sábado, 13 de dezembro de 2014

Brasil é destaque no 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional.


Confiram a matéria publicada no site do STF sobre a participação do Brasil no 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional. O evento ocorreu entre os dias 28 e 1 de outubro de 2014 e foi promovido pela Corte Constitucional da República da Corea.


O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nos últimos anos na construção de uma jurisprudência favorável à promoção de direitos sociais e à integração de minorias, concretizada em diversos julgados, referentes ao acesso a educação e saúde e em causas como a constitucionalidade de cotas raciais e da união homoafetiva. Houve ainda um aumento na participação da sociedade civil nos processos decisórios da Corte, o que ocorre quando há a realização de audiências públicas e a admissão da figura do amicus curiae.

Esses aspectos do desenvolvimento recente do STF foram expostos e analisados pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, em sua apresentação realizada na manhã de hoje (30), na condição de orador principal do 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional. O evento, promovido este ano na Coreia do Sul, reúne cortes constitucionais de 92 países, e tem nesta edição o tema “Justiça Constitucional e Integração Social”.

Integração social no STF

Não é possível promover a integração social sem a incorporação da ideia de igualdade material ou substantiva. Com isso, é superada a perspectiva formal  do princípio da isonomia, presente nas Constituições do século XIX. Nesse contexto teórico, presidente Ricardo Lewandowski apresentou os desenvolvimentos recentes na atuação da Suprema Corte brasileira, dividindo sua análise em três diferentes aspectos: direitos sociais, integração de minorias e a participação social.

Direitos sociais

Citando julgamentos referentes ao acesso de crianças a creches e pré-escolas, fornecimento gratuito de medicamentos e a instalação compulsória da defensoria pública, o ministro viu a consolidação de um entendimento, reiterado subsequentemente em vários julgados, que restringe as hipóteses de aplicação da “teoria da reserva do possível” pelo poder público. Segundo essa teoria, a atuação positiva do Estado está condicionada à disponibilidade de recursos e à razoabilidade do pedido.

Segundo o entendimento consolidado pelo STF, se faz necessário assegurar às pessoas um mínimo existencial, ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana. Com isso, foi criada a possiblidade da concretização de direitos sociais pela via judicial, com a análise caso a caso dos pedidos.

Grupos vulneráveis

O ministro apresentou ao público uma análise dos julgamentos emblemáticos da Corte sobre diferentes temas que  contribuíram para a melhor integração social de grupos vulneráveis e minorias em diferentes contextos sociais do Brasil. Entre os casos analisados, estão a constitucionalidade das cotas étnico-raciais, a união homoafetiva, o julgamento referente à Lei Maria da Penha, de proteção às mulheres, e a questão da demarcação de terras indígenas, no caso da reserva “Raposa Serra do Sol”.

Amicus curiae e audiências públicas

A admissão de amicus curiae nos processos de controle concentrado de constitucionalidade, segundo o ministro Lewandowski, valoriza  o pluralismo ao garantir a participação formal de entidades e instituições que não representam as partes em litígio. Assim, permite que interesses gerais da coletividade ou de grupos ou classes determinadas venham à tona, auxiliando a Corte em sua decisão.

Nas audiências públicas, há a discussão pública de questões de relevo, colhendo diferentes visões sobre elementos técnicos, econômicos ou políticos de determinados temas. Com isso, a audiência se presta a promover o respeito à diversidade de modos de vida e visões de mundo existentes, além de subsidiar a Corte com farto material de análise. Foram promovidas audiências públicas em casos como a pesquisa de células-tronco, o financiamento de campanhas eleitorais e a ação afirmativa no acesso ao ensino superior.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=276391&tip=UN



Vivemos em uma sociedade seletiva?

O cotidiano nos revela a face da sociedade brasileira. Enquanto Bolsonaro insultava e criminalizava os gays, negros e índios estava tudo aceitável. Mas, bastou agredir a santidade da figura feminina (frágil e indefesa para os machistas) para que surgisse um turbilhão. 

Vivemos em um país onde a revolta ao disparate é seletiva, na qual o pluralismo não tem o espaço que o constituinte gostaria. Temos que nos amotinar contra o discurso do ódio, no entanto, devemos defender os direitos de todos, sem distinções.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Condições subumanas ou sub-humanas?

É bom ficar de olho no Novo Acordo Ortográfico. Para isso, confiram o texto do Jornalista Pedro Valadares sobre o uso do hífen. 

"Com o advento do Novo Acordo Ortográfico, algumas situações estranhas aconteceram. Uma delas é referente à dupla que dá título a esse post.

Antes do Acordo, a palavra era grafada da primeira forma “subumano”. Com a adoção da nova regra, ficou estabelecido que os prefixos terminados em “b” trariam hífen sempre que acompanhassem palavras iniciadas em “b” ,”r” ou “h”.

O primeiro caso acontece porque a nova regra aplica o hífen quando há coincidência da última letra do prefixo com a primeira da palavra subsequente. Ou seja, no caso de “sub”, não podemos ter um emprego de dois “b”. 

Ex: Sub-base

Já no segundo caso, o hífen aparece para evitar uma confusão na pronúncia. Tente ler a palavras “subreitor” ou “subregião”. Logo, optou-se pelo uso do hífen: “sub-reitor”, “sub-região”.

Mas e o caso de “subumano”? Não seria “sub-humano” para seguir a regra?

Resposta: as duas formas são aceitas pelo Vocabulário Oficial da Língua Portuguesa (Volp).

A forma “sub-humano” é aceita, porque segue corretamente o estabelecido pelo Acordo Ortográfico. Porém, optou-se por manter também a segunda forma (“subumano”) por se entender que já é consagrada pelo uso.

Você pode optar por qualquer uma delas que estará em consonância com a norma culta. Porém, é importante, para coerência do texto, usar somente uma forma durante toda escrita! "

http://dicasdeportugues.tumblr.com/post/37880312374/subumano-ou-sub-humano


domingo, 30 de novembro de 2014

Existem Direitos Humanos sem Estado?

"Quanto se reduz o ser humano a um estado de necessidade bruta e de selvageria, desprovido de qualquer forma de proteção estatal, a agenda dos diretos humanos é um dado flutuante em um espaço inexistente. 

A inserção de todos os seres humanos, nesse âmbito de proteção, é a tarefa de nossa geração, que se realiza por medidas políticas e econômicas de emancipação e de inserção. É, ao mesmo tempo, o nosso desafio, e a nossa redenção. "

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

domingo, 23 de novembro de 2014

O estudo para concursos públicos e as obrigações de meio e de resultado.

Quando se fala de concursos públicos é difícil encontrar depoimentos que valham a pena serem lidos. Por este motivo, compartilho com vocês o excelente texto do Advogado da União Denis França. Não adianta recorrer ao desespero, se você deseja ser aprovado em um concurso público precisa ter calma e foco. Estude e acredite em você que o resultado virá.

"Até mesmo os neófitos no Direito e pessoas que nem são da área sabem que, no Direito Civil, existe conhecida distinção entre obrigações de meio e obrigações de resultado.

Numa definição muito rápida, poderíamos dizer que obrigações de resultado são aquelas em que o devedor deve necessariamente alcançar um resultado pré-determinado. Já nas obrigações de meio, o compromisso está encerrado na própria utilização adequada dos instrumentos que o podem levar a alcançar o resultado, e não no resultado propriamente dito.

Ou seja, para se desincumbir da obrigação de meio, o devedor precisa atuar sem qualquer negligência, utilizando da melhor forma possível os instrumentos que podem permitir que se busque o resultado.

A respeito, um corriqueiro exemplo é o do advogado contratado “para ganhar” uma causa. Seria impossível ele se comprometer com a vitória, pois ela não depende só dele. Mas, para desempenhar sua obrigação adequadamente, o profissional deverá cuidar com o maior esmero possível daquilo que lhe foi confiado. É verdade, pode até existir algum tipo de prêmio pelo eventual êxito, mas basta que ele faça tudo o que lhe competia, com a utilização adequada, da técnica e dos instrumentos usualmente disponíveis para tanto, para que se dê por quitada a obrigação.

Pois bem.

No mundo da preparação para concursos, tenho visto muitos candidatos que se perdem nos desafios emocionais, às vezes confundindo qual é o verdadeiro objetivo dos seus estudos.

Parece necessário que se faça uma mudança radical de perspectivas: nosso compromisso jamais será o de passar num concurso público, mas, sim, o de estudar para o concurso, fazendo isso com todos os meios e diligência que estejam ao nosso alcance.

Se nos colocamos na posição de acreditar que o objetivo dos estudos é a aprovação, corremos o grave risco de criarmos uma expectativa que, em verdade, não depende apenas de nós. Afinal, há tantos fatores externos que podem comprometer a nossa aprovação, tais como os erros das provas, as fraudes, a cobrança de conhecimentos inúteis, a sorte (ou ausência dela) em relação ao que será indagado nas provas, dentre outros.

Quando definimos um objetivo sem reconhecer a existência de elementos que não dependem de nós, damos um passo firme rumo à frustração.

Porém, se, ao contrário, estabelecermos que a nossa obrigação é a de estudar da melhor maneira possível, ou seja, se interiorizarmos que o que nos cabe é adotar a maior diligência possível no processo de preparação, numa verdadeira compreensão de que a obrigação para com os estudos é de meio, e não de resultado, tendemos a articular de maneira muito mais equilibrada os esforços que nos competem na busca desse objetivo.

Acompanhando a preparação de muitos que pleiteiam acesso aos cargos públicos, posso observar que, sem exceção, todos identificam aspectos que falaram de sua própria dedicação e empenho em suas preparações para explicar porque ainda não atingiram a meta traçada. É consenso o sentimento de que não se dedicou tudo o que se podia e devia para a obtenção do resultado.

Trace suas metas, tenha seus objetivos – e ouse ao elegê-los. Mas jamais perca de vista o fato de que, sob suas mãos, repousam possibilidades limitadas pelo próprio contexto. Afinal, não é você que corrige as provas, escolhe as questões, homologa o concurso e faz a sua própria nomeação.

Porém, por mais que exista limitação naquilo o que nos compete, quando a tarefa é encarada com verdadeiro esmero, dificilmente o resultado não vem. E, o mais importante, caso não alcancemos o resultado almejado, abre-se uma conclusão serena de que aquele não era, de fato, o seu caminho, com a pacificação que só a consciência tranquila pela coerência entre os objetivos almejados e os esforços empreendidos poderia oferecer.

Sim, existe a possibilidade de você se frustrar na preparação para os concursos públicos. Mas essa frustração só será verdadeira na hipótese de você reconhecer que não deu tudo o que podia. Nesse caso, a chateação íntima deve ser extrema, porque, afinal, você sequer se ofereceu a chance de descobrir se, caso fizesse tudo o que estava ao seu alcance, teria conseguido.

Livre-se desse tormento!

Encare o desafio como uma luta contra você mesmo, dê o seu melhor, pelo bem da sua própria consciência e elimine qualquer dúvida sobre a sua condição de passar nos exames do concurso que você almeja.

Minha aposta é que se você der mesmo tudo, você passa. Mas, se não passar, não faz mal, porque já terá adquirido o mais importante, além dos conhecimentos e da salutar fixação do hábito do estudo: a consciência tranquila consigo mesmo.

E, afinal, não duvide: a obrigação com os estudos é de meio, mas, quando levada à cabo com primor e esmero, tende a proporcionar excepcionais resultados.

Faça o teste."

http://blog.ebeji.com.br/o-estudo-para-concursos-publicos-e-as-obrigacoes-de-meio-e-de-resultado/

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Sabe aquela praxe de realizar "acerto" com empregado e recontratá-lo de novo? É ilegal.

 Confiram matéria do Blog Guia Trabalhista sobre o assunto, ainda muito comum no Brasil. Existem empresas, inclusive, que coagem os trabalhadores a realizar rescisões fraudulentas para evitar o pagamento de verbas rescisórias de grande montante. Já trabalhei em uma empresa, no interior de Goiás, que obrigava os empregados a fazer tal procedimento de 5 em 5 anos. E mais, ainda exigia a devolução de parte das verbas rescisórias acordadas quando da rescisão contratual para que a recontratação fosse realizada. Isso é um absurdo! Precisamos defender os direitos trabalhistas e combater as fraudes ao erário.

"A Portaria MTB 384/1992 visa editar regras e conceitos objetivando coibir a prática de dispensas fictícias (acordos), seguidas de recontratação ou permanência do empregado em serviço, com o propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador.

É considerada fraudulenta a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, que se opera formalmente, mas cujo empregado permanece em serviço ou é recontratado no prazo de 90 dias da data da rescisão contratual.

A inspeção do trabalho dará prioridade à constatação de simulação de rescisão contratual, por iniciativa do empregador sem justa causa, seguida de recontratação ou permanência do empregado em serviço sem registro.

Constatada a prática supracitada, a fiscalização levantará todos os casos de rescisões ocorridos nos últimos 24 meses."

http://direito-trabalhista.com/2014/08/26/rescisao-fraudulenta-de-contrato-de-trabalho/

sábado, 15 de novembro de 2014

As crises econômicas sempre favorecem os mais ricos

O cientista político Claudio Bernabucci traça um excelente panorama da desigualdade social no mundo e aponta a possível solução para esse problema. Confiram dois trechos da texto "Desiguais até na crise" que trazem a síntese do processo político e econômico que vem sendo maciçamente implementado em todo o globo, atingindo países desenvolvidos e em desenvolvimento:

"A ideologia neoliberal, que continua dominante, apesar das contradições que suscitou, segue a impulsionar as diferenças, que não poderão ser reduzidas enquanto os países forem forçados a engolir remédios como a desregulamentação financeira, a austeridade fiscal, as privatizações, a redução de programas sociais ou o corte de impostos para os ricos. Por outro lado, como em um círculo vicioso, o dinheiro compra a influência e o poder político, tanto nos países ricos quanto nos pobres."

"Se a economia e a riqueza do mundo são globalizadas, a resposta para redistribuir deve ter a mesma escala. O nacionalismo é uma ferramenta arcaica. O que hoje precisamos é de um novo internacionalismo."


sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Corte Constitucional da Colômbia afirma: A prostituição é um trabalho

 Confiram a excelente decisão da Corte Constitucional da Colômbia sobre a prostituição. O Brasil precisa avançar nesse aspecto, a criminalização faz com que as prostitutas sejam duplamente vitimadas.
 
 
"Juan Carlos Henao, o juiz relator diz que as pessoas que se dedicam à prostituição na Colômbia têm direitos trabalhistas, que devem ser reconhecidos e executados devido à sentença T-629 que dá as condições de proteção dos direitos fundamentais das trabalhadoras sexuais.

Depois de fazer um estudo aprofundado dos direitos fundamentais que devem ser concedidos a essas mulheres, não só no nível trabalhista como também nos códigos de polícia que inclui uma trabalhadora sexual, deve ser pago, sua licença de maternidade e uma indenização porque em alguns casos se encontraram violações aos direitos mínimos, como a igualdade e o trabalho.

A prostituição é um trabalho que forma uma cadeia de serviços onde, pelos serviços sexuais que oferece uma mulher, há muitos que ganham dinheiro à suas custas, os proprietários das residências, os proprietários de bares e lugares onde se permite o trabalho sexual, sendo elas as que mais correm riscos à saúde como transmissão de doenças, abusos, entre outros.

Finalmente, enquanto não se reconheça que o trabalho sexual é um trabalho sério com direitos e obrigações que se devem cumprir, com os demais riscos, a visão desse tipo de trabalho não vai mudar facilmente e continuará sendo um simples negócio e, esta lei, ficará somente no papel."

http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=273181

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

PGR diz que cabe ao STF criminalizar homofobia

Confiram abaixo a excelente matéria recentemente publicada pelo site CONJUR. Ela se trata acerca da inércia do Poder Legislativo quanto à criminalização da homofobia. O STF, como guardião da Constituição não pode quedar-se inerte frente às constantes violações de Direitos Humano sofridas pela comunidade LGBT. Por esse motivo, é elogiável a mudança de posicionamento da PGR quanto à necessidade de atuação do Supremo para suprir a omissão legislativa.

"A excessiva demora do Legislativo em aprovar uma proposta de criminalização da homofobia permite que o Supremo Tribunal Federal atue por conta própria para fixar regras contra essa conduta. É o que diz o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao STF após processo apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneres (ABGLT).

A entidade cobra, desde 2012, que o Judiciário acelere a análise do projeto de lei sobre o tema que está no Senado (PL 122/2006), consolidando discussões já são feitas há 13 anos no Congresso. O relator do caso no Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, foi contrário à solicitação, mas a associação recorreu.

Para Janot, a corte pode antecipar-se ao Congresso e utilizar o texto do projeto para estipular a punição no Código Penal a quem cometer crimes resultantes de discriminação motivada por identidade ou orientação sexual.

Segundo o procurador-geral, o preconceito contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais viola direitos fundamentais do cidadão e exige medida urgente. Além disso, ele disse que o Mandado de Injunção estabelecido na Constituição Federal permite o “diálogo institucional entre os poderes” e “a possibilidade de construção normativa no controle de constitucionalidade”.

Além da interferência direta, outra possibilidade apontada por Janot seria a fixação de prazo determinado para o Congresso legislar. Ele somente rejeitou a possibilidade de que o Estado seja obrigado a indenizar vítimas de homofobia e transfobia, conforme diz o projeto de lei, por entender que o Poder Público não tem responsabilidade genérica pela violência social."

http://www.conjur.com.br/2014-ago-20/pgr-muda-opiniao-cabe-supremo-criminalizar-homofobia

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Você acha que a sua visão de mundo lhe dá o direito de discriminar os outros?!

O mundo corporativo e a sociedade brasileira ganharam mais uma ferramenta de promoção da dignidade da pessoa humana e de inserção social das minorias. Na última terça-feira (30/09) a Organização das Nações Unidas (ONU), juntamente com governos, empresas, artistas e sociedade civil organizada, lançaram o manual Construindo a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho: combatendo a homo-lesbo-transfobia. Acesse o manual clicando aqui.

Dentre as empresas participantes estava o Carrefour, que além de ceder o espaço do Instituto Carrefour para o lançamento do Manual, também expôs cartilha sobre o modo como a comunidade LGBT deve ser tratada em seu ambiente corporativo. Veja abaixo o material educativo elaborado pelo Carrefour:


E você? Respeita a orientação sexual ou identidade de gênero de seus semelhantes ou discrimina os outros pela sua visão de mundo?

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

O Brasil não pode ser jogado ao acaso

No Brasil se tem a mania de estimular o acaso, lançar a vida à sorte. É o que ocorre em relação aos Blocos Econômicos. Dizem q o Brasil deve se integrar aos EUA ou à Europa, sem barreiras comerciais, porque pior do que está não fica. 

Isso não é verdade, e o México é exemplo disso. Após sua entrada no NAFTA, o México viu a qualidade de vida do seu povo deteriorar rapidamente. Hoje, são o quintal dos EUA, e não será fácil mudar essa realidade. Segundo o cientista político José Luis Fiori:

"No balanço final desses acordos de livre-comércio entre economias assimétricas, os países mais fracos só conseguem ganhos tecnológicos infinitesimais e acabam sempre por ocupar uma posição de presa dos grandes predadores."

domingo, 28 de setembro de 2014

Jean-Baptiste Debret em sua "Voyage pittoresque et historique au Brésil"



Quando novas terras eram descobertas e invadidas pelas potências imperialistas alguém era incumbido de registrar imagens e impressões. 

Jean-Baptiste Debret foi um desenhista, pintor e professor francês que se aventurou por terras brasileiras e documentou aspectos da natureza, do homem e da sociedade do século XIX.

As imagens desse artista revelam nitidamente a escravidão e o cotidiano no Brasil colonial. Torturas e todo tipo de castigos físicos a escravos, por ser algo rotineiro nessa época, estão presentes em muitas dessas gravuras. 

No entanto, ele retrata muito mais do que o cotidiano. Ele nos mostra inúmeros detalhes de uma sociedade na qual as classes não se misturavam. Traz à tona um Brasil ainda subjugado e sem soberania. Vale a pena conferir esses desenhos! 

Bom domingo a todos!



 

sábado, 27 de setembro de 2014

TST condena empresa por obrigar vendedores a andar sobre brasas e dançar funk durante treinamento motivacional

Até quando vamos ter de nos submeter a humilhações e suportar a exploração da nossa mão-de-obra!? Já fui trabalhador celetista e sei como é isso. O trabalhador se torna vítima do empregador porque precisa do emprego e do nome na praça. Não aceite ser explorado e não explore seus subordinados, vamos contribuir para uma sociedade justa e igualitária.

http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2014/09/tst-mantem-indenizacao-vendedor-obrigado-andar-sobre-brasas.html

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Corte Constitucional da Colômbia entende que não se pode exigir cartão militar de pessoas transexuais

Decisão justa e elogiável da Corte Constitucional da Colômbia. Confiram!

"Em decisão trancendental, a Corte Constitucional considerou que o Congresso deve tramitar um projeto de lei “que regule de forma integral e sistemâtica os direitos das pessoas transexuais”.

A declaração foi dada ao considerar uma tutela que apresentara a transexual Grace Kelly Bermudez, ao contrário da administração da Prefeitura de Bogotá, por que não a contratava para não possuir um cartão militar.

Grace Kelly, que nasceu como Iván Andrés Páez, considerava vulnerados os seus direitos ao livre desenvolvimento da personalidade, pois apesar de ser de sexo masculino de nascimento, tem construído sua identidade como mulher."

http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=273185



domingo, 24 de agosto de 2014

Ausência

Caros amigos, estou um pouco ausente porque estou me mudando de Estado e resolvendo mil coisas. Logo me estabeleço e continuo com as postagens. Obrigado por curtirem e compartilharem meus post's!


quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Concurso PRF/2013: Quando a vida imita a arte

Leiam o artigo escrito por mim e meu amigo Gedson Borges sobre a novela vivida pelos aprovados no último concurso da PRF.

Reconheço que o título acima nada tem de original. Não sei sua origem e nem sua autoria. Tampouco tenho a intenção de me apossar dele. No entanto, ele é deveras oportuno para resumir o dramático concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o “enovelamento” da vida dos cerca de 950 aprovados.

Para que serve uma novela? Muitos responderiam que não serve para nada. Outros - mais machistas - fingem que não gostam e dizem não assisti-las. Dizem que detestam novelas porque são para mulheres. Que nelas só há fofocas, traição e vingança. Que se trata de um romantismo falacioso e barato. Como se aquela “ala” da humanidade (que não raspam as axilas e coçam a genitália) não tivessem representantes tão ou mais fofoqueiros quanto as vilãs da teledramaturgia.

Embora no Brasil se produzam novelas tipo exportação, principalmente para países de língua portuguesa, também há espaço para as importações. Refiro-me às clássicas novelas mexicanas, regadas a muito mel e encharcadas por litros e litros de lágrimas. E essas obras da ficção, tão conhecidas no Brasil, me fizeram lembrar de outro enredo: o recente concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

No dia 11 de junho de 2013 foi lançado edital, que tornou pública a realização de concurso público para provimento de 1000 vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Policial Rodoviário Federal. No mesmo período, o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) retirava de suas catacumbas a novela MA-RI-MAR, estrelada pela cantora e atriz Ariadna Thalía, moça jovem e boa de rebolado que se aventurou na arte da interpretação.

 Muitos são os que escarnecem os dramalhões mexicanos, dizendo que não passam de folhetins sofríveis. Que as novelas mexicanas são recheadas de mocinhas perseguidas por pessoas torpes até que encontram um amante avassalador que lhes salvam da pobreza e da exclusão social gerada pelo capitalismo selvagem. Dramalhão por dramalhão, quem pode negar a semelhança entre as novelas mexicanas e a vida dos aprovados no último concurso da PRF?

 Os alunos PRF, assim como Marinar (mesmo não dispondo de planejamento estratégico) saíram de suas casas e foram para a Capital e trabalharam duro para que o sonho de uma vida melhor se tornasse realidade. No entanto, apesar do enorme sofrimento, Marimar logo encontrou a redenção ao conquistar o coração do ricaço Sérgio Maurício Santibañez.

O mesmo não ocorreu com os alunos, que aguardam desde 23/05/2014 para serem nomeados, muitos sem emprego e sem conseguir estudar para outros concursos. Outra semelhança é que o namoradinho de Marimar era jogador de futebol. Ele, não chegou a jogar na Copa do Mundo de 2014, nem trabalhou lado a lado com os PRF´s que deveriam ter sido nomeados antes do evento futebolístico.

 Não bastante a ansiedade pela espera da nomeação surge outro problema: o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) afirma não ter orçamento para nomear os 1000 candidatos. Todo o estudo, as cobranças pessoais e de familiares de muitos teriam sido em vão? Quem esperava que apesar de o concurso ter sido feito para 1000 vagas somente 500 seriam nomeados? Quantas sonhos perdidos, quantas lágrimas caídas, quantas noites mal dormidas! A vida dos aprovados se tornara uma novela mexicana!

E como não poderia deixar de ser, toda protagonista de novela tem uma vilã em seu encalço. Eis que surge o boato de que o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Pará (SINPRF-PA) pretende impedir a nomeação dos 500 alunos, finalmente autorizada pelo MPOG no dia 18/08/2014. Você quer saber o final da estória? Ainda não sabemos. Só na terça-feira (26/08) serão lançadas as cenas finais do primeiro capítulo.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Blog Guia trabalhista esclarece quem tem direito ao auxílio-acidente. Vejam abaixo:



"O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência Social, a impossibilidade de continuar desempenhando de forma plena suas atividades.
Tem direito ao auxílio-acidente:
  • o trabalhador empregado,
  • o trabalhador avulso; e
  • o segurado especial.

Não tem direito:
  • o empregado doméstico,
  • o contribuinte individual e
  • o facultativo.

O acidente sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não. Assim, o auxílio acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de acidentes de trabalho. 
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado. Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença e deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença."
http://direito-trabalhista.com/2014/08/18/auxilio-acidente/

sábado, 16 de agosto de 2014

O processo não pode ser uma via crucis

O Princípio da Instrumentalidade das formas vai ao encontro dos comandos constitucionais que visam evitar que o processo se torne verdadeira via crucis. Se há possibilidade de alcançar determinado fim, se valendo de outros meios (lícitos e legítimos), não há motivo para o judiciário não legitimar tal atuação do postulante. O processo, por mais que muitos ainda relutem em aceitar, não possui o fim em si mesmo. Processo é instrumento para que o direito material saia do papel.

Nesse sentido, o ministro Sidnei Beneti, no julgamento do Recurso Especial 1.409.357-SC, em sede de recurso repetitivo, pacificou esse axioma. Consolidou, portanto, jurisprudência no sentido de que a certidão de intimação da decisão agravada pode ser suprida por outros meios que comprovem a tempestividade do agravo.

Decisões como essa são louváveis porque desbordam da cultura do “copia e cola” e contribuem para a evolução do pensamento jurídico contemporâneo. Confiram trecho do voto do relator que, com maestria e simplicidade, firma entendimento em favor da instrumentalidade das formas:

 “Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que, apesar de a certidão de intimação da decisão agravada constituir peça obrigatória para a formação do instrumento do Agravo (art. 525, I, do CPC), sua ausência pode ser relevada desde que seja possível aferir, de modo inequívoco, a tempestividade do agravo por outro meio constante dos autos. Tal posicionamento é aplicado em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas para o qual o exagerado processualismo deve ser evitado de forma a que o processo e seu uso sejam convenientemente conciliados e realizados”.

Miró - o artista catalão de várias faces

A arte de hoje é de Joan Miró - pintor, escultor, gravurista e ceramista surrealista catalão - precisa de mais!? 







sexta-feira, 15 de agosto de 2014

As mulheres devem ser segregadas?

Endurecer e segregar está na moda. No entanto, recente decisão  do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), mostrou que ainda existe alguma sanidade nas mentes políticas.  Faço referência ao Projeto de Lei (PL) nº 175/2013, de autoria do deputado Jorge Caruso (PMDB), que foi vetado pelo governo paulista. A proposta obriga as empresas que administram os sistemas ferroviário e metroviário a destinar, no mínimo, um vagão, em cada composição de trem ou metrô, para uso exclusivo de mulheres, nas condições estabelecidas. As empresas teriam 90 (noventa) dias para se adequarem às regras.  

A iniciativa parlamentar, com intuito de proteger as mulheres de constantes abusos sofridos nos vagões, acabou por excluir e discriminar as próprias vítimas de assédio e violência. Por este motivo, grupos feministas foram às ruas e protestaram contra o PL. Segundo a secretária da mulher trabalhadora da CUT São Paulo, Sônia Auxiliadora Vasconcelos Silva, “o PL não trata do agressor, mas acaba punindo a vítima. O que precisamos é de uma mudança de cultura, de valorização da mulher, com combate à violência para que possamos viver num mundo com  igualdade, onde nem elas e nem eles sofram fragmentação.”

Nas razões do veto, o governador expôs que “na década de 1990, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos –CPTM estabeleceu a reserva de vagões para mulheres, idosos, crianças e deficientes físicos, quando houve significativa recusa do embarque segregado pelas pessoas beneficiadas e a ocorrência de conflitos e tumultos contra a exclusividade, o que exigiu o emprego do aparato de segurança.”

Geraldo Alckmin conta, ainda, que desde o início não viu com bons olhos o projeto. “Acho que segregar, separar, não parece ser o caminho adequado. Quando a gente ouve mais erra menos. Procuramos ouvir o que as entidades, as mulheres, as lideranças pensam. E confluiu aquilo que nós tínhamos como pensamento, que não seria por lei e nem tampouco fazendo segregação que iríamos resolver esses problemas”, observou.

Iniciativas legislativas como essa deveriam ser arquivadas quando tramitassem nas comissões parlamentares. O Projeto de Lei (PL) nº 175/2013, além de representar enorme retrocesso social, afronta o Estado Constitucional de Direito, fundamentado em regras e princípios que conferem igualdade e inserção social às mulheres. O Brasil não precisa de uma lei que “exclua para proteger”, carece de políticas públicas que promovam o respeito e a integração social das mulheres

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Ex-detentos estão desempregados por falta de título de eleitor

A Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, Maíra Fernandes, enviou ofício ao TRE/RJ relatando a situação difícil que presos egressos do Sistema Prisional enfrentam. Grande parte deles não possuem título de eleitor e, por isso, não conseguem emprego formal.

A atuação dos conselheiros é de suma importância devido à natureza ressocializadora do trabalho, sendo urgente a necessidade de medidas por parte do Poder Público. Confiram texto publicado pela conselheira Maíra Fernandes na sua página do Facebook:

"Eu e Rogerio Nascimento, Conselheiro representante do MPF, levamos ao conhecimento do TRE/RJ questão mais mais alta importância: egressos do Sistema Prisional NÃO conseguem emprego, simplesmente, porque além do preconceito precisam enfrentar outra barreira: a ausência de título de eleitor.

A interpretação do TRE do nosso Código Eleitoral e da Constituição é extremamente restritiva e não leva em conta o impacto disso na vida de milhares de pessoas. Todo empregador exige inscrição eleitoral! E exige porque precisa do título para emitir PIS e PASEP e para incluir nos sistemas de suas empresas. A certidão que o TRE emite - onde escreve em caixa alta, negrito e sublinhado que o sujeito não pode ter título de eleitor porque está cumprindo pena - não resolve a questão.

Ao contrário! Aumenta o estigma e fecha mais portas ainda! Não pedimos ao TRE que conceda direitos políticos aos egressos (debate mais denso, mas levantado por respeitáveis doutrinadores). Pedimos, apenas, que se forneça aos egressos um número de inscrição, AINDA QUE O TÍTULO SEJA IMEDIATAMENTE SUSPENSO. Ele continuará proibido de votar e ser votado. Mas poderá pleitear seu direito ao trabalho (direito fundamental previsto na CF, art. 6º e 7º).

Recebemos no CPERJ, diariamente, egressos com esse tipo de demanda: eles querem sair do crime e arranjar emprego lícito, mas o "sistema" não deixa. Sorte daqueles que já tinham título eleitoral antes de ser preso (minoria, claro). Eles apenas ficam com os direitos políticos suspensos, mas podem arrumar emprego livremente. "

Disponível

em: https://www.facebook.com/maira.fernandes.5095/posts/255440024665972

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Autonomia da vontade deve prevalecer sobre as regras machistas de uma sociedade hipócrita, decide Desembargador do TJ-RJ

Confiram o voto do Desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferido na Apelação Criminal nº.: 0093058-40.2009.8.19.0001. O processo diz respeito a um ex empregado que foi acusado e condenado por estelionato devido ao recebimento de aumentos salariais e quantia em dinheiro da empregadora idosa.
“A tese defensiva merece prosperar. A fundamentação preconceituosa da sentença de que uma mulher aos seus 76 anos não pode se envolver, se encantar ou se envaidecer com um galanteio de um homem mais novo é fruto de uma sociedade machista que somente permite que tal situação se dê com um homem mais velho e uma mulher mais nova. (...) Princípio da autonomia da vontade que deve prevalecer sobre as regras machistas de uma sociedade hipócrita que não aceita uma mulher mais velha conviver, ainda que em mera “relação profissional de cuidador” com um homem mais novo, quanto mais em relação afetiva, amorosa.
Ausência de qualquer prova de que a vítima estivesse sendo enganada ou ludibriada. O mero fato de ser mais velha não lhe retira o discernimento necessário para dispor, como bem queria, do seu patrimônio e quiçá, se fosse o caso, do seu próprio sentimento e do seu corpo. Livre arbítrio. Mulher que não pode mais ser tratada, em pleno século XXI, como um ser inferior e desprotegido.
Sentença que ao analisar o caso está calcada em conceitos de uma sociedade feudal, patriarcal, machista do século XIX, de uma sociedade escravocrata ao dizer que “uma mulher, idosa, viúva e que residia sozinha está vulnerável porque criada sob fortes preceitos morais”. Quais os preceitos morais a que a sentença se refere? Àqueles que admitem que um homem mais velho, de 80 anos, possa ter uma moça de 30 e esta não ser acusada de estelionato, mas jamais o contrário. Puro preconceito.
Sentença calcada num Contrato Social em que o patriarca é o personagem principal do Pacto, deixando mais uma vez a mulher para um segundo ou terceiro plano. A senhora Helena Machado de Veiga Lima, suposta vítima nestes autos, viveu a vida como queria viver, longe de qualquer preconceito e viveu feliz já no auge dos seus 82 anos de idade, sem ter que dar satisfação a quem quer que fosse. Fato atípico. Absolvição que é medida de justiça.”

Liminar não garante posse definitiva em cargo público

Confiram a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre liminar para posse em concurso público:
 Na sessão desta quinta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a Recurso Extraordinário (RE 608482) para reformar acórdão que garantiu a permanência no cargo uma agente de polícia civil investida no cargo por força de medida judicial liminar, mesmo não tendo sido aprovada em todas as fases do concurso público a que se submeteu. Para a maioria dos ministros, no caso, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse particular, devendo ser afastada a chamada teoria do fato consumado.
Consta dos autos que a candidata se submeteu a concurso público. Foi aprovada na primeira fase, mas reprovada na segunda fase – exame físico. A candidata, então, recorreu ao Judiciário e, de posse de medida cautelar, prosseguiu no processo seletivo, sem realizar a terceira etapa, e foi investida no cargo em janeiro de 2002. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), ao apreciar a questão, manteve a candidata no cargo com base na teoria do fato consumado, uma vez que ela já exercia a função há muitos anos.
O estado recorreu ao STF. O caso, em que se discute a manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
A garantia do concurso público é uma garantia da República, frisou a ministra Cármen Lúcia ao concordar com os fundamentos do relator. Quem perde etapa de concurso público e busca uma tutela liminar, sabe que aquilo tem natureza precária. Para ela, não é aceitável que alguém aposte na morosidade do Judiciário para não cumprir o que foi exigido. O mesmo entendimento foi externado pelo ministro Marco Aurélio. Para o ministro Gilmar Mendes, pode-se aventar, no caso em discussão, até mesmo violação ao princípio da isonomia.

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=272447&tip=UN

domingo, 10 de agosto de 2014

Conheçam Waldomiro de Deus, o mestre naif

Nossa dica de arte de hoje é sobre as obras do pintor e desenhista Waldomiro de Deus Souza. Figura expressiva da pintura naif, sendo considerado um dos mais criativos pintores do mundo. De origem humilde, Waldomiro foi engraxate, jardineiro e já vendeu obras nas ruas de São Paulo. No entanto, a grandiosidade de seu talento levou seus trabalhos para vários países como a Inglaterra, Itália, Bélgica, Alemanha, Inglaterra, Estados Unidos. Atualmente, possui residência em Goiânia GO, pinta o cotidiano, o folclore de sua terra natal, festas populares, imagens escatológicas e eróticas. 



sábado, 9 de agosto de 2014

MP tem legitimidade ativa para defender beneficiários do DPVAT?

Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT [referente à indenização de vítimas de acidentes de trânsito]. Nesta quinta-feira (7), os ministros concluíram o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631111 iniciado na sessão plenária de ontem. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida.
O relator do recurso, ministro Teori Zavascki, observou que a situação tratada nos autos é semelhante à de outros direitos individuais homogêneos, que, apesar da sua natureza – de direitos divisíveis, disponíveis e com titular determinado ou determinável –, o Supremo assentou o interesse social em sua tutela, autorizando a iniciativa do Ministério Público de defendê-los em juízo mediante ação coletiva, com base no artigo 127 da Constituição.

É o caso de precedentes relativos a direitos individuais homogêneos sobre mensalidades escolares, contratos vinculados ao sistema financeiro de habitação, contratos de leasing, interesses previdenciários e trabalhadores rurais, aquisição de imóveis em loteamentos irregulares e sobre diferenças de correção monetária enquanto vinculados a fundos de garantia.
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=272412&tip=UN

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Criação de nova classe de "advogados" gera polêmica

A recente aprovação de um projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados (PL 5.749/2013) tem gerado polêmica. A proposta, de autoria do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e cria a figura do profissional paralegal. O próximo passo será a manifestação do Senado Federal, que pode aprovar, rejeitar ou emendar o projeto. Em 2013, a Câmara dos Deputados já havia rejeitado a extinção do Exame de Ordem.


Uma das críticas quanto à inovação legislativa está na possibilidade de criação de uma classe diferenciada de advogados, mal remunerados e estigmatizados pelos colegas. No entanto, a minha principal ressalva em relação ao projeto é pela situação fática que ele cria. O Exame de Ordem, assim como vários outros exames para exercício de profissões, constitui um filtro importante para a qualidade dos profissionais que são inseridos no mercado. A justificativa de que os não aprovados no Exame de Ordem vivem no “limbo”, por não poderem permanecer nos estágios nem exercer a advocacia, não é suficiente para justificar a criação de tamanha aberração.


Reynaldo Arantes, presidente do Movimento dos Bacharéis em Direito, MNDB, afirma que nos Estados Unidos já existe profissão semelhante e que nos escritórios de advocacia de lá “é comum haver uma equipe de profissionais que trabalha em grupo. Há os que são responsáveis por buscar informações sobre o caso - que poderiam ser comparados aos paralegais - e os que vão para os tribunais”.


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, por outro lado,  afirmou que ela cria “um desestimulo ao estudo e a capacitação”. Ele também asseverou que “não pode haver advogado de primeira e segunda linha porque não há cidadão ou causas mais ou menos importantes. Todos são igualmente relevantes e necessitam do atendimento por um profissional aprovado no Exame de Ordem".

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

O que são as chamadas "unintended consequences"?

Segundo o jurista brasileiro Marçal Justen Filho:

 "Um dos temas mais examinados pelos teóricos da abordagem econômica é a questão das “unintended consequences” — que poderia ser traduzida por “consequências não previstas nem desejadas”. Na ânsia de reprimir desvios e perseguir meliantes, o Direito brasileiro produziu uma pluralidade de sistemas de controle. Entre eles, avultam de importância os tribunais de contas e a ação de improbidade administrativa. As cobranças da sociedade brasileira conduziram a uma intensificação do uso desses instrumentos jurídicos.

Ao lado dos incontáveis e relevantes benefícios obtidos, produziram-se certas consequências nem previstas nem, muito menos, desejadas. Especificamente, difundiu-se o pavor de todos os agentes públicos de se tornar alvo de alguma denúncia ou atuação dos órgãos de controle. Como decorrência, muitos dos agentes preferem ou a inação ou a negação de qualquer pleito. Indeferir ou não despachar é a solução para eliminar o risco da responsabilização.

Mas a omissão pode levar à responsabilização também. Como regra geral, a solução para reduzir riscos é aplicar a lei na sua estrita letra. Se uma lei afirmar que a Terra é o centro do Universo, uma parcela de agentes públicos aplicará essa determinação sem hesitação — especificamente pelo justificado temor de ser queimado vivo em praça pública."

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Cuidado com o discurso de moralização da política

Confiram trecho do excelente texto do desembargador Néviton Guedes:

"Na democracia nenhum grupo pode pretender representar toda a sociedade, ou titularizar todo o poder, havendo sempre espaço – por cima, nas estruturas de poder -  para o exercício da oposição. Por isso, a democracia é caracterizada como um regime de pontas cindidas. Segundo Luhmann, essa  hipótese pode ser facilmente comprovada, uma vez que, na democracia, qualquer grupo político que tiver a pretensão de representar e ordenar a sociedade como um todo (Gesamtgesellschaft) enfrentará dificuldades com a democracia. Nessas condições, o político perde a condição de representar toda a sociedade.

Contra a moralização da política

Logicamente, a alternativa e abertura por cima, própria da democracia, exige que os grupos de poder atuem, no dizer de Luhmann, com uma certa e “distinta amoralidade” em relação aos grupos opostos. Nada mais nefasto, portanto, à democracia que a tentativa de demonizar e  “moralizar” negativamente o comportamento do outro. Nas palavras do grande pensador alemão “Em vez disso, a democracia precisa de um estilo de distinta amoralidade, nomeadamente, a renúncia a moralização do oponente ou da oposição política (Moralisierung der politischen Gegnerschaft).

Em outras palavras, nada mais pernicioso à democracia do que o comportamento de quem pretende fazer política moralizando a si mesmo (como “o bem”) e o oponente (como “o mal”). Nessas condições, o apelo à moral desqualifica não apenas um determinado  comportamento ou uma determinada conduta do oponente, mas desqualifica a sua própria existência política e, portanto, a sua habilitação para o exercício legítimo do poder."

Néviton Guedes - Desembargador do TRF-1

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Pais homoafetivos conquistam mais um direito em MT

Os casais homossexuais de Mato Grosso poderão, a partir desta terça-feira (29/7), registrar seus filhos diretamente no cartório, sem a necessidade de decisão judicial. A mudança foi introduzida pelo Provimento 54/14, homologado pelo corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho.

Para o registro, o casal deve apresentar nos cartórios, entre outros documentos, a declaração de nascido vivo (DNV) e certidão de casamento. No caso de adoção, no entanto, a alteração do registro ainda dependerá de decisão judicial.

A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso, que representa 294 cartórios do estado, já foi comunicada sobre os novos procedimentos a serem adotados.

A nova regra entra em vigor cerca de um mês depois de duas mulheres conseguirem  na Justiça o direito à dupla maternidade. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, no dia 27 de junho.

Precedente

Em abril, a juíza Vânia Jorge da Silva também reconheceu a dupla maternidade de um casal de mulheres e determinou que o hospital onde seria realizado o parto emitisse a Declaração de Nascido Vivo com o nome da duas.

“O formato das famílias se alterou por demais e os filhos de casais homoafetivos fazem parte desta evolução. Assim, cada família e suas crianças se ajustarão ao mundo de acordo com suas experiências e suas próprias características”, escreveu a juíza. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT e da OAB-MT.

Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-jul-30/casal-homossexual-registrar-filho-decisao-judicial-mt

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Pessoa natural pode figurar como “amicus curiae” em processo subjetivo?

Ótima reflexão da advogada Mila Gouveia Hans Carvalho sobre o instituto denominado "amicus curiae". Vale a pena conferir!

Analisaremos neste texto a decisão proferida no RE 659.424/RS, veiculada no informativo 742/STF e por mim abordada no curso Revisão de Informativos do primeiro semestre 2014, promovido pela EBEJI.

O caso:

Em um processo que envolvia pensão por morte (benefício previdenciário) e que chegou ao STF por meio de um recurso extraordinário, um viúvo (pessoa natural) pretendeu seu ingresso como “amicus curiae” na causa.

Verifica-se, pois, tratar-se de um requerimento para ingresso como “amicus curiae” em um processo subjetivo.

Isso é possível?

Sim, a figura do “amicus curiae” é possível em processos subjetivos, conforme se verifica do texto do art. 543-A, § 6º, CPC.

Confiram:

“Art. 543-A: O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo:

[...] § 6º: O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”.

Temos exemplos na jurisprudência do STF também.

Um dos casos foi o RE 564.354/SE, em que a ministra Cármen Lucia admitiu a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – Cobap na condição de “amicus curiae”, julgado em 2010.

Todavia, a questão maior é saber se uma pessoa natural pode figurar como amigo da Corte em processo subjetivo.

O que decidiu o STF?

O ministro Celso de Mello, ao indeferir o pedido formulado pelo viúvo acima citado, explicou que o Supremo Tribunal Federal, “quer em sede de controle normativo abstrato (ADI 3.615-ED/PB), quer no âmbito de fiscalização incidental de constitucionalidade instaurada em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE 566.349/MG), não tem admitido pessoa física ou natural na condição de “amicus curiae”, tanto quanto tem igualmente recusado o ingresso, nessa mesma condição, de pessoa jurídica de direito privado que não satisfaça o requisito da representatividade adequada”.

Verifica-se, pois, que o indeferimento do ingresso do viúvo citado como terceiro na causa teve como fundamento a inexistência de representatividade adequada para figurar como “amicus curiae” no processo em questão. 

Assim, a melhor resposta para o título do presente texto é:

Apesar de o art. 543-A, § 6º, do CPC, bem como o Regimento Interno e jurisprudência do STF permitirem o ingresso de terceiro (“amicus curiae”) em processo subjetivo, este não pode ser pessoa natural.

Importante complemento feito pelo leitor Rodolfo Lopes:

Para acrescentar, é importante que se destaque, contudo, que, em decisão monocrática no MS nº. 32033/DF, o Min. Gilmar Mendes admitiu o Sen. Pedro Taques como “amicus curiae”. É certo que, em sua petição, o Senador procura afastar o requisito negativo “condição de pessoa física” por meio da argumentação de que “seu pedido não se ampara em sua condição de pessoa física, mas no caráter coletivo e institucional do mandato de Senador da República e em sua atribuição de exercer o mandato em defesa da Constituição e do Estado de Direito”. No entanto, não deixa de ser um precedente em que uma pessoa física efetivamente figura em um processo subjetivo na condição de “amicus curiae”. 

Por fim, falaremos sobre representatividade adequada (fundamento do indeferimento), relembrando o que significa essa expressão:

A fórmula da “adequacy of representation”, que a doutrina, notadamente nos processos tendentes a sentenças coletivas, denomina de “representatividade adequada”, constitui – consoante observa ADA PELLEGRINI GRINOVER importantíssimo dado para a escolha dos legitimados às ações coletivas.

Segundo o sistema da Lei da Ação Civil Pública e do CPC, para ajuizar ações civis públicas ou coletivas, ou intervirem na qualidade de litisconsortes ou assistentes litisconsorciais no polo ativo, as associações civis precisam deter representatividade adequada do grupo que pretendam defender em juízo.

Essa representatividade é aferida à vista de preenchimento de dois requisitos nas ações coletivas:

a)   Pertinência temática – finalidade institucional compatível com a defesa judicial do interesse;

b)   Pré-constituição há pelo menos um ano nos termos da lei civil – requisito que o juiz pode dispensar por interesse social, conforme a dimensão ou as características do dano, ou conforme a relevância do bem jurídico a ser definido.

Utilizando-se desse instituto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que, a exemplo do que acontece com a intervenção de ‘amicus curiae’ nas ações de controle concentrado, a admissão de terceiros nos processos submetidos à sistemática da repercussão geral há de ser aferida, pelo Ministro Relator, de maneira concreta e em consonância com os fatos e argumentos apresentados pelo órgão ou entidade, a partir de 2 (duas) pré-condições ‘cumulativas’, a saber:

(a) a relevância da matéria e

(b) a representatividade do postulante.

Preenchidos esses requisitos legais (art. 7º, § 2º, Lei 9868/99), o postulante poderia, portanto, figurar como “amicus curiae” no processo.

Dessa forma, entende a Corte Suprema que a simples invocação de interesse no deslinde do debate constitucional travado no julgamento de casos com repercussão geral [como foi o caso do viúvo em questão] não é fundamento apto a ensejar, por si só, a habilitação automática de pessoas físicas ou jurídicas.

Fosse isso possível, ficaria, diz o ministro Celso de Mello já concluindo, inviabilizado o processamento racional dos casos com repercussão geral reconhecida, ante a proliferação de pedidos de habilitação dessa natureza.

Disponível em: http://blog.ebeji.com.br/pessoa-natural-pode-figurar-como-amicus-curiae-em-processo-subjetivo/


domingo, 3 de agosto de 2014

Você sabia que a Mona Lisa é um quadro pequeno?


                                                   
Confesso que uma das maiores decepções que tive em minhas viagens foi a expectativa em relação ao quadro da Mona Lisa, de Leonardo da Vinci. Na minha humilde opinião, a imagem pintada por um dos mais notáveis homens do Renascimento italiano, apesar da indiscutível representatividade do período artístico que pertence, deixa a desejar. E, por incrível que pareça, o quadro possui apenas 77 cm × 53 cm!


De qualquer modo, o fato é que foi criado um enorme fulgor em torno da Gioconda. E se você for ao museu do Louvre, em Paris, verá que a sala na qual ela se encontra sempre será a mais movimentada. No dia que estive lá estava tão lotada que havia seguranças que expulsavam os visitantes quando entendiam que já haviam observado o retrato por tempo suficiente.

Outro fato relevante é que o quadro da Mona Lisa é um dos únicos que estão protegidos por um painel de vidro. Não  só por um vidro, mas também por um arco de madeira e por um cordão de isolamento. Ah, e tem ainda os seguranças, como dito acima, sem mencionar o "paredão" de asiáticos com câmeras Nikon, também difícil de ultrapassar. A conclusão que se chega quando analisamos a loucura que os visitantes têm pela Mona Lisa pode ser duas:

- os visitantes reconhecem a importância artística de tal obra e consideram imprescindível visitá-la, estando dispostas a se acotovelar e ser pisoteadas para ter um momento de apreciação da obra de Leonardo da Vinci; 

- os visitantes conhecem pouco de arte e - por isso - deixam de admirar outras obras relevantes existentes no Louvre, como as obras de Botticelli, Rembrandt, Veermer, Renoir, Delacroix, dentre outros.

Qualquer que seja o motivo, o importante é que você viva e busque a arte. A significação daquilo que o artista transmite é intensa e vai além do aspecto cultural. A arte geralmente retrata a realidade histórica do período no qual foi produzida. Ela permite que analisemos um período histórico por meio da beleza ou da feiúra exposta pelo criador.

E vc? Já pensou na importância da arte na sua vida?

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Você usa luminária na mesa de estudos?

Para quem gosta de ler - ou precisa - a iluminação é algo crucial. As luminárias de mesa são indispensáveis para aqueles que ficam por períodos prolongados devorando os livros. A iluminação insuficiente pode gerar danos permanentes na visão devido ao esforço excessivo dos olhos. Os que se preocupam com design podem criar sua própria luminária, como retratado na foto abaixo, recentemente postada na página do coletivo Catraca Livre. 

Boa leitura a todos!

