Trata-se da Emenda Constitucional n° 82, de 17 de julho de 2014. Confira abaixo o parágrafo acrescentado ao art. 144, que trata da Segurança Pública.
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."
Apesar de não provocar nenhuma mudança substancial na situação fática, esta EC é importante por estabelecer que medidas de educação e engenharia de trânsito também estão inseridas na atividade de segurança viária. Essa previsão constitucional revela a importância de políticas públicas nessas áreas para a garantia da segurança e da mobilidade urbana eficiente.
Bom domingo para todos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário