionamento da PGR quanto à necessidade de atuação do Supremo para suprir a omissão legislativa.

"A excessiva demora do Legislativo em aprovar uma proposta de criminalização da homofobia permite que o Supremo Tribunal Federal atue por conta própria para fixar regras contra essa conduta. É o que diz o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao STF após processo apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneres (ABGLT).

A entidade cobra, desde 2012, que o Judiciário acelere a análise do projeto de lei sobre o tema que está no Senado (PL 122/2006), consolidando discussões já são feitas há 13 anos no Congresso. O relator do caso no Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, foi contrário à solicitação, mas a associação recorreu.

Para Janot, a corte pode antecipar-se ao Congresso e utilizar o texto do projeto para estipular a punição no Código Penal a quem cometer crimes resultantes de discriminação motivada por identidade ou orientação sexual.

Segundo o procurador-geral, o preconceito contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais viola direitos fundamentais do cidadão e exige medida urgente. Além disso, ele disse que o Mandado de Injunção estabelecido na Constituição Federal permite o “diálogo institucional entre os poderes” e “a possibilidade de construção normativa no controle de constitucionalidade”.

Além da interferência direta, outra possibilidade apontada por Janot seria a fixação de prazo determinado para o Congresso legislar. Ele somente rejeitou a possibilidade de que o Estado seja obrigado a indenizar vítimas de homofobia e transfobia, conforme diz o projeto de lei, por entender que o Poder Público não tem responsabilidade genérica pela violência social."

http://www.conjur.com.br/2014-ago-20/pgr-muda-opiniao-cabe-supremo-criminalizar-homofobia

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Você acha que a sua visão de mundo lhe dá o direito de discriminar os outros?!

O mundo corporativo e a sociedade brasileira ganharam mais uma ferramenta de promoção da dignidade da pessoa humana e de inserção social das minorias. Na última terça-feira (30/09) a Organização das Nações Unidas (ONU), juntamente com governos, empresas, artistas e sociedade civil organizada, lançaram o manual Construindo a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho: combatendo a homo-lesbo-transfobia. Acesse o manual clicando aqui.

Dentre as empresas participantes estava o Carrefour, que além de ceder o espaço do Instituto Carrefour para o lançamento do Manual, também expôs cartilha sobre o modo como a comunidade LGBT deve ser tratada em seu ambiente corporativo. Veja abaixo o material educativo elaborado pelo Carrefour:


E você? Respeita a orientação sexual ou identidade de gênero de seus semelhantes ou discrimina os outros pela sua visão de mundo?

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

O Brasil não pode ser jogado ao acaso

No Brasil se tem a mania de estimular o acaso, lançar a vida à sorte. É o que ocorre em relação aos Blocos Econômicos. Dizem q o Brasil deve se integrar aos EUA ou à Europa, sem barreiras comerciais, porque pior do que está não fica. 

Isso não é verdade, e o México é exemplo disso. Após sua entrada no NAFTA, o México viu a qualidade de vida do seu povo deteriorar rapidamente. Hoje, são o quintal dos EUA, e não será fácil mudar essa realidade. Segundo o cientista político José Luis Fiori:

"No balanço final desses acordos de livre-comércio entre economias assimétricas, os países mais fracos só conseguem ganhos tecnológicos infinitesimais e acabam sempre por ocupar uma posição de presa dos grandes predadores."

domingo, 28 de setembro de 2014

Jean-Baptiste Debret em sua "Voyage pittoresque et historique au Brésil"



Quando novas terras eram descobertas e invadidas pelas potências imperialistas alguém era incumbido de registrar imagens e impressões. 

Jean-Baptiste Debret foi um desenhista, pintor e professor francês que se aventurou por terras brasileiras e documentou aspectos da natureza, do homem e da sociedade do século XIX.

As imagens desse artista revelam nitidamente a escravidão e o cotidiano no Brasil colonial. Torturas e todo tipo de castigos físicos a escravos, por ser algo rotineiro nessa época, estão presentes em muitas dessas gravuras. 

No entanto, ele retrata muito mais do que o cotidiano. Ele nos mostra inúmeros detalhes de uma sociedade na qual as classes não se misturavam. Traz à tona um Brasil ainda subjugado e sem soberania. Vale a pena conferir esses desenhos! 

Bom domingo a todos!



 

sábado, 27 de setembro de 2014

TST condena empresa por obrigar vendedores a andar sobre brasas e dançar funk durante treinamento motivacional

Até quando vamos ter de nos submeter a humilhações e suportar a exploração da nossa mão-de-obra!? Já fui trabalhador celetista e sei como é isso. O trabalhador se torna vítima do empregador porque precisa do emprego e do nome na praça. Não aceite ser explorado e não explore seus subordinados, vamos contribuir para uma sociedade justa e igualitária.

http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2014/09/tst-mantem-indenizacao-vendedor-obrigado-andar-sobre-brasas.html

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Corte Constitucional da Colômbia entende que não se pode exigir cartão militar de pessoas transexuais

Decisão justa e elogiável da Corte Constitucional da Colômbia. Confiram!

"Em decisão trancendental, a Corte Constitucional considerou que o Congresso deve tramitar um projeto de lei “que regule de forma integral e sistemâtica os direitos das pessoas transexuais”.

A declaração foi dada ao considerar uma tutela que apresentara a transexual Grace Kelly Bermudez, ao contrário da administração da Prefeitura de Bogotá, por que não a contratava para não possuir um cartão militar.

Grace Kelly, que nasceu como Iván Andrés Páez, considerava vulnerados os seus direitos ao livre desenvolvimento da personalidade, pois apesar de ser de sexo masculino de nascimento, tem construído sua identidade como mulher."

http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=273185



domingo, 24 de agosto de 2014

Ausência

Caros amigos, estou um pouco ausente porque estou me mudando de Estado e resolvendo mil coisas. Logo me estabeleço e continuo com as postagens. Obrigado por curtirem e compartilharem meus post's!


quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Concurso PRF/2013: Quando a vida imita a arte

Leiam o artigo escrito por mim e meu amigo Gedson Borges sobre a novela vivida pelos aprovados no último concurso da PRF.

Reconheço que o título acima nada tem de original. Não sei sua origem e nem sua autoria. Tampouco tenho a intenção de me apossar dele. No entanto, ele é deveras oportuno para resumir o dramático concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o “enovelamento” da vida dos cerca de 950 aprovados.

Para que serve uma novela? Muitos responderiam que não serve para nada. Outros - mais machistas - fingem que não gostam e dizem não assisti-las. Dizem que detestam novelas porque são para mulheres. Que nelas só há fofocas, traição e vingança. Que se trata de um romantismo falacioso e barato. Como se aquela “ala” da humanidade (que não raspam as axilas e coçam a genitália) não tivessem representantes tão ou mais fofoqueiros quanto as vilãs da teledramaturgia.

Embora no Brasil se produzam novelas tipo exportação, principalmente para países de língua portuguesa, também há espaço para as importações. Refiro-me às clássicas novelas mexicanas, regadas a muito mel e encharcadas por litros e litros de lágrimas. E essas obras da ficção, tão conhecidas no Brasil, me fizeram lembrar de outro enredo: o recente concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

No dia 11 de junho de 2013 foi lançado edital, que tornou pública a realização de concurso público para provimento de 1000 vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Policial Rodoviário Federal. No mesmo período, o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) retirava de suas catacumbas a novela MA-RI-MAR, estrelada pela cantora e atriz Ariadna Thalía, moça jovem e boa de rebolado que se aventurou na arte da interpretação.

 Muitos são os que escarnecem os dramalhões mexicanos, dizendo que não passam de folhetins sofríveis. Que as novelas mexicanas são recheadas de mocinhas perseguidas por pessoas torpes até que encontram um amante avassalador que lhes salvam da pobreza e da exclusão social gerada pelo capitalismo selvagem. Dramalhão por dramalhão, quem pode negar a semelhança entre as novelas mexicanas e a vida dos aprovados no último concurso da PRF?

 Os alunos PRF, assim como Marinar (mesmo não dispondo de planejamento estratégico) saíram de suas casas e foram para a Capital e trabalharam duro para que o sonho de uma vida melhor se tornasse realidade. No entanto, apesar do enorme sofrimento, Marimar logo encontrou a redenção ao conquistar o coração do ricaço Sérgio Maurício Santibañez.

O mesmo não ocorreu com os alunos, que aguardam desde 23/05/2014 para serem nomeados, muitos sem emprego e sem conseguir estudar para outros concursos. Outra semelhança é que o namoradinho de Marimar era jogador de futebol. Ele, não chegou a jogar na Copa do Mundo de 2014, nem trabalhou lado a lado com os PRF´s que deveriam ter sido nomeados antes do evento futebolístico.

 Não bastante a ansiedade pela espera da nomeação surge outro problema: o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) afirma não ter orçamento para nomear os 1000 candidatos. Todo o estudo, as cobranças pessoais e de familiares de muitos teriam sido em vão? Quem esperava que apesar de o concurso ter sido feito para 1000 vagas somente 500 seriam nomeados? Quantas sonhos perdidos, quantas lágrimas caídas, quantas noites mal dormidas! A vida dos aprovados se tornara uma novela mexicana!

E como não poderia deixar de ser, toda protagonista de novela tem uma vilã em seu encalço. Eis que surge o boato de que o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Pará (SINPRF-PA) pretende impedir a nomeação dos 500 alunos, finalmente autorizada pelo MPOG no dia 18/08/2014. Você quer saber o final da estória? Ainda não sabemos. Só na terça-feira (26/08) serão lançadas as cenas finais do primeiro capítulo.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Blog Guia trabalhista esclarece quem tem direito ao auxílio-acidente. Vejam abaixo:



"O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência Social, a impossibilidade de continuar desempenhando de forma plena suas atividades.
Tem direito ao auxílio-acidente:
  • o trabalhador empregado,
  • o trabalhador avulso; e
  • o segurado especial.

Não tem direito:
  • o empregado doméstico,
  • o contribuinte individual e
  • o facultativo.

O acidente sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não. Assim, o auxílio acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de acidentes de trabalho. 
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado. Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença e deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença."
http://direito-trabalhista.com/2014/08/18/auxilio-acidente/