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Direito Comparado - Nova Lei de Abastecimento de Água da Colômbia

A recente Lei de Abastecimento de Água da Colômbia trouxe medida de inclusão social ao garantir acesso à água, mineral essencial à vida humana e fundamental para a garantia da dignidade da pessoa. Confiram notícia postada no site do Supremo Tribunal Federal (STF):


"A Corte Constitucional, ao fazer a interpretação da Nova Lei de Abastecimento de Água, determinou que os administradores do serviço têm o dever de fornecer o mínimo de 50 litros diários de água potável por pessoa. A decisão tem como base o artigo 13 da Constituição Colombiana que obriga o Estado a proteger pessoas que encontrem-se em situação de carência manifesta.

No caso concreto, a Corte determinou ao concessionário do serviço público restabelecer o abastecimento de água em uma moradia onde vivem 17 pessoas, dentre eles muitos idosos e crianças, estabelecendo que mesmo inexistindo a possibilidade de pagamento a habitação deve receber ao menos 50 litros diários de água por morador."

http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalDestaques&idConteudo=271342

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Direito Comparado - Você já pensou que as tribos indígenas podem ser consideradas nações?

Vejam que interessante essa notícia veiculada no site do Supremo Tribunal Federal (STF):

"Pela atual Constituição Boliviana, diversas etnias indígenas são consideradas nações indígenas que compõem o Estado Boliviano. Por essa razão a Suprema Corte do país leva o nome de Tribunal Constitucional Plurinacional. É possível conhecer mais sobre o Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia visitando o site ou acessando o Boletim de Notícias da Corte."

http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalFoco&idConteudo=271369

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Sabia que você pode ser um drogado?

Existem muitos assuntos que não são debatidos de forma séria no Brasil, drogas é um deles. A política de repressão às drogas – largamente financiada e incentivada pelos EUA – provou que a criminalização não é a resposta adequada para esse problema social que afeta um número crescente de pessoas em todo o mundo. O tema - DROGAS – assim como o aborto e o casamento entre pessoas do mesmo sexo, é discutido no Brasil sob uma ótica religiosa e conservadora. O curioso, contudo, é que o pensamento acrítico está tão arraigado na sociedade brasileira que uma droga como o alcóol, que provoca milhares de vítimas por ano, é socialmente aceita e livremente estimulada nos diversos meios de comunicação. Pior, a propaganda das bebidas alcoólicas, que geralmente está associada à vulgarização, sexualização e mercantilização do corpo feminino, é veiculada livremente sem nenhum controle pelos órgãos públicos. A  Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), por exemplo, fechou o ano de 2012 como a empresa mais valiosa da América Latina, individualmente considerada a quarta maior cervejaria do mundo. Fatos como esses demonstram que a celeuma que envolve o assunto drogas, sejam elas ilícitas ou não, está muito mais relacionado com o pensamento dominante na sociedade do que com os malefícios ou periculosidade da droga em si.  

A censura àqueles que defendem o debate acerca da legalização das drogas

É preciso ter coragem para dizer que você é favorável ou até mesmo para discutir o assunto drogas no Brasil. A manipulação da opinião pública é tamanha que há um imenso preconceito sobre o debate em relação ao tema. É estranho porque quando alguém defende a regulamentação do uso das drogas já se cria no imaginário das pessoas a idéia de que o defensor é usuário ou que é fã de Bob Marley ou Kurt Cobain. O argumento é sempre o mesmo: drogas matam, drogas viciam na primeira vez que se usa, drogas são a razão da violência do nosso país. No entanto, quando se pede para o interlocutor dizer o que ele considera droga ele raramente inclui entre elas o cigarro, a bebida alcoólica, os remédios ou o açúcar. Sim, você sabia que o açúcar também pode ser considerado um droga? Estudos recentes dizem que a compulsão por alimentos doces pode ser tão forte e séria quanto a dependência por álcool, tabaco ou drogas ilícitas. A maioria nunca parou para pensar, mas aquela Coca-Cola, sagrada para muitos, possui uma enorme porção de açúcar, fato que pode ser o motivo de esta bebida ser tão viciante.


A legalização estimularia o consumo?


O argumento de que a legalização estimula o uso é uma das maiores falácias já inventadas. Para constatar isso basta comparar o número de usuários de duas drogas lícitas no Brasil: o cigarro e as bebidas alcoólicas. Apesar de ambas serem permitidas no Brasil, a postura do poder público quanto à primeira foi totalmente diferente em relação à segunda. Em relação ao cigarro foram tomadas medidas de conscientização sobre os efeitos danosos ao organismos somada à regulação da propaganda e à adoção de políticas públicas ao usuário, fatores que resultaram em considerável diminuição do uso da droga. Quanto às bebidas alcoólicas isso não ocorreu, pelo contrário, houve um aumento vertiginoso das vendas. Por quê a publicidade de bebidas alcoólicas ainda é amplamente aceita e veiculada livremente nos meios de comunicação?

As drogas como pauta no marketing político

A história nos mostra que tudo ocorre em ciclos. Infelizmente, os recentes acontecimentos ocorridos em todo o mundo evidenciam o ressurgimento de um reacionarismo típico da década de 30 do século XX. Atores diferentes, mesmo enredo. O mundo político, como macrocosmos das relações interpessoais, não foge à regra e traz à baila posições ferozes e sanitizantes em relação às drogas. A guerra contra as drogas (ilícitas, frise-se) se tornou um objetivo a ser defendido por aqueles que almejam os cargos políticos.
Ecoam aos quatro cantos que vao endurecer a legislação, criar a pena de morte, estabelecer internação compulsória aos dependentes químicos, reestabelecer a paz e a integridade da sociedade. No entanto, não obstante as apreensões de drogas pela polícia serem cada vez maiores e o orçamento da segurança pública cada vez mais gorducho, a violência e a criminalidade não diminuiram. Entretanto, o reacionarismo não retroage. Não recua porque mesmo sabendo que o problema da violência não está nas drogas a repressão é lucrativa.

Este assunto é muito interessante porque muitos dos políticos que ganham campanhas com o discurso de endurecimento em relação às drogas são diretamente responsáveis pelo agravamento da violência e demais problemas sociais. Explico. Se o político for corrupto e desviar recursos públicos isso afetará a realização de alguma política pública. A falta de políticas públicas gera exclusão social e esta é uma das principais causas do agravamento da violência. Mas, digamos que o político seja honesto, mesmo assim ele tem quase 50% de chance de ser empresário segundo dados do Departamento Intersindical de Assistência Parlamentar (DIAP). Os empresários costumam ser os donos dos meios de produção que exploram a mão-de-obra e remuneram os obreiros por meio de salários. A mais-valia gerada pela produção gera concentração de riquezas nas mão de poucos, isso gera má distribuição de renda e exclusão social, causando violência e inúmeros outros problemas sociais.

Algumas conclusões

Ora, se sabemos que a má distribuição de renda é uma das principais causas da violência porque não centralizar nela as ações políticas? Aí é que está o cerne da questão. A transferência de renda mexe no bolso daqueles que estão no poder e eles não estão dispostos a compartilhar suas riquezas. Pior, muitos se sentiram incomodados quando milhões de brasileiros que ascenderam socialmente nos últimos anos passaram a frequentar os mesmos espaços que antes o acesso era franqueado apenas ao VIPS.

O que se pretende, portanto, é fomentar a discussão sobre algo que afeta diretamente a vida de todos. Os relevantes recursos usados no combate às drogas poderiam ser utilizados em políticas públicas de inclusão social e resgate da cidadania da população. O mero combate às drogas sem proporcionar aos indivíduos condições dignas de vida não será efetivo para dirimir os conflitos sociais e melhorar a vivência no meio social.