A recente Lei de Abastecimento de Água da Colômbia trouxe medida de inclusão social ao garantir acesso à água, mineral essencial à vida humana e fundamental para a garantia da dignidade da pessoa. Confiram notícia postada no site do Supremo Tribunal Federal (STF):
"A Corte Constitucional, ao fazer a interpretação da Nova Lei de Abastecimento de Água, determinou que os administradores do serviço têm o dever de fornecer o mínimo de 50 litros diários de água potável por pessoa. A decisão tem como base o artigo 13 da Constituição Colombiana que obriga o Estado a proteger pessoas que encontrem-se em situação de carência manifesta.
No caso concreto, a Corte determinou ao concessionário do serviço público restabelecer o abastecimento de água em uma moradia onde vivem 17 pessoas, dentre eles muitos idosos e crianças, estabelecendo que mesmo inexistindo a possibilidade de pagamento a habitação deve receber ao menos 50 litros diários de água por morador."
http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalDestaques&idConteudo=271342
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