quinta-feira, 17 de julho de 2014

Defensoria pede anulação de audiência pública sobre via expressa em Salvador (BA)

Excelente atuação da Defensoria Pública da União em defesa de famílias em situação de vulnerabilidade em Salvador (BA). O Estado não pode mais se eximir de assegurar o direito à moradia previsto na Constituição e em Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil.

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular decisão judicial que validou audiência pública realizada em setembro do ano passado para discutir o projeto de implantação e lançamento do edital da Linha Viva, via expressa urbana entre o Acesso Norte (BR 324) e o Aeroporto de Salvador (BA), orçada em R$ 1,5 bilhão. Na Suspensão de Liminar (SL) 795 ajuizada na Corte, a DPU solicita também que, até o julgamento final de ação civil pública que discute a legalidade da audiência pública, o lançamento do edital fique paralisado.

Segundo a DPU, “houve nítida má-fé da administração local no intuito de cercear a participação da população local” na audiência pública. Isso porque, de acordo com a Defensoria, a audiência foi divulgada somente no Diário Oficial do Município, o local escolhido para realização do evento (Parque Tecnológico da Bahia) era distante e comportava somente noventa pessoas, dificultando o acesso e a participação dos vários interessados. A DPU afirma, ainda, que policiais militares e guardas municipais estavam presentes “unicamente com o propósito de impedir o acesso da população ao lugar onde era realizada a audiência”.
População

A Defensoria alega que cerca de três mil famílias “em situação de extrema vulnerabilidade”, que vivem na faixa de servidão da linha de alta tensão da Chesf (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco), deverão ser desalojadas para a construção da Linha Viva, que terá 17,7 quilômetros de extensão em pista dupla. Segundo a DPU, o projeto da Linha Viva não apresenta proposta de realocação destas famílias nem define a fonte do recurso a ser utilizado para este fim. Para a DPU, “a realização de audiência pública sem a participação da população envolvida acarreta sérios prejuízos aos moradores”, causa “danos de difícil reparação, pois, além de acirrar tensões existentes entre a comunidade excluída da participação no projeto e os representantes da administração local, ainda tem o condão de anular todo o processo licitatório” e colocar em risco “investimento empregado há mais de dez anos pelo Poder Público na elaboração do projeto”. Assim, acarretaria grave lesão à ordem pública, à ordem administrativa e ao direito a moradia adequada. A análise do pedido de Suspensão de Liminar (SL) é de competência da Presidência do STF.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271024&tip=UN

